Prémio Literário Vergílio Ferreira 2014 31/Dez



Vergílio Ferreira atribuído a Jorge Costa Lopes

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Capítulo I

Art. 1º Âmbito e Aplicação

O presente regulamento define as normas que reguem a edição do concurso Prémio Literário Vergílio Ferreira, instituído pela Câmara Municipal de Gouveia, através do qual se pretende homenagear o escritor Vergílio Ferreira, bem como, incentivar a produção literária, contribuindo desta forma para a defesa e enriquecimento da Língua Portuguesa.



Art. 2º Modalidades

1 – O Prémio Literário galardoará bienalmente, e de forma alternada, as seguintes modalidades:
a) Romance Literário
b) Ensaio Literário

2 - A edição de 2014 distinguirá um original versando na categoria de Ensaio Literário.



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Art.3º Valor Pecuniário

O valor pecuniário do prémio é de 4 mil euros.


Art. 4º Edição da obra

A Câmara Municipal de Gouveia de Gouveia editará a obra premiada, em primeira edição, sem pagamentos de autor, numa tiragem de 300 exemplares e até 3 mil euros.


Art. 5º Constituição do júri

1 – O vencedor do Prémio Literário Vergílio Ferreira será selecionado por um júri constituído por personalidades de reconhecida idoneidade e prestígio com a seguinte composição:

a) Um representante da Câmara Municipal de Gouveia
b) Um representante da Associação Portuguesa de Escritores
c) Um representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários


Art. 6º Competências do Júri

1-Nenhum elemento do júri poderá concorrer ao prémio.

2- O júri decidirá por unanimidade ou por maioria simples, atribuindo o prémio a uma obra, sem lugar a qualquer tipo de menções honrosas.

3- Poderá, no entanto, o júri deliberar a não atribuição do prémio se também por unanimidade ou maioria simples, considerar que nenhuma das obras tem a qualidade exigida.

4- Da decisão do júri não caberá recurso.


Art. 7º Apresentação dos Trabalhos

1 – As obras concorrentes serão apresentadas em papel branco, formato A4, dactilografadas a dois espaços, impressas após processamento por computador, devendo os seus autores enviar três exemplares.

2 - Esses exemplares, assinados com pseudónimo, serão acompanhados por um subscrito lacrado, contendo a identificação completa do respetivo autor.

3 – O não cumprimento de qualquer destas condições acarreta a eliminação do concorrente.


Art. 8º Prazos de Entrega

Os originais concorrentes deverão ser enviados até ao dia 31 de dezembro de 2013 à Câmara Municipal de Gouveia; Avenida 25 de Abril 6290-554 Gouveia, constando da respetiva embalagem a seguinte indicação: “ Obra Concorrente ao Prémio Literário Vergílio Ferreira”.


Art. 9º Anúncio do Vencedor

1- A Câmara Municipal de Gouveia anunciará o vencedor no dia 1 de março de 2014

2 – As cópias dos originais não premiados poderão ser levantadas até 31 de dezembro de 2014, data a partir da qual a Câmara Municipal de Gouveia declina toda e qualquer responsabilidade na sua entrega.


Art. 10º Entrega do Prémio

O Prémio será entregue ao autor galardoado numa cerimónia pública, na abertura das Festas da Cidade, em agosto de 2014.


Capítulo II Omissões

1- Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Gouveia.

2 – O Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.



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Fonte: Regulamento


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