Prémio Literário Vergílio Ferreira

Regulamento Prémio Literário Vergílio Ferreira


CAPÍTULO I


Art.1º
Âmbito e Aplicação

O presente regulamento define as normas que regem a edições do concurso Prémio Literário Vergílio Ferreira , instituído pela Câmara Municipal de Gouveia, através do qual se pretende homenagear o escritor Vergílio Ferreira, bem como, incentivar a produção literária, contribuindo desta forma para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa.


Art. 2º
Modalidades

1- O prémio literário galardoará bienalmente, e de forma alternada, as seguintes modalidades:

a) Romance Literário
b) Ensaio Literário

2- A edição de 2012 distinguirá um original versando na categoria de Romance Literário


Art. 3º
Valor Pecuniário

O valor pecuniário do prémio é de 4 mil euros.



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Art. 4º
Edição da Obra

A Câmara Municipal de Gouveia editará a obra premiada em primeira edição, sem pagamento de direitos de autor.

Art. 5º
Constituição do júri

1- Os vencedores do Prémio Literário serão seleccionados por um júri constituído por personalidades de reconhecida idoneidade e prestigio com a seguinte composição:

a) Um representante da Câmara Municipal de Gouveia
b) Um representante da Associação Portuguesa de Escritores
c) Um representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários



Art. 6º
Competências do júri

1- Nenhum elemento do júri poderá concorrer ao prémio

2- O júri decidirá por unanimidade ou por maioria simples, atribuindo o prémio a uma obra, sem lugar a qualquer tipo de menções honrosas.

3 – Poderá, no entanto, o júri deliberar a não atribuição do prémio se também por unanimidade ou maioria simples, considerar que nenhuma das obras tem a qualidade exigida.

4- Das decisões do júri não caberá recurso.


Art. 7º
Apresentação dos trabalhos

1-As obras a concurso serão apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, paginada a espaço 1,5, letra Times New Roman, tamanho12, devendo os seus autores enviar cinco exemplares.

2 – Esses exemplares, assinados com pseudónimo, serão acompanhados por um subscrito lacrado, contendo a identificação completa do respectivo autor.

3- O não cumprimento de qualquer destas condições acarreta a eliminação do concorrente.


Art. 8º
Prazos de Entrega

Os originais concorrentes deverão ser enviados até ao dia 31 de Dezembro de 2011 à Câmara Municipal de Gouveia, Avenida 25 de Abril 6290-554 Gouveia, constando da respectiva embalagem a seguinte indicação: “Obra Concorrente ao Prémio Literário Vergílio Ferreira”.


Art 9º
Anúncio do Vencedor

1- A Câmara Municipal de Gouveia anunciará o vencedor no dia 1 de Março de 2012.

2- As cópias dos originais não premiados poderão ser levantados até dia 31 de Dezembro de 2012, data a partir da qual a Câmara Municipal de Gouveia declina toda e qualquer responsabilidade na sua entrega.


Art. 10º
Entrega do Prémio

O prémio será entregue ao autor galardoado numa cerimónia pública, na abertura das Festa da Cidade, em Agosto de 2012.



CAPÍTULO II
Omissões

1 – Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
2 – O presidente da Câmara ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.



Fonte: Câmara Municipal Gouveia


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1 disseram:

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ameliagonçalves
Administrador
3 de dezembro de 2011 às 18:18 ×

Onde fica Gouveia pessoal? Portugal ou MG?
amelia

ameliagonçalves
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