V Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil



RESULTADO

Jorge Wellington Corrêa Quadros, do Pará (1º lugar); Ventania braba, de Nelson Luiz Garcia de Oliveira, de São Paulo (2º lugar); e A história de uma boca, de Ana Valéria Fink, da Bahia (3º lugar).




1. A participação estará aberta a todos que apresentarem os originais em língua portuguesa, sendo vedada a participação a funcionários da Cepe e seus parentes em primeiro grau, e aos membros da comissão julgadora e seus parentes em primeiro grau.

2. Haverá duas categorias de inscrição:
– Infantil – destinada ao leitor entre 06 (seis) e 10 (dez) anos.
– Juvenil – destinada ao leitor entre 11 (onze) e 16 (dezesseis) anos.

3. Cada participante poderá concorrer nas duas categorias, em qualquer gênero (teatro, poesia, contos, romance etc), com tema e quantidade de páginas livres.

4. O prazo de inscrição é de 18 de agosto a 15 de Outubro de 2014. Os originais poderão ser entregues na Cepe ou enviados pelo Correio (será considerada a data de postagem).

5. O endereço para entrega dos originais é Companhia Editora de Pernambuco – Cepe, Rua Coelho Leite, 530, Santo Amaro – Recife – PE, CEP: 50100-140.

6. Os textos deverão ser inéditos. Entende-se por inéditos os textos não publicados(parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites, blogs e qualquer outra publicação.

7. O candidato deverá enviar três cópias impressas de cada obra, identificadas com pseudônimo.

8. O Regulamento postado no portal www.cepe.com.br e no site editora.cepe.com.br será acompanhado de ANEXO I(ficha de inscrição) e ANEXO II(termo de concordância), para download. O candidato deve imprimir os anexos e preenchê-los manualmente.

9.Os dados pessoais do candidato (nome completo, endereço, telefone, e-mail, profissão, número de RG e CPF), e o pseudônimo, deverão constar da ficha de inscrição (ANEXO I).




10.A Cepe terá exclusividade na edição das obras vencedoras e de outras recomendadas pela comissão julgadora (ANEXO II). A editora terá o prazo de três meses para decidir pela publicação ou não das obras.

11.A ficha de inscrição (ANEXO I) e o termo de concordância(ANEXO II) , deverão ser enviados em envelope lacrado, identificado na parte externa apenas com o pseudônimo .

12.O resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no portal da Cepe e no site da Cepe Editora .

13. Premiação:
a) R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao primeiro colocado de cada categoria
b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao segundo colocado de cada categoria
c) R$ 3.000,00 (três mil reais) ao terceiro colocado de cada categoria

14. A comissão julgadora tem a prerrogativa de não atribuir prêmio a qualquer uma das categorias, caso considere insuficiente a qualidade dos originais apresentados.

15. Os originais das obras não serão devolvidos.

16. A apresentação de obras concorrentes ao V Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil implica no total acordo com as normas aqui expressas.

17.Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela diretoria da Cepe.



Anexos

anexoII_Termo.pdf

anexoI_Inscri.pdf





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Fonte: CEPE


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