28º Concurso de Poesias falada de Propriá




A Prefeitura Municipal de Propriá, através da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura, com a finalidade de estimular a produção literária local e o intercâmbio com escritores brasileiros, institui o edital que regulamenta o 28º Concurso de Poesias falada de Propriá - SE que nesta edição, homenageia o professor “IRMÃO SALATIEL FRANCISCANO DO AMARAL”.


REGULAMENTO

1. Poderão participar escritores, maiores de 18 anos.

2. O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.

3. Cada interessado poderá enviar até 2 (duas) poesias inéditas (entende-se por inédito a obra nunca premiada em concursos anteriores e não publicado em livros até a data do encerramento das inscrições deste concurso).

4. Poderá participar qualquer candidato residente ou não no Território Nacional.

5. O candidato com idade inferior a 18 anos só poderá participar com autorização dos pais ou responsável constando no documento assinatura dos mesmos. (documento de inscrição)


PREMIAÇÃO

6. Serão conferidos 04 (quatro) prêmios assim distribuídos:
1º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2º Lugar R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais);
3º Lugar R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Melhor Interprete: 500,00 (quinhentos reais)

7. Do conjunto de 04 (quatro) prêmios, 03 (três) serão concedidos para os 03 (três) primeiros colocados e 01(um) para o melhor interprete.

8. Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora.


INSCRIÇÕES

9. As inscrições serão feitas através EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou levando sua inscrição pessoalmente no departamento de cultura, no período de 10 de novembro a 29 de dezembro de 2014, no seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de Propriá
Travessa 07 de Setembro Nº 37
CEP: 49.900-000 PROPRIÁ – SE

9.1 O 28º Concurso de Poesias Falada de Propriá, professor Irmão Salatiel Franciscano do Amaral, será realizado no dia 22 de Janeiro de 2015 no seguinte endereço: Avenida Pedro Abreu de Lima (Rua de Vitória), às 20:00 horas.

9.2 As Informações poderão ser obtidas no Departamento de Cultura, através do senhor Rossi Mágne, Coordenador do 28º Concurso de Poesias Falada de Propriá, pelo telefone (79) 8851-9445 - OI ou (79) 9994-2060 – VIVO.

10. Após o preenchimento dos dados no formulário de inscrição, deverão ser anexados os documentos indicados a seguir, digitalizados e no formato PDF. Cada arquivo deve estar devidamente identificado e não poderá exceder 2mb (megabytes) de tamanho.

a) Documentos pessoais: cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência;
b) Biografia: breve biografia pessoal, de até 500 caracteres com espaços (em Times New Roman, tamanho 12);
c) Cada Poesia deverá ser encaminhada com 06 (seis) cópias.






FORMATAÇÃO

11. As obras deverão obedecer aos seguintes critérios: formato A4, margens 3cm (esquerda e superior) e 2cm (direita e inferior); todas as folhas contadas e numeradas no canto superior direito; fonte Times New Roman, corpo 12, justificado, espaçamento 1,5, não devendo ultrapassar uma lauda de texto.

12. Em nenhuma hipótese, o material deverá ser identificado com o nome do autor. Sendo assim se faz necessário que o autor da poesia tenha o seu nome identificado na ficha de inscrição.

13. O autor deverá enviar apenas o texto da poesia, sem ilustração indicativa para impressão/publicação.

14. O texto deverá obedecer às regras deste edital, bem como estar em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Parágrafo Único: O autor é responsável pela revisão gramatical do texto submetido a este concurso.


AVALIAÇÃO


15. As obras serão avaliadas por uma comissão de reconhecida capacidade, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.


RESULTADO


16. O resultado será divulgado mediante publicação no site ou facebook da Prefeitura Municipal de Propriá – SE.


DISPOSIÇÕES FINAIS


17. As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.

17.1 A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar nenhuma das obras concorrentes, caso as julgue que não possuam qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.

18. É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.

19. Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam sua publicação na edição especial do concurso nas versões impressa e digital.

20. Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.

21. Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.

22. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes.


Rossi Mágne Alves
Coordenador do 28º Concurso de Poesia Falada de Propriá – SE,
“IRMÃO SALATIEL FRANCISCANO DO AMARAL”.


Josefa Francisca dos Reis (Elenice)
Secretária Municipal de Cultura e Esportes



*

Fonte: regulamento


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2 disseram

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Carlos Dias
Administrador
13 de dezembro de 2014 às 13:25 ×

Não há espaço na ficha de inscrição para identificar o poema, o que fazer então?

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well souza
Administrador
13 de dezembro de 2014 às 15:08 ×

Nesses casos, o controle deve ser feito pelo PSEUDÔNIMO.

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