Prémio Literatura Infantil Pingo Doce 2014






Joana Margarida Pires Lopes vence Prémio Literário Pingo Doce



nota: 1. Podem candidatar-se a cada categoria do Prémio, ou às duas, todas as pessoas singulares com nacionalidade portuguesa, com residência em Portugal e idade mínima de 16 anos;

*

O Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce procura incentivar a criatividade literária, premiando obras originais, de autores sem livros publicados, que estimulem nas crianças o gosto pela leitura.

Este Prémio surge como corolário do trabalho na área dos livros desenvolvido pela Companhia Pingo Doce, em especial na categoria infanto-juvenil, sendo que, nos últimos 7 anos, foram lançados mais de duzentos títulos de livros com a marca Pingo Doce.

É sabido que os hábitos de leitura que se criam na infância não mais se perdem ao longo da vida, e que a leitura é um pilar fundamental do desenvolvimento intelectual, emocional e cultural.

O Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce procura constituir um contributo relevante para alcançar esses objectivos, de pais, educadores e sociedade portuguesa em geral, de uma forma inédita e sem precedentes, ao premiar, numa só obra, o melhor texto e a melhor ilustração. Ao mesmo tempo, pretende estimular a emergência de novos talentos nas áreas da literatura e do design gráfico e ilustração em Portugal.



Artigo 1º
(Objecto)

1. O Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce é uma iniciativa destinada a promover a literatura infantil distinguindo um autor e um ilustrador que nunca tenham publicado em livro o seu trabalho. O Prémio divide-se em duas categorias:

1.ª fase – Prémio de texto inédito, em língua portuguesa.
2.ª fase – Prémio de ilustração inédita.
2. As obras serão dirigidas a um público na faixa etária entre os 6 e os 12 anos.



Artigo 2º
(Apresentação de candidaturas)

1. Podem candidatar-se a cada categoria do Prémio, ou às duas, todas as pessoas singulares com nacionalidade portuguesa, com residência em Portugal e idade mínima de 16 anos;

2. Estão excluídos de participação os colaboradores, e seus familiares, das empresas do universo do Grupo Jerónimo Martins, da Alêtheia Editores e da Agência de Comunicação prestadora de serviços na presente iniciativa (Duda Portugal), bem como os membros do júri e seus familiares.

3. Por “familiar” entende-se o cônjuge, os filhos, os netos, os pais, os avós e os irmãos.



mantenha-se atualizado!


Artigo 3º
(Valor do Prémio)

1. O valor monetário total do Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce é de 50.000 (cinquenta mil) euros, destinando-se 25.000 euros para o autor da categoria de texto e 25.000 euros para o autor da categoria de Ilustraçã
o;

2. O prémio será atribuído em duas fases distintas, sendo o respectivo montante atribuído aos dois autores premiados em cada categoria ou apenas a um autor, na eventualidade de o mesmo concorrente ser distinguido nas duas categorias.



Artigo 4º
(Local e Prazo de entrega das Obras)

1. As obras concorrentes, quer se trate de texto, quer de ilustração, devem ser enviadas para Rua Actor António Silva, nº7, 15º piso, 1649-033 Lisboa, ao cuidado da Organização Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce;

2. São admitidas ao Prémio na categoria de Texto todas as obras que derem entrada na morada acima indicada, até ao dia 23 de Abril de 2014 (Dia Mundial do Livro);

3. São admitidas ao Prémio na categoria de Ilustração todas as obras que derem entrada na morada acima indicada, até ao dia 1 de Agosto de 2014.
(NOTA: Serão ainda admitidas ao Prémio as obras enviadas por correio que derem entrada após as datas indicadas em 2 e 3, desde que os respectivos carimbos dos serviços postais contenham as datas limite de 22/04/2014 ou 31/07/2014, respectivamente).






Artigo 5º
(Apresentação das obras de Texto e Ilustração)

1. As obras concorrentes de texto e de ilustração devem ser originais e inéditas e, preferencialmente, apresentadas em formato pdf e enviadas para o endereço acima indicado em suporte USB. Nos casos em que o candidato não tenha, comprovadamente, acesso a meios e programas informáticos serão aceites candidaturas em papel;

2. As obras concorrentes devem ser assinadas com o pseudónimo do autor;

3. As obras concorrentes devem ser enviadas em sobrescrito fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado na obra) e contendo um outro envelope fechado com elementos de identificação do concorrente, designadamente:

a) nome completo (conforme documento de identificação BI ou Cartão de Cidadão);
b) endereço completo;
c) número de documento de identificação;
d) data de nascimento;
e) número de identificação fiscal;
f) endereço electrónico (preferencial);
g) número de telefone para contacto;
h) declaração, conforme modelo em anexo ao presente Regulamento e que deste faz parte integrante, assinada pelo concorrente e relativa: (i) à não existência prévia de obra de sua autoria publicada em livro; (ii) à garantia de que a obra apresentada ao Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce é original, inédita e que não foi apresentada a qualquer outro concurso de que exista ainda decisão pendente; (iii) à transmissão ao Pingo Doce dos direitos de autor sobre a obra; (iv) ao compromisso de participação em iniciativas e campanhas de divulgação e promoção da obra premiada.


Artigo 6º
(Requisitos da Obra de Texto)

As obras de texto apresentadas a concurso devem conter entre 20.000 a 100.000 caracteres, incluindo espaços.



Artigo 7º
(Requisitos da Obra de Ilustração)

1. Os autores que pretendam concorrer ao Prémio na categoria de ilustração deverão solicitar o texto vencedor, através do email premioliteraturainfantil@pingodoce.pt ou da morada Rua Actor António Silva, nº7, 15º piso, 1649-033 Lisboa, devendo o pedido ser feito ao cuidado da Organização do Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce;

2. Os candidatos comprometem-se a manter sigilo, relativamente à obra de texto disponibilizada, e a não divulgar o seu teor a terceiros;

3. As obras de Ilustração apresentadas a concurso devem observar as seguintes condições:

a) As dimensões dos originais não deverão exceder o tamanho A3;
b) A proposta apresentada a concurso deverá incluir capa e, pelo menos, mais 5 (cinco) ilustrações;
c) Todas as ilustrações deverão ser identificadas pelo menos com o pseudónimo utilizado pelo seu autor para o concurso;
d) Todas as ilustrações apresentadas a concurso em formato digital devem ter baixa resolução (72 dpi ou 100 dpi);
e) O vencedor do concurso de ilustração fica obrigado a preparar as imagens de sua autoria para impressão, respeitando os seguintes requisitos: ficheiros em formato tiff; de tamanho 1/1 (de acordo com o formato do livro que vier a ser definido e comunicado por altura do anúncio do texto vencedor); resolução mínima de 300 dpi; modo CMYK.


Artigo 8º
(Composição do Júri Texto)

O Júri será composto por 5 (cinco) membros. Este painel incluirá um(a) representante da Alêtheia Editores, que preside e tem voto de qualidade, um(a) representante do Grupo Jerónimo Martins, e três personalidades de reconhecido mérito.



Artigo 9º
(Análise das obras de texto e de ilustração)

O sistema de análise, classificação e selecção dos textos e das ilustrações apresentados será estabelecido por Pingo Doce e Alêtheia, que pré-seleccionará um número máximo de 100 obras, em cada categoria, a serem apresentadas ao júri. Independentemente do sistema que vier a ser definido, os membros do júri têm, a todo o tempo, durante o período de apreciação e avaliação, a possibilidade de aceder à totalidade das obras recebidas no âmbito do concurso.



Artigo 10º
(Composição do Júri de Ilustração)

O Júri de Ilustração será composto por 5 membros. Este painel incluirá um(a) representante da Alêtheia Editores, que preside e tem voto de qualidade, um(a) representante do Grupo Jerónimo Martins, e três profissionais de Design Gráfico e Ilustração com experiência de publicação para o público infantil.



Artigo 11º
(Delibrações dos Júris)

1. Os Júris deliberam com total independência, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo, em caso de empate, ao Presidente do Júri, o voto de qualidade;

2. O Júri atribuirá o Prémio Literatura Infantil Pingo Doce à obra concorrente que considerar de maior mérito, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada e tornada pública;

3. A decisão do Júri é definitiva e não susceptível de recurso, e será anunciada até 1 de Junho 2014 (Dia Mundial da Criança) no que diz respeito à categoria de texto, e até 15 de Setembro de 2014 relativamente à categoria de ilustração;

4. Está prevista a atribuição de dois prémios, para as categorias de texto e ilustração, não se excluindo, contudo, a possibilidade de um concorrente poder candidatar-se a ambas as categorias, conforme previsto no artigo 2º;

5. Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pelo júri, de forma definitiva;

6. O texto e a ilustração premiados serão comunicados por todos os meios que a Companhia Pingo Doce entenda adequados para o efeito.



Artigo 12º
(Direitos de Autor e Edição da obra)

1. A atribuição dos prémios nas categorias de texto e ilustração ficará sujeita à condição dos respectivos criadores transmitirem, na sua totalidade e de forma definitiva, os correspondentes direitos de autor, através de acto a formalizar nos termos legalmente previstos para esse efeito;

2. A cedência dos direitos de autor atribuirá ao Pingo Doce o direito exclusivo de utilizar as obras a nível comercial, sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Na qualidade de titular dos direitos patrimoniais de autor sobre as obras, o Pingo Doce goza das faculdades de, designadamente, editar livremente e sem quaisquer restrições a versão final da obra que resultará do texto e ilustração premiados, de reproduzir, uma ou mais vezes, sem qualquer restrição quanto ao meio e ao número de exemplares, de traduzir para qualquer língua, incluindo braille e o direito de adaptação teatral, cinematográfica, televisiva, vídeo, ou para outros suportes que existam ou venham a existir;

3. O Pingo Doce assegurará o cumprimento dos direitos morais dos autores premiados, designadamente, a paternidade, genuinidade e integridade das obras premiadas;

4. A edição das obras premiadas será um exclusivo do Pingo Doce e distribuída nos pontos de venda que esta empresa melhor entenda, designadamente nas lojas exploradas pelas empresas do Grupo Jerónimo Martins ou noutras que vierem a ser definidas;

5. A tiragem de cada edição será definida pela Companhia Pingo Doce, em conjunto com a Alêtheia Editores;

6. Os autores das obras premiadas comprometem-se a subscrever todos os contratos e documentos necessários para a protecção dos direitos de autor cedidos ao Pingo Doce;

7. Os autores das obras premiadas comprometem-se a estar presentes em iniciativas e acções promovidas pelo Pingo Doce e/ou pela Alêtheia Editores destinadas à divulgação e promoção do livro que será editado;

8. Para julgamento de qualquer litígio emergente do presente contrato, os Autores e Pingo Doce acordam em confiá-los a árbitros, nos termos do art.º 229.º do Código de Direito de Autor e da Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro.



Artigo 13º
(Prémio)

1. O prémio monetário, deduzido da retenção na fonte à taxa legal aplicável a rendimento de propriedade intelectual, será entregue ao(s) autor(es) vencedor(es), em Novembro, por ocasião do lançamento do livro que reúne as obras vencedoras das duas categorias do concurso;

2. O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio na categoria de Texto caso entenda que nenhuma das obras apresentadas satisfaz os níveis de qualidade e/ou adequação às finalidades e natureza que a presente iniciativa literária pretende distinguir;

3. Na eventualidade de não ser premiada qualquer obra na categoria de Texto, o presente Prémio será dado como encerrado, não se procedendo à selecção, nem atribuição de qualquer prémio para a categoria de Ilustração.



Artigo 14º
(Natureza Inédita das Obras - Proibição de Plágio)

1. Os candidatos garantem e responsabilizam-se sob compromisso que as obras apresentadas a concurso são criações originais e inéditas, não sendo admissível a prática de plágio parcial ou total de qualquer obra criada por terceiros;

2. A violação do número anterior implica a imediata exclusão da(s) obra(s) do presente concurso;

3. Os autores responsabilizam-se total e integralmente pela violação de qualquer direito de autor e por quaisquer danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros em resultado dessa violação.



Artigo 15º
(Violação do Regulamento)

Para além do caso previsto no artigo anterior, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado.



Artigo 16º
(Apresentação de candidaturas)

1. Os exemplares das obras recebidas que não forem premiados não serão devolvidos e serão destruídos imediatamente após o anúncio público dos vencedores;

2. A candidatura ao Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce implica a aceitação do presente Regulamento.


Fonte: Pingodoce.pt


Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »

ConversãoConversão EmoticonEmoticon

:)
:(
=(
^_^
:D
=D
=)D
|o|
@@,
;)
:-bd
:-d
:p
:ng
:lv
Obrigado pelo seu comentário