Prêmio Nacional Cepe de Literatura 2016 15/Jun







A Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, sociedade de economia mista, utilizando recursos próprios, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria DPR nº 125, de 30 de dezembro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados a realização do Processo Licitatório nº 005/2016, modalidade Concurso nº 001/2016, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores e pela Lei Federal nº 9.610/98.

O recebimento, análise e julgamento dos documentos exigidos e propostas para participação no presente CERTAME, ficarão sob responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação - CPL.


Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:

I – Ficha de Inscrição.
II – Autorização dos pais ou responsáveis legais (para menor de idade).
III- Termo de concordância de exclusividade de edição.


1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente licitação tem por objeto a 2ª edição do Prêmio Nacional Cepe de Literatura, que tem por objetivo premiar as melhores obras inscritas no certame literário, de acordo com as especificações constantes neste Edital.

1.2. As categorias contempladas no Concurso são Romance, Conto, Poesia e Literatura Infantojuvenil.


2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos necessários à execução desse Processo Licitatório são próprios da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE.


3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá concorrer:
3.1.1. Brasileiros, pessoa física, residentes no Brasil ou no exterior, bem como estrangeiros naturalizados residentes no País, independente de sexo, etnia, residência, idade ou formação cultural, religiosa ou política, desde que atendam as normas deste Edital e seus Anexos.

3.1.2. Candidatos com menos de 18 anos deverão apresentar autorização dos pais ou responsáveis legais (Anexo II).


4. DAS INSCRIÇÕES, PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENVIO

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 01 de março a 15 de junho de 2016;

4.2. Os candidatos poderão inscrever apenas uma obra em uma única categoria;

4.3. O ato de inscrição implica na afirmação, por parte do candidato, de que detém os direitos autorais da obra inscrita, respondendo pela sua autenticidade;

4.4. A Cepe receberá as inscrições em sua sede, no horário das 8h às 17h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 16h nas sextas-feiras, de 01 de março a 15 de junho de 2016. No caso de envio pelos Correios, será considerada a data de postagem, de acordo com o carimbo da entidade;

4.5. As inscrições são gratuitas e os documentos necessários a sua efetivação são os seguintes:
4.5.1. Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida e assinada.
4.5.2 Comprovante de residência do autor, com data de no máximo 90 (noventa) dias antes do início da atividade (a data considerada será a da efetivação da inscrição, sendo através dos Correios a data considerada será a da postagem).
4.5.3. Cópia da Cédula de Identidade (frente e verso) do concorrente.
4.5.4. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (frente e verso) do concorrente, caso o mesmo não conste na Cédula de Identidade: quando menor de identidade, observar o Anexo II.
4.5.5. Cópia da inscrição no PIS ou NIT ou PASEP (no caso de não possuir o documento,
apresentar justificativa por escrito).
4.5.6. Autorização dos pais ou responsáveis legais (ANEXO II), para menor de idade).
4.5.7. Termo de concordância de exclusividade da edição (ANEXO III), com firma reconhecida do candidato ou dos pais ou responsáveis legais no caso de menor de 18 anos.
4.5.8. Três cópias da obra concorrente, que deverá ser inédita, escrita em português, em papel A4, espaçamento 1,5, com no mínimo 50 páginas (havendo exceção para a categoria Infantojuvenil, que pode ter menos de 50 páginas). Para todas as categorias é livre o tamanho e estilo da fonte.

4.6. Entende-se por inéditos os textos não publicados (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites, blogs e qualquer outra publicação.

4.7. Os Anexos I, II e III deverão ser identificados apenas com o pseudônimo do candidato e o título da obra. Tais anexos deverão acompanhar as três cópias da obra, as quais também serão assinadas apenas com o pseudônimo do autor e o título da obra. Anexos e originais deverão formar um único volume, cuja embalagem deverá conter na parte externa a identificação abaixo:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016
CONCURSO Nº 001/2016
Prêmio Nacional Cepe de Literatura
PSEUDÔNIMO:
TÍTULO DA OBRA:
CATEGORIA:
ENDEREÇO:

4.8. A embalagem contendo os documentos (Anexos I, II e III) e as cópias da obra concorrente deverão ser enviados pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR), ou entregues através de protocolo no seguinte endereço:

Rua Coelho Leite, nº 530, Santo Amaro – Recife – PE
CEP: 50100-140.

5. IMPEDIMENTOS E RAZÕES PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1. É vedada a participação:
a) Funcionários da Companhia Editora de Pernambuco e seus parentes em primeiro grau;
b) Membros da comissão julgadora;
c) Pessoas jurídicas (empresas e instituições de natureza pública ou privada);
d) Integrantes das comissões de licitações relacionadas ao concurso, bem como seus cônjuges e parentes em primeiro grau.

5.2. A falta de apresentação de qualquer dos documentos descritos no item 4.5 ou quantidade inadequada de originais da obra concorrente, implicará no indeferimento da inscrição;

5.3. Cada cópia da obra concorrente deverá ser assinada unicamente com o pseudônimo do candidato. Qualquer outra identificação será motivo de desclassificação;

5.4. No caso de constatação da falta de ineditismo da obra, ou plágio de total ou parte do texto, a mesma será sumariamente eliminada do concurso. No caso de tal constatação só vir a ocorrer depois do julgamento, caso a obra tenha sido vencedora, haverá suspensão do prêmio, passando à categoria de vencedora a obra que lhe suceda na contagem de pontos;

5.5. A Cepe não receberá inscrições após o dia 15 de junho de 2016, com exceção daquelas postadas no Correio, valendo para tanto o carimbo da entidade (ver item 4.4).


6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. Haverá duas comissões julgadoras , que deverão basear seu julgamento em critérios que considerem a qualidade literária do texto , de acordo com a seguinte análise:

CRITÉRIO OBJETO DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO

[ver no regulamento - link abaixo]

6.2. Cada membro das comissões julgadoras atribuirão notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos critérios de avaliação;

6.3. A pontuação mínima será de 5 (cinco) pontos e a máxima de 50 (cinquenta) pontos. Será vencedora da categoria a obra que reunir maior quantidade de pontos;

6.4. Em caso de empate, prevalecerão os critérios de Criatividade e Valorização da cultura brasileira;

6.5. As comissões julgadoras terão a prerrogativa de não conceder o prêmio a qualquer uma das categorias, caso seja considerada insuficiente a qualidade literária dos originais apresentados;

6.6. As comissões têm a prerrogativa de recomendar para publicação outras obras além das que forem premiadas;

6.7. A Cepe se reserva o direito de não publicar uma obra premiada, caso considere que a mesma não se adequa aos seus padrões editoriais;

6.8. Serão soberanas as decisões da Comissão Julgadora responsável pelo julgamento final das obras, não cabendo recurso.


7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1. Serão instituídas duas comissões julgadoras pela diretoria da Cepe. A primeira fará uma pré-seleção das obras e a segunda fará o julgamento final. Para garantir a privacidade dos membros de ambas as comissões, os nomes somente serão revelados na ocasião em que for divulgado o resultado do concurso;

7.2. Cada comissão julgadora será formada por pessoas de renome na área de Literatura, podendo ser escritores, poetas e professores e/ou pesquisadores de Literatura.
A primeira comissão julgadora será formada por três membros, todos de Pernambuco, que farão uma pré-seleção das obras. A segunda comissão julgadora, responsável pelo julgamento final, será formada por três membros, dos quais pelo menos um deverá ser natural de Pernambuco.


8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Será concedido prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o vencedor de cada categoria, de acordo com o descrito abaixo:
a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao vencedor da categoria Romance
b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao vencedor da categoria Conto
c) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao vencedor da categoria Poesia
d) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao vencedor da categoria Literatura Infantojuvenil

8.2. A Cepe terá exclusividade na edição das obras vencedoras e de outras que venham a ser recomendadas pelas comissões julgadoras (ANEXO III). No caso de publicação da obra, o autor assinará contrato de cessão de direitos autorais por dois anos, o qual prevê também a publicação em formato digital e a participação do autor em eventos de divulgação da obra, como eventuais palestras, festivais, bienais e outros de cunho
literário.



9. DO CRONOGRAMA

9.1. O concurso obedecerá ao seguinte cronograma:

Inscrições 1 de março a 15 de junho de 2016

Pré-seleção das obras 20 de junho a 31 de agosto de 2016

Julgamento final das obras 5 de setembro a 4 de novembro de 2016

Anúncio dos resultados 16 de novembro de 2016

Entrega dos prêmios Dezembro de 2016


10. DO RESULTADO

10.1. O resultado do Concurso será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no portal www.cepe.com.br, nos sites editora.cepe.com.br e http://www.portais.pe.gov.br/web.seadm, na página da editora no Facebook (www.facebook.com/CepeEditora) e em outros órgãos de imprensa.


11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO RECURSO

11.1. Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Comissão Permanente de Licitação quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data para o início das inscrições prevista no item 4.1 deste Edital.

11.2. O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.3. As impugnações e recursos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
Companhia Editora de Pernambuco – Cepe (Comissão Permanente de Licitaço), Rua Coelho Leite nº 530, Santo Amaro, Recife -PE, por meio de carta/ofício com justificativa plausível.


12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os originais das obras apresentadas não serão devolvidos.

12.2. O ato de inscrição no Prêmio Nacional Cepe de Literatura implica na total concordância com as normas aqui expressas.

12.3. Os inscritos poderão dirigir pedidos de esclarecimentos ou consultas sobre este Edital por meio de correio eletrônico, exclusivamente através do e-mail cpl@cepe.com.br

12.4. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria e pelo Conselho Editorial da Companhia Editora de Pernambuco.

12.5. O edital completo poderá ser adquirido na sala da CPL (mediante apresentação de 01 (um) CD ou pendrive), de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, na Rua Coelho Leite nº 530, Santo Amaro, nesta cidade, fone/fax (81) 3183.2712.
Também estará disponível para download no site www.cepe.com.br, link Licitações; no site http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm no link painel de licitações; no site www.editora.cepe.com.br ou poderá ser solicitado por e-mail através do endereço eletrônico cpl@cepe.com.br.


13. DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste certame, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Recife, 11 de fevereiro de 2016.
JUSSARA VILARIM PIMENTEL
Presidente da CPL


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Fonte: Regulamento


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