Prémio Literário João Gaspar Simões 2012





1. INSTITUIÇÃO E FINALIDADES

1.1. O Prémio Literário João Gaspar Simões, instituído bienalmente pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, (CMFF) tem como finalidade genérica promover a produção de originais em língua portuguesa e divulgar o nome do seu honorável patrono. Em cada edição, cabe à CMFF decidir qual o género literário a concurso, finalidades e especificidades do regulamento do Prémio a atribuir.

1.2. No presente ano, a CMFF lança o presente Prémio para prosas narrativas sob a forma de romance ou novela, com o objetivo de contribuir para a valorização e promoção da literatura de qualidade considerada elemento essencial para o desenvolvimento e enraizamento dos hábitos de leitura.


2. TERMOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São admitidos a concurso os indivíduos de nacionalidade portuguesa ou estrangeira residentes em Portugal.




3. NATUREZA E DIVULGAÇÃO DO PRÉMIO

3.1. Será atribuído um prémio único no valor de 3.000,00€ (três mil euros).

3.2. Em acréscimo ao valor do prémio a Câmara Municipal assume o compromisso de apoiar a 1ª edição da obra premiada, a estabelecer à data.

3.3. O Júri poderá, se assim o entender, atribuir diploma(s) de “Menção Especial” a trabalhos que, por unanimidade, sejam considerados merecedores dessa distinção, os quais não terão correspondência pecuniária.

3.4. O presente regulamento será divulgado, em folheto próprio ou em formato digital, pela CMFF junto dos órgãos de comunicação social e de instituições como APBAD, APE, APEL, DGLAB, SPA, Bibliotecas Públicas, Bibliotecas Escolares e outras instituições consideradas pertinentes.

3.5. O Prémio será entregue em cerimónia pública em data a anunciar, sendo feita a conveniente divulgação através dos órgãos de comunicação social.


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4. CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO JÚRI

4.1. O Júri, presidido pelo Vereador do Pelouro da Cultura com competências delegadas, será sempre constituído por um número ímpar de membros, num mínimo de três.

4.2. Aos membros do Júri é vedada a participação no concurso.

4.3. A deliberação do Júri sobre o Prémio é tomada por unanimidade ou por maioria de votos e a deliberação sobre as “Menções Especiais” é tomada por unanimidade de votos, não estando no primeiro caso prevista a possibilidade de abstenção. Não haverá lugar a prémios atribuídos ex-aequo.

4.4. O Júri poderá deliberar, por maioria de votos, a não atribuição de Prémio se as obras a concurso não tiverem a qualidade exigida.

4.5. Das decisões do Júri não haverá recurso.

4.6. Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.


5. APRESENTAÇÃO DAS OBRAS

5.1. Todas as obras a concurso serão originais, inéditas e não premiadas anteriormente.

5.2. Cada original deve ser apresentado em folhas de formato A4, numeradas, datilografadas em letra Times New Roman, corpo 12, a um espaço e meio. Cada original deve apresentar-se devidamente encapado, possuir um título e ser assinado sob pseudónimo

5.3. Cada concorrente entregará três exemplares da obra. Os exemplares devem ser enviados num envelope fechado identificado no exterior apenas com o pseudónimo; no seu interior um outro envelope fechado deverá conter a identificação do autor (nome, morada, profissão, número de contribuinte, contactos). Este último envelope só será aberto pelo Júri em reunião convocada para o efeito.

5.4. Os exemplares serão entregues na Biblioteca Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás, da Figueira da Foz, ou enviados por correio registado para:

“Prémio Literário João Gaspar Simões / 2012”
Biblioteca Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás
Rua Calouste Gulbenkian
3080-084 Figueira da Foz

5.5. A data limite de entrega das obras será o dia 31 de dezembro de 2012.

5.6. Cabe à Biblioteca Municipal verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas e excluir da apreciação do Júri aquelas que não cumpram o estipulado no regulamento.

5.7. À exceção da obra premiada, os restantes originais serão entregues aos autores que os reclamarem por escrito num prazo de um mês após a entrega pública do Prémio. Findo este prazo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de os eliminar.

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Fonte: PRÉMIO LITERÁRIO JOÃO GASPAR SIMÕES / 2012


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