I - PRÊMIOS
Art. 1º - A UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES - UBE/RJ concederá, no corrente ano de 2015, os seguintes prêmios literários para livros inéditos, nas seguintes categorias:
* Conto - PRÊMIO HUMBERTO DE CAMPOS
* Crônica - PRÊMIO ALEJANDRO CABASSA
* Ensaio - PRÊMIO VIANNA MOOG
* Literatura infantil e Juvenil - PRÊMIO GANYMEDES JOSÉ
* Poesia - PRÊMIO VICENTE DE CARVALHO
* Romance - PRÊMIO JOSÉ DE ALENCAR
* Teatro - PRÊMIO MARTINS PENA
Art. 2º - Cada categoria terá três premiados que receberão Troféus e Diplomas, para os primeiros lugares; Medalha de Ouro (metal dourado) e Diploma para os segundos classificados e Medalha de Prata (metal prateado) e Diploma para os terceiros ganhadores.
§ único - A critério do(a) Diretor(a) de Concursos e da Comissão Julgadora poderão ser concedidas Menções Honrosas às obras concorrentes em quaisquer das categorias acima enumeradas.
Art. 3º - Poderão concorrer autores de quaisquer nacionalidades, desde que se expressem em Língua Portuguesa e cujas obras não tenham sido ainda editadas. Enviar 04 (quatro) exemplares de cada obra concorrente.
§ 1º - Para cada conjunto de livros, o respectivo autor deverá enviar em um envelope grande, pelo lado de fora endereçado à UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES - UBE/RJ, nome do Concurso, endereço (Rua Teixeira de Freitas, 5 sala 303 - CEP 20021-250 - Rio de Janeiro, RJ) e como destinatário o mesmo predito endereço;
§ 2º - Dentro desse mesmo envelope grande, o autor deverá anexar outro pequeno, em que deverá constar, por fora, o título da obra, o pseudônimo e o nome do Concurso escritos em letra de forma e, dentro dele, o título da obra, nome, endereço, telefone, celular e e-mail, bem como breve curriculum vitae.
§ 3º - Não haverá devolução dos livros concorrentes.
III - INSCRIÇÕES E PRAZOS
Art. 4º - Não há limitação quanto ao número de obras inscritas por autor, que deverão ser enviadas em separado, por categoria, observadas as disposições do Art. 3º e seus parágrafos.
§ único - O autor que concorrer com mais de uma obra deverá ter um pseudônimo diferente para cada uma delas.
Art. 5º - As inscrições das obras deverão ser feitas no período compreendido entre 1º de março de 2015 até 31 de junho de 2015, considerando-se, no caso de remessa pelos Correios, a respectiva data da postagem.
Art. 6º - Cada prêmio poderá ser concedido apenas uma vez ao mesmo autor, vedada a concessão dos membros da Diretoria da UBE/RJ.
IV - COMISSÕES JULGADORAS E ACEITAÇÃO DOS CONCORRENTES
Art. 7º - O(a) Diretor(a) de Concursos coordenará os pareceres da Comissão Julgadora e apresentará à (o) Presidente o resultado final.
Art. 8º - A Comissão Julgadora será constituída por três integrantes indicados pelo(a) Diretor(a) de Concursos da UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES - UBE/RJ, sendo irrecorríveis as suas decisões.
Art. 9º - A participação no presente Concurso implica na aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares, resultando em desclassificação o não cumprimento de quaisquer destas.
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Art. 10º - O resultado do presente Concurso será divulgado até dia 31 de setembro de 2015 no site da UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES - UBE/RJ, www.ube.org.com.br
Art. 11º - A entrega dos prêmios será efetuada em data e local previamente anunciados.
§ 1º - O concorrente premiado que não puder comparecer, pessoalmente, para receber o prêmio outorgado, poderá faze-lo por interposta pessoa que deverá apresentar procuração, por instrumento particular e com firma reconhecida em Cartório de Notas, que deverá ser entregue até 05 (cinco) dias úteis e consecutivos anteriores à data de entrega da premiação, no endereço indicado no § 1º do Art.. 3º acima.
§ 2º - O Concorrente que não comparecer no dia da premiação nem enviar representante para receber seu prêmio, nas condições do parágrafo anterior, terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para solicitar o seu prêmio à(o) Primeira(o) Secretária(o), via e-mail ou Correios e, findo esse predito prazo, perderá o direito de receber o prêmio outorgado, não cabendo à UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES - UBE/RJ qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
§ 3º - A UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES - UBE/RJ não enviará pelos Correios o prêmio não recebido pelo concorrente, na forma do caput deste artigo, cabendo ao premiado providenciar o seu recebimento pessoalmente, por representante autorizado ou na forma do parágrafo anterior.
Art. 12 º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES - UBE/RJ.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015
LUCIA REGINA FRANÇA DE LUCENA
Presidente
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES - UBE/RJ
GILBERTO MENDONÇA TELES
Diretor de Concursos
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES - UBE/RJ
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Fonte: Regulamento
1 disseram:
Clique aqui para disseramPretendo inscrever dois contos no Concurso Internacional UBE/RJ. Um deles, entretanto, foi publicado no Suplemento Literário da Academia Pernambucana de Letras - APL. No caso, seria considerado "editado?" O regulamento se refere a tal impedimento quando trata de livros, mas não especificamente ao gênero contos. Agradeço a atenção. Silvio Pessoa Alves da Costa
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