I Concurso ALAP | Paranavaí Literária 12/Jun




REGULAMENTO
A Academia de Letras e Artes de Paranavaí torna público o Regulamento que regerá o I Concurso ALAP "Paranavaí Literária".


1. DA ORGANIZAÇÃO

1.1. O Concurso ALAP "Paranavaí Literária" é uma realização da Academia de Letras e Artes de Paranavaí.

1.2. Apoia a realização e promoção desta primeira edição do concurso a Central Estadual de Transplantes do Paraná, através da Organização de Procura de Órgãos e Tecidos para Transplantes (OPO), da 15ª Regional de Saúde de Maringá, e de forma especial, da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) da Santa Casa de Paranavaí.

1.3. A realização do concurso conta ainda com o imprescindível apoio da Fundação Cultural de Paranavaí.

1.4. A Academia conta também com o apoio, na divulgação do evento, dos seguintes organismos: Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR; Serviço Social do Comércio - SESC, Unidade de Paranavaí; Núcleo Regional de Educação de Paranavaí; Colégio Estadual Prof. Bento Munhoz da Rocha Neto (Unidade Polo); Biblioteca Pública Municipal Júlia Wanderley; e CODEP - Conselho de Desenvolvimento de Paranavaí.


2. DOS OBJETIVOS

2.1. O concurso tem caráter exclusivamente cultural e visa selecionar e divulgar obras literárias produzidas em Língua Portuguesa por escritores, poetas, contistas e cronistas nascidos ou residentes no Brasil.

2.2. A realização do concurso literário objetiva também incentivar a produção literária no âmbito das cidades da microrregião de Paranavaí, no Noroeste do Estado do Paraná, que integram a área geográfica de atuação da Academia.

2.3. Além dos objetivos mencionados, a Academia elegeu para a realização do concurso as seguintes finalidades:
2.3.1. Estimular a criação literária;
2.3.2. Promover intercâmbio artístico-cultural;
2.3.3. Valorizar novos talentos;
2.3.4. Tornar acessíveis ao público os trabalhos produzidos em Língua Portuguesa;
2.3.5. Ampliar os espaços e oferecer oportunidade de reflexão acerca do tema escolhido.


3. DAS CATEGORIAS

3.1. Na forma a seguir especificada, o concurso será realizado nas categorias: crônica, poema e microconto.
3.1.1. A crônica deverá conter título e estar de acordo com o tema (item 4.1), e não poderá ultrapassar o número de 60 (sessenta) linhas digitadas em folha do tamanho A4, com fonte arial tamanho 12, espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2,5 cm. Para este concurso a crônica poderá ser dos tipos: narrativa, argumentativa, dissertativa, reflexiva, lírica, histórica ou jornalística.
3.1.2. Na categoria poema, os autores poderão inscrever trabalhos em quaisquer das seguintes modalidades:
3.1.2.1. poema temático: com liberdade na forma, deverá conter título, estar de acordo com o tema (item 4.1) e não ultrapassar o número de 30 versos.
3.1.2.2. terceto: poema de três versos, com ou sem título, liberdade no tema e na forma, limitado a 30 sílabas poéticas em versos livres.
3.1.2.3. haicai: poema de três versos sem título, inspirado no haiku japonês, com 17 sílabas poéticas divididas em versos de 5, 7 e 5 sílabas, que contenha alguma referência à natureza ou às quatro estações do ano e exprima o tempo presente.
3.1.3. O microconto é um conto de produção minimalista, cuja narrativa se dá no menor número possível de palavras, caracterizado pela concisão, narratividade, totalidade, subtexto e ausência de descrição, que neste concurso será limitado a 300 caracteres, considerados os espaços e o título, se houver.


4. DO TEMA E DO SLOGAN

4.1. As crônicas e os poemas temáticos deverão observar o tema escolhido pela Academia que, para esta primeira edição, versará sobre doação de órgãos e tecidos.

4.1.1. A reflexão sobre o tema escolhido se justifica por três razões: a) ser um doador ainda é um tabu na sociedade brasileira; b) o número de doadores, embora tenha crescido nos últimos anos, ainda é pequeno ante a quantidade de pessoas que aguardam uma oportunidade de continuar a viver; c) há muita desinformação a respeito do tema.
4.1.2. Os trabalhos inscritos nas categorias crônica e poema temático que não observarem o tema serão automaticamente desclassificados.

4.2. Ante o tema escolhido pela Academia para as categorias crônica e poema temático, para a promoção e divulgação do concurso adota-se o slogan: Doe versos. Transplante poesia.
Compartilhe vida!
4.2.1. O slogan deverá ser utilizado em todos os materiais e veículos de promoção e divulgação.


5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 10 de março (aniversário de criação da ALAP) até às 23h59 do dia 12 de junho de 2016.

5.2. A participação é gratuita e aberta a todos os escritores, poetas, contistas e cronistas nascidos ou residentes no Brasil.

5.3. São impedidos de participar do concurso os membros da Academia de Letras e Artes de Paranavaí.

5.4. Cada participante poderá se inscrever com, no máximo, dois trabalhos em cada uma das categorias e modalidades, mas apenas um poderá ser classificado entre os cinco primeiros selecionados.

5.5. Serão aceitas obras redigidas exclusivamente em Língua Portuguesa que ainda não tenham sido publicadas em livros, jornais, revistas e periódicos impressos, não sendo impedimento à inscrição a simples divulgação anterior em páginas da internet e redes sociais.

5.6. Para se inscrever os candidatos deverão ler o regulamento e preencher a ficha de inscrição, disponíveis no seguinte endereço na internet: concursoalap.org.br

5.7. No sítio do concurso na internet o participante, ao preencher a ficha de inscrição, deverá anexar os arquivos de texto no formato ".doc" ou ".docx" (documento do Microsoft Word) ou no formado ".pdf" (Portable Document Format, da Adobe Acrobat) contendo os trabalhos, individualizados.

5.8. A mensagem eletrônica (e-mail) gerada pelo sistema valerá como comprovante de inscrição.

5.9. Ao realizar a inscrição o candidato manifesta pleno acordo com este regulamento.

5.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitas quaisquer alterações nos trabalhos entregues.



6. DAS COMISSÕES JULGADORAS

6.1. Os trabalhos inscritos serão analisados e selecionados por duas Comissões Julgadoras compostas por três (3) integrantes cada, convidados pela Comissão de Concurso da ALAP.

6.2. A Comissão Julgadora que analisará as crônicas e os poemas temáticos será composta por dois integrantes escolhidos pela Comissão de Concurso e um membro indicado pelas entidades apoiadoras mencionadas no item 1.2 deste regulamento.

6.3. A Comissão Julgadora que analisará os microcontos, tercetos e haicais será composta por três integrantes escolhidos pela Comissão de Concurso.

6.4. Os nomes dos integrantes das Comissões Julgadoras serão mantidos em sigilo até a divulgação dos resultados.

6.5. Em seu julgamento, as Comissões Julgadoras deverão considerar, dentre outros, os seguintes critérios: a) qualidade literária, criatividade e inovação; b) coerência e coesão do texto; c) correção linguística e gramatical; d) características do gênero literário.

6.6. As decisões das Comissões Julgadoras terão caráter irrevogável e irrecorrível.


7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados serão divulgados no sítio concursoalap.org.br no dia 27 de setembro de 2016, alusivo ao Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos.

7.2. Juntamente com os resultados, serão divulgados os nomes dos integrantes das Comissões Julgadoras e o número de inscritos em cada categoria.


8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Serão premiados com troféus os cinco melhores trabalhos em cada uma das categorias e modalidades.

8.2. A Academia também premiará com troféu, em cada categoria, o melhor trabalho apresentado por autor matriculado na rede escolar formada pelas escolas públicas atendidas pelos Núcleos Regionais de Educação de Paranavaí e Loanda.

8.3. A entrega da premiação ocorrerá no dia 29 de outubro de 2016, durante evento comemorativo do Dia Nacional da Poesia (instituído pela Lei nº 13.131, de 3 de junho de 2015, para ser celebrado anualmente no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade).

8.4. Os autores premiados que não puderem comparecer no evento receberão seu troféu por meio de serviço postal.


9. DOS DIREITOS DE PUBLICAÇÃO

9.1. O ato de inscrição no concurso se reveste de autorização para a divulgação do trabalho inscrito na página da Academia na internet, bem como, configura cessão temporária de direitos para fins de publicação em antologia, a critério da Diretoria da ALAP, com a destinação de valores advindos da venda dos exemplares em prol das atividades da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) da Santa Casa de Paranavaí.

9.2. A cada autor selecionado na antologia, se editada, será graciosamente reservado um
exemplar.


10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os participantes do concurso se responsabilizam pelas informações prestadas e eventuais
consequências jurídicas decorrentes de plágio.
10.2. No caso de o participante for menor de 18 anos, deverá obrigatoriamente constar da
ficha de inscrição o nome, telefone e e-mail do responsável, sob pena de automática
desclassificação do concurso.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da ALAP, constituída
nos termos do regimento interno, ou pela Diretoria da ALAP, nos assuntos de sua
competência.


Paranavaí, 5 de março de 2016

José Aparecido Cauneto
Presidente da ALAP e Coordenador da Comissão de Concurso

Aline Barbieri
Vice-Coordenadora da CIHDOTT da Santa Casa de Paranavaí

Marilena de Freitas
Representante da OPO Maringá e da Central Estadual de Transplantes do Estado do Paraná



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Fonte: Regulamento


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