* Prorrogado até 03/12 - Edital de prorrogação
A Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC, por intermédio do Instituto Estadual do Livro – IEL, e a Associação Lígia Averbuck tornam pública a abertura de inscrições, entre os dias 10 de setembro e 03 de novembro de 2012, para participação no Prêmio Moacyr Scliar de Literatura – Categoria Conto, para livros em primeira edição de autores brasileiros, publicados entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011, no Brasil, escritos em língua portuguesa. O autor do livro selecionado será contemplado com prêmio no valor bruto de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e a editora com prêmio no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Este procedimento será regido pelo presente Edital que, juntamente com seus anexos, encontra-se integralmente disponível nos sítios www.cultura.rs.gov.br e www.iel.rs.gov.br.
1 Do Prêmio
1.1 Constitui objeto deste Edital premiar um autor e sua editora, em reconhecimento à qualidade estética de seu livro, publicado entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011, no Brasil, na categoria conto, com o Prêmio Moacyr Scliar de Literatura – Categoria Conto – 2012. A categoria conto e o número do ISBN devem estar impressos na ficha catalográfica do livro.
1.2 O autor selecionado será contemplado com prêmio em espécie, no valor bruto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), incidindo sobre este valor os descontos legais.
1.3 A editora da obra premiada será contemplada com R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor pago a título de compra dos direitos para que a Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas ─ CORAG, imprima 5.000 (cinco mil) exemplares de uma nova edição, com os logotipos da editora, do Prêmio, dos patrocinadores, apoiadores e realizadores, a ser distribuída na rede pública estadual de bibliotecas e Pontos de Cultura do Rio Grande do Sul. No caso de edição do autor, pessoa física, incidirão também os descontos legais.
1.4 O pagamento da premiação está condicionado à regularidade dos premiados junto à Receita Federal, à Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e à Fazenda Municipal do município de domicílio dos premiados, que deverá ser comprovado mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitos, assim como a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. No caso de pessoa jurídica, deverá ainda apresentar prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.5 O pagamento do prêmio à editora, dar-se-a em até 60 dias (sessenta dias) após a cerimônia de premiação.
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2 Das Inscrições
2.1 Os trabalhos inscritos deverão ser de autores brasileiros, nascidos ou naturalizados.
2.2 Somente serão habilitados livros redigidos originalmente em língua portuguesa cuja 1ª edição tenha sido publicada no Brasil no período referido no subitem 1.1.
2.3 Os livros poderão ser inscritos pelo autor ou pela editora (ANEXO B). Sendo que, em ambos os casos, exige-se um termo de ciência de que todos estão de acordo com a inscrição e com as regras do regulamento (ANEXO C).
2.4 Poderão concorrer apenas livros em primeira edição, publicados no Brasil entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011. Caso a data de publicação (mês e ano) não conste no livro, o autor deverá enviar um dos seguintes documentos comprobatórios: a) cópia da nota fiscal da gráfica; ou b) declaração da editora confirmando a data de publicação.
2.5 As inscrições iniciam-se no dia 10 de setembro de 2012 e se encerram no dia 03 de novembro de 2012. Serão aceitas inscrições postadas até o dia 09 de novembro – valendo como comprovante de envio a data de postagem que consta no carimbo da agência expedidora.
2.6 As inscrições são gratuitas.
2.7 As inscrições somente poderão ser feitas por via postal, inclusive para os residentes em Porto Alegre/RS.
2.8 Os autores e as editoras devem seguir as seguintes orientações para a inscrição:
2.8.1 preencher por completo e assinar os formulários disponíveis nos endereços eletrônicos www.cultura.rs.gov.br e www.iel.rs.gov.br (Anexos B e C do presente Edital).
2.8.2 encaminhar 6 (seis) livros, para avaliação da Comissão Julgadora, acompanhados dos formulários acima identificados, para o endereço: Prêmio Moacyr Scliar de Literatura – Categoria Conto – 2012 Instituto Estadual do Livro Rua André Puente, 318 – Independência 90035-150 – Porto Alegre – RS
2.9 Após o processo de seleção, os livros enviados poderão ser doados para bibliotecas públicas estaduais e Pontos de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
2.10 Cada autor poderá concorrer somente com um título.
2.11 Não será admitida inscrição, para concorrer ao Prêmio, de membros das Comissões Julgadoras, de membros do Conselho Estadual de Cultura do RS, de servidores da Secretaria de Estado da Cultura do RS, bem como dos parentes ou afins, até segundo grau, desses membros; e de livros em que figuram como editores a Corag, o Instituto Estadual do Livro e qualquer órgão editor do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
2.12 Não serão admitidas inscrições de livros com mais de um autor.
2.13 Os livros que fizerem parte de uma coleção deverão ser inscritos individualmente.
2.14 O ônus da participação neste Prêmio, como despesas com correio, cópias e emissão de documentos, é de responsabilidade do autor ou da editora.
2.15 A inscrição neste Prêmio implica a aceitação pelo autor e pela editora do regulamento deste Edital.
2.16 Informações complementares sobre o Prêmio poderão ser obtidas pelo e-mail iel@sedac.rs.gov.br.
3 Da Comissão Julgadora
3.1 A Comissão Julgadora será constituída de 5 (cinco) membros, escolhidos dentre escritores, críticos literários, professores universitários, personalidades destacadas no meio literário e profissionais do mercado editorial do país.
3.2 A nomeação dos membros da Comissão Julgadora será efetuada pelo Secretário de Estado da Cultura, conforme indicação do Instituto Estadual do Livro.
4 Do Julgamento
4.1 A Comissão Julgadora selecionará o livro a ser premiado de acordo com os seguintes critérios: a) qualidade literária; b) originalidade; c) criatividade; d) contribuição à cultura nacional.
5 Do Resultado
5.1 O resultado final, após homologação pelo Secretário de Estado da Cultura, será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos da SEDAC (www.cultura.rs.gov.br) e do IEL (www.iel.rs.gov.br), devendo ocorrer até 15 (quinze) dias úteis após o término do julgamento.
6 Das Disposições Gerais
6.1 A Editora contemplada com o Prêmio compromete-se enviar o arquivo eletrônico do livro premiado, conforme orientação da equipe técnica do Instituto Estadual do Livro, para que seja preparada a edição especial da obra.
6.2 A falta do cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do livro concorrente.
6.3 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, que deverá ser encaminhado ao Secretário de Estado da Cultura para o endereço do IEL (Rua André Puente, n° 318, Bairro Independência, Porto Alegre/RS, CEP 90035-150).
6.4 O presente regulamento será publicado nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado da Cultura e do Instituto Estadual do Livro.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura e pelo Instituto Estadual do Livro.
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Fonte: http://ielrs.blogspot.com.br/p/premio-moacyr-scliar.html

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