Prosa na Estrada


#RESULTADO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a não interposição de recursos, HOMOLOGA o resultado final do Concurso Prosa na Estrada – Edição 2013/2014, Edital SEDAC n° 19/2013, para seleção de contos, conjunto de contos ou minicontos de até 50 (cinquenta) autores gaúchos ou residentes no RS, Processo nº 3522-1100/13-2. Foram SELECIONADOS: 1) Simone Saueressig; 2) Jacira Conceição Nascimento Fagundes; 3) Ivanise Thereza Mantovani; 4) Bolivar Soares; 5) Walter Karwatzki Chagas; 6) Luiz Francisco Haiml; 7) Valdomiro Martins; 8) Fátima Jussara Pinto Parodia; 9) Ana Luiza Tonietto Lovato; 10) Fernando Neubarth; 11) Mauricio M. Tirado; 12) Angela Hofmann; 13) Santiago Castro; 14) Pablo Morenno; 15) Marcelo Spalding; 16) Gabriela Silva; 17) Cátia Castilho Simon; 18) Maria Eunice Barbieri; 19) Mônia Rommel; 20) Roque Aloisio Weschenfelder e 21) Sidnei Schneider.

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A Secretaria de Estado da Cultura, por intermédio do Instituto Estadual do Livro, em parceria com o Departamento Autônomo Estradas e Rodagens (DAER) e com a Associação Gaúcha de Escritores (AGES), torna pública a abertura de inscrições, entre os dias 29 de outubro e 13 de dezembro de 2013, para o concurso PROSA NA ESTRADA – 2ª edição, que selecionará contos e/ou crônicas para distribuição em ônibus de linhas intermunicipais no Estado do Rio Grande do Sul. O concurso observará disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no expediente nº 2487-11.00/12-3 e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, nas páginas www.cultura.rs.gov.br e www.iel.rs.gov.br.


1. DO OBJETO:

1.1 O presente concurso tem como objeto a seleção de contos, conjunto de contos ou minicontos de até 50 (cinquenta) autores gaúchos ou residentes no Rio Grande do Sul, para distribuição em ônibus de linhas intermunicipais no Estado do Rio Grande do Sul.
1.1.1 Poderão ser reservadas 10% (dez por cento) das vagas para obras em domínio público e/ou de autores falecidos cujas obras não se encontrem em domínio público, com autorização prévia dos detentores dos direitos.

1.2 Cada autor poderá inscrever um ou mais contos e/ou crônicas, desde que, no total, o(s) texto(s) tenha(m) o mínimo de 4.500 e no máximo 5.600 caracteres, com espaço e com título. O não cumprimento dessa característica implicará na desclassificação.
1.2.1 Os contos ou crônicas deverão ser inéditos em publicações impressas e eletrônicas.

1.3 A finalidade do presente concurso é estimular a leitura e a divulgação, de forma abrangente, da produção literária do gênero conto no Rio Grande do Sul.


2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1 Poderão realizar sua inscrição no presente concurso autores nascidos ou residentes no Rio Grande do Sul.

2.2 Não poderão se inscrever no presente edital:
a) pessoas físicas que sejam servidores públicos, efetivos ou comissionados, da Secretaria de Estado da Cultura e do DAER;
b) pessoas jurídicas das quais participe, de qualquer forma, empregado ou servidor público que integre a Secretaria de Estado da Cultura;
c) parentes consanguíneos ou afins, até o 2° grau, cônjuges ou companheiros, de servidores efetivos ou comissionados da SEDAC ou dos membros da Comissão de Habilitação, de Avaliação e Seleção;
d) membros das comissões de Habilitação e de Avaliação e Seleção;
e) membros da Diretoria da AGES.


3. DA INSCRIÇÃO:
3.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 29 de outubro e 13 de dezembro de 2013, pelo correio (via Sedex) ou entregues na sede do Instituto Estadual do Livro, entre segunda e sexta-feira das 9 às 18 horas. O envelope deve estar lacrado e com a seguinte identificação:

Concurso Prosa na Estrada
Secretaria de Estado da Cultura
Instituto Estadual do Livro
Rua André Puente, 318
Bairro Independência – Porto Alegre/RS
CEP 90035-150

3.2 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos, impressos:

a) ficha de inscrição (anexo I);
b) termo de autorização de publicação (anexo II);
c) 5 (cinco) cópias do(s) texto(s) em papel tamanho A4, sem identificação;
d) cópia do RG e do CPF do autor;
e) comprovante de residência, no caso de autor não nascido no Rio Grande do Sul.
3.3 O(s) texto(s) deverá(ão) ser enviado(s), também, gravado(s) em CD-R, no formato .doc ou .docx., com o CD identificado com o nome do autor;
3.4 nos casos de inscrições feitas por via postal será considerada como data da inscrição a data do carimbo da postagem.


4. DA HABILITAÇÃO

4.1 A Comissão de Habilitação, comporta por 3 membros, será indicada pela Secretaria da Cultura e verificará a documentação da habilitação jurídica, habilitando, ou não, os autores dentro das normas deste Edital.

4.2 A SEDAC fará publicar o resultado da Comissão de Habilitação com a relação dos projetos habilitados e a justificativa de recusa de cada projeto não habilitado, disponibilizando-a nas páginas www.cultura.rs.gov.br e www.iel.rs.gov.br.

4.3 Os responsáveis por inscrições não habilitadas poderão recorrer da decisão à Comissão de Habilitação, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua publicação, na forma do subitem 3.1.

4.4 A Comissão de Habilitação divulgará o resultado dos recursos.

4.5 Os projetos habilitados serão encaminhados aos componentes da Comissão de Avaliação e Seleção.


5. DA SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Avaliação e Seleção, composta por 5 membros, será nomeada pelo Secretário de Estado da Cultura e selecionará contos, conjunto de contos ou minicontos de até 50 (cinquenta) autores gaúchos ou residentes no Rio Grande do Sul, de acordo com os seguintes critérios:

a) tema/linguagem adequada para todos os públicos e faixas etárias;
b) valor literário (artístico/estético).

5.2 O resultado da seleção dos projetos será consignado em ata da Comissão de Avaliação e Seleção e publicado extrato no Diário Oficial do Estado.

5.3 Da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Estado.

5.4 O recurso, dirigido à Comissão de Avaliação e Seleção do Edital SEDAC nº 19/2013, deverá ser encaminhado na forma estabelecida no subitem 3.1 deste Edital.

5.5 A Comissão de Avaliação e Seleção fará publicar o resultado dos recursos.

5.6 Realizados todos os ritos e prazos previstos neste Edital, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no Diário Oficial do Estado e nas páginas www.cultura.rs.gov.br e www.iel.rs.gov.br.



6. DA PREMIAÇÃO

6.1 Os textos selecionados serão publicados dentro da série “Prosa na Estrada” e distribuídos em folhetos impressos, de acordo com a demanda por parte das empresas de transporte coletivo em linhas de ônibus intermunicipais no Estado do Rio Grande do Sul.


7. DO CRONOGRAMA:

7.1 Inscrições: entre os dias 29 de outubro e 13 de dezembro de 2013.

7.2 Publicação do resultado da habilitação: 20 de dezembro de 2013.

7.3 Prazo para recurso da habilitação: entre os dias 21 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014.

7.4 Divulgação do resultado dos recursos: 14 de janeiro de 2014.

7.5 Publicação dos selecionados: 11 de março de 2014.

7.6 Prazo para recurso da seleção: 12 a 18 de março de 2014.

7.7 Divulgação do resultado final: 25 de março de 2014.


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.2 Os contos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria de Estado da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

8.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na exclusão do processo seletivo.

8.4 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações encaminhadas, isentando a Secretaria de Estado da Cultura e seus parceiros de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).

8.5 A inscrição do concurso implica na prévia autorização à Secretaria de Estado da Cultura para publicar e divulgar, sem finalidade lucrativa, os nomes e as imagens dos autores inscritos, no Brasil e no exterior, bem como os textos e/ou parte deles, durante o período de cessão de direitos.

8.6 Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos diretamente junto ao Instituto Estadual do Livro, localizado Rua André Puente, nº 318, Bairro Independência, Porto Alegre/RS, ou pelos telefones (51) 3314.6450 e e-mail iel@sedac.rs.gov.br.

8.7 São partes integrantes do presente Edital:
a) anexo I – ficha de inscrição;
b) anexo II – termo de autorização de publicação.

8.8 O presente Edital, juntamente com seus anexos, encontra-se disponível, integralmente, nas páginas www.cultura.rs.gov.br e www.iel.rs.gov.br.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Habilitação ou de Avaliação e
Seleção, conforme o caso.


Luiz Antonio de Assis Brasil e Silva
Secretário de Estado da Cultura

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Fonte: Regulamento


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