Prêmio Governo de Minas de Gerais de Literatura





Atualização 17/01

O Edital 2014 do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura, lançado pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC) como forma de incentivar a produção literária mineira e brasileira, teve seu prazo para inscrições prorrogado até 6 de março de 2015.

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O Governo de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Cultura, torna público que receberá propostas dos interessados em participar do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2014, nas condições estabelecidas neste Edital, com premiações na categoria Conjunto de Obra e de obras literárias nas categorias Poesia, Ficção (Conto) e Jovem Escritor Mineiro.

Os interessados deverão protocolar suas obras no Suplemento Literário de Minas Gerais, sediado na Avenida João Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, a partir do dia 18 de novembro de 2014 a 19 de janeiro de 2015, no horário de 10h às 17h, ou enviá-la pelo correio para o endereço acima indicado, valendo a data da postagem feita até o último dia de inscrição.


1. DO OBJETO

Estabelecer os processos de:

a) escolha, por comissão formada nos termos deste Edital, de escritor vivo que tenha contribuído de forma significativa para a produção e divulgação da literatura brasileira no País e, eventualmente, no Exterior;

b) seleção, entre obras inéditas inscritas, dos vencedores nas categorias de Poesia e Ficção (Conto);

c) seleção, entre projetos de obras inéditas inscritas, de um vencedor na categoria Jovem Escritor Mineiro.


2. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO

2.1. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira no País e no Exterior por meio de premiação que homenageie autor vivo, brasileiro, residente, domiciliado no país, e que, pelo conjunto da obra, tenha contribuído de forma significativa para a divulgação da literatura
brasileira no país e no exterior.

2.2. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira nas categorias Poesia, Ficção (Conto) e Jovem Escritor Mineiro, em língua portuguesa.

2.3. Incentivar tanto escritores já inseridos no mercado editorial como novos criadores.

2.4. Estimular a produção literária mineira.


3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. No processo de escolha para o premiado na categoria de homenagem a autor vivo pelo conjunto da obra, uma comissão especialmente designada para este fim deverá indicar um autor cuja obra seja, em seu conjunto, de inegável qualidade, reputação e importância para o desenvolvimento da nossa literatura, tendo ainda o agraciado contribuído de maneira decisiva para novos rumos da produção e/ou crítica literárias brasileiras.

3.1.1. Como nessa categoria o autor homenageado é indicado pela comissão, não cabe inscrição de candidato.

3.2. Do processo de seleção na categoria Poesia e Ficção (Conto), poderão participar escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em território nacional.

3.2.1. Está vedada a inscrição de obras do gênero “romance” para a categoria Ficção.

3.3. Do processo de seleção na categoria Jovem Escritor Mineiro poderão participar escritores nascidos em Minas Gerais ou residentes no Estado há, no mínimo, cinco anos, e que tenham entre dezoito e vinte e cinco anos completos na data de encerramento do prazo de entrega das obras, conforme estipulado neste edital.

3.4. Cada participante poderá inscrever apenas uma obra por categoria.

3.5. Somente serão aceitas, no presente processo de seleção, obras literárias rigorosamente inéditas e que não tenham sido publicadas de forma impressa ou virtual.


4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Para participar, o interessado deverá comparecer à redação do Suplemento Literário de Minas Gerais, sediada na Avenida João Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, munido de invólucro fechado, com indicação externa da categoria, contendo:

4.1. Categoria POESIA ou FICÇÃO (Conto);

4.1.1. – Formulários de identificação e recibo preenchidos e impressos, disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br.
4.1.2. - Documentos Necessários:

- cópia da CI e do CPF;
- cópia atual de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).

4.1.3. - Quatro vias da obra inscrita, numeradas, em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, devidamente encadernadas, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre, com as seguintes especificações, por gênero:

- Poesia, com o mínimo de 25 e o máximo de 50 páginas.
- Ficção (Conto), com o mínimo de 100 páginas.

4.2. - Categoria Jovem Escritor Mineiro
4.2.1. Formulários de identificação e recibo preenchidos e impressos, disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br
4.2.2. Documentos Necessários:

- cópia da CI e do CPF;

- cópia atual de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).

- cópia de comprovante de residência datado de no mínimo cinco anos apenas para aqueles que, não tendo nascido no Estado, residem em Minas Gerais há pelo menos cinco anos, conforme item 3.4.

4.2.3. Proposta da obra inscrita em quatro vias, ainda que não seja definitiva, com no mínimo 10 e no máximo 20 páginas, numeradas, em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, devidamente encadernada, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre.

4.2.4. Anexado à obra inscrita, formulário contendo nome da obra, justificativa, objetivos, cronograma detalhado da elaboração da obra durante 6 (seis) meses a contar da data da premiação, conforme modelo disponível no site www.cultura.mg.gov.br. No formulário deve constar ao final de cada uma das quatro vias, a proposta da obra.

4.3. A habilitação será conferida por representantes da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais/Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário. A seguir, os projetos habilitados serão encaminhados às comissões técnicas de seleção e estarão acessíveis somente à
Comissão Julgadora responsável pela categoria correspondente, que se reunirá em sessões fechadas para julgamento.


5. DA PROPOSTA DA OBRA INSCRITA

5.1. Deverá constar na capa da obra o pseudônimo do autor, que deve diferir de seu nome próprio ou artístico. O pseudônimo não pode possibilitar, sob nenhuma hipótese, a identificação do autor na obra.

5.2. A utilização de fotografias ou de ilustrações em obras depende de prévia e expressa autorização da (s) pessoa (s) retratada (s), em via original com firma reconhecida ou cópia autenticada.

5.3. Na hipótese de várias pessoas estarem vinculadas à obra, o formulário poderá ser apresentado por uma delas, desde que sejam mencionados todos os dados das demais, com suas respectivas qualificações.

5.4. Não serão permitidos retificação de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo da obra, depois de a mesma ter sido protocolada.

5.5. Não serão aceitas inscrições de obras infanto-juvenis, devido às especificidades deste gênero.


6. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO

6.1. Com relação ao prêmio Jovem Escritor Mineiro, a comissão julgadora deve utilizar como critério de avaliação da sinopse da obra, a viabilidade de sua execução e o grau de interesse literário que contenha.

6.2. Nas demais categorias, serão analisadas pelas comissões técnicas de seleção as propostas dos candidatos que atenderem aos requisitos de habilitação estabelecidos no item 4 deste documento.

6.3. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a documentação de que trata o item 4 deste Edital, ou não atenderem a qualquer outra exigência contida neste instrumento .


7. DA PREMIAÇÃO

7.1. Será atribuído 1 (um) prêmio ao ganhador de cada categoria, salvo outra decisão da Comissão de Análise, sendo:

7.1.1. Homenagem pelo conjunto da obra – R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) brutos.

7.1.2. Poesia – R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.

7.1.3. Ficção – R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.

7.1.4. Jovem Escritor Mineiro – parcelas de R$7.000,00 (sete mil reais) brutos, durante 6 (seis) meses, para pesquisa e elaboração de um livro, totalizando R$42 .000,00 (quarenta e dois mil reais).

7.2. Desses valores serão descontados os impostos previstos por lei.



8. DO FLUXO PROCESSUAL

8.1. Após o recebimento e o devido protocolo, as obras serão submetidas à Comissão de Análise.

8.2. A falta de quaisquer dos quesitos exigidos no item 4 deste regulamento, em cada categoria, poderá acarretar a nulidade da inscrição.

8.3. Se duas ou mais pessoas protocolarem, simultaneamente, a mesma obra ou obras que pareçam idênticas ou cuja autoria suscite discussão ou controvérsia, serão ambas excluídas do processo de julgamento.

8.4. O agraciado com o prêmio na categoria Jovem Escritor Mineiro deverá comprovar, ao final do recebimento, que o dinheiro foi utilizado na realização de pesquisas e elaboração do livro.





9. DO TERMO DE COMPROMISSO.

9.1. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais convocará os premiados para assinar, em até 15 dias, o Termo de Compromisso do presente Edital.

9.2. O prazo de convocação poderá ser prolongado uma vez por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo interessado, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.

9.3. Uma vez convocado, na forma dos subitens anteriores, o interessado que não comparecer no prazo e nas condições estabelecidas decairá do direito à contratação.

9.4. – Na hipótese acima o prêmio não será efetivado e a Secretaria de Estado de Cultura decidirá a sua destinação.

9.5. – é vedada a subcontratação do objetivo deste processo de seleção.

9.6. - Todo o material enviado para o processo de seleção será destruído após a sua conclusão.

Parágrafo único – Toda a divulgação do Edital Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2014, bem como das obras vencedoras (quando publicadas, sob responsabilidade única do seu autor), deverá seguir rigorosamente as orientações da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, no que diz respeito aos créditos de apresentação e patrocínio.


10. DAS COMISSÕES JULGADORAS

10.1. – O presente processo de seleção será julgado em duas etapas, a saber:

10.1.1. 1ª etapa – Habilitação da obra O proponente é responsável por encaminhar todos os documentos de habilitação descritos no item 4, em cada categoria. Caso se constate a ausência de algum dos documentos, ocorrerá à inabilitação do inscrito.

10.1.2. 2ª etapa – Análise da obra

10.1.2.1. Uma Comissão indicada pela Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de Minas Gerais, constituída por 3 (três) pessoas de reputação ilibada e comprovado conhecimento sobre literatura, irá escolher o premiado na categoria Homenagem pelo conjunto
da obra.

10.1.2.2. Três Comissões de Análise, também indicadas pela Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de Minas Gerais, e constituídas cada uma por 3 (três) pessoas de reputação ilibada e comprovado conhecimento sobre literatura, irão escolher os premiados nas
demais categorias.

10.2. – As decisões das Comissões Julgadoras serão lavradas em ata, com menção expressa e preordenada dos trabalhos classificados, e encaminhadas para posterior homologação pela Secretaria de Estado de Cultura e pela Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de Minas Gerais. A decisão do júri é soberana e o candidato deverá preencher o anexo do presente edital, onde assinará compromisso afirmando estar ciente das regras do concurso.

10.3. – O resultado do Concurso será divulgado no sítio www.cultura.mg.gov.br no primeiro semestre de 2015, e publicado no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação.

10.4. – Do resultado do Concurso caberá recurso, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, à Secretaria de Estado de Cultura;

10.5. - Os recursos serão julgados no mesmo prazo.

10.6. - Um representante da Diretoria do Suplemento Literário de Minas Gerais acompanhará os trabalhos da Comissão de Análise, relatando em Ata as decisões.


11. RESPONSABILIDADE DO AUTOR/TITULAR

11.1. O Autor/ Titular da obra é responsável por toda declaração por ele assinada, respondendo civil e/ou criminalmente em eventuais casos de falsidade.

11.2. Havendo fundadas razões de dúvida quanto à identidade do autor/titular ou à veracidade das declarações, serão, desde logo, solicitadas ao autor/titular interessado providências para que a dúvida seja dirimida, anotando-se a circunstância na pasta da obra.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O processo de seleção poderá ser cancelado, a qualquer tempo, por iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.

12.2. Não serão aceitos como títulos de obras marcas de renome, marcas notoriamente conhecidas, o nome civil ou a assinatura, o pseudônimo ou o apelido notoriamente conhecidos, o nome artístico, singular ou coletivo, salvo com consentimento dos titulares, herdeiros ou sucessores.

12.3. Não haverá classificação das obras inscritas, mas apenas a premiação em cada categoria.

12.4. A apresentação do projeto ao processo de seleção representa a concordância do proponente com todos os itens deste Edital, sem nenhuma ressalva.

12.5. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais não tem, nem estabelecerá, quaisquer obrigações trabalhistas com os candidatos aos prêmios e com os integrantes da Comissão que não sejam seus servidores.


12.6. É vedada a participação de:

- integrantes das comissões mencionadas neste edital;
- servidores da administração direta da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais;
- parentes, até o 3º grau, de quem se enquadre em uma das hipóteses anteriores;


- menores de 18 anos.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014.


(Anexo)

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com as normas que regem o Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2014
Belo Horizonte, _____ de _____________ de 2014

Autor


*

Fonte: cultura.mg.gov.br


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4 disseram

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Anônimo
Administrador
8 de janeiro de 2015 às 23:09 ×

Então quem mora em outro estado teria que ir entregar seus originais?...

Responder
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well souza
Administrador
11 de janeiro de 2015 às 21:37 ×

Conforme regulamento "Os interessados deverão protocolar suas obras no Suplemento Literário de Minas Gerais, sediado na Avenida João Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, a partir do dia 18 de novembro de 2014 a 19 de janeiro de 2015, no horário de 10h às 17h, ou enviá-la pelo correio para o endereço acima indicado, valendo a data da postagem feita até o último dia de inscrição."

Abraço e boa sorte!

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Anônimo
Administrador
5 de fevereiro de 2015 às 10:52 ×

"9. DO TERMO DE COMPROMISSO.

9.1. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais convocará os premiados para assinar, em até 15 dias, o Termo de Compromisso do presente Edital.

9.2. O prazo de convocação poderá ser prolongado uma vez por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo interessado, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.

9.3. Uma vez convocado, na forma dos subitens anteriores, o interessado que não comparecer no prazo e nas condições estabelecidas decairá do direito à contratação." ---------------------
Então se o/a premiado/a for de outro estado e não puder comparecer, perderá, simplesmente?...! Ou pensaram apenas nos mineiros?

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well souza
Administrador
6 de fevereiro de 2015 às 15:26 ×

Oi,

por favor, entre em contato direto com os organizadores http://www.cultura.mg.gov.br/fale-conosco . Somente eles poderão te responder com certeza.

Como o prêmio é em dinheiro - e o valor elevado, creio que a presença do escritor seja necessária, mas os organizadores te responderão, ok!?

Abraço e boa sorte!

Wellington Souza
Editor

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Obrigado pelo seu comentário