Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte



O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2015. Este Concurso obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O Concurso obedecerá, ainda, aos seguintes termos:


1 - DO OBJETO

1.1 - O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2015, instituído pelo Decreto nº 204/1947, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade destacar e premiar 02 (duas) obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados.

2 - DAS CATEGORIAS

2.1 - As categorias contempladas por este Concurso são:

a) dramaturgia;
b) romance.


3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar pessoas físicas, autores brasileiros natos ou naturalizados.

3.2 - Os autores menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsável legal, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto, salvo aqueles emancipados na forma da lei.

3.3 - A obra poderá ter mais de um autor.

3.4 - São impedidos de participar do presente Concurso:

a) agentes públicos municipais;
b) membros das comissões organizadora e julgadora do Concurso, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
c) ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados à Fundação Municipal de Cultura, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
d) pessoa física anteriormente beneficiada pela Fundação Municipal de Cultura e que se encontre em situação irregular até a data de encerramento das inscrições.


4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 05 de janeiro de 2016 a 13 de maio de 2016, de terça a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário de 9h às 17h, na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, localizada na Rua Carangola, 288 – Térreo - Bairro Santo Antônio, CEP 30330-240, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas pelos Correios ao endereço acima especificado.

4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

4.3 - As inscrições feitas presencialmente serão protocoladas e ao concorrente será entregue um comprovante de inscrição.

4.4 - A Comissão Organizadora não retirará originais de inscrição em agências dos Correios, transportadoras ou similares.

4.5 - Efetivada a inscrição, nenhuma alteração poderá ser feita nas obras e documentos entregues.

4.6 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes, dos termos contidos neste Regulamento.

4.7 - Não serão aceitas inscrições fora do período e horário estabelecidos no subitem 4.1 deste Regulamento, nem enviadas via fax, e-mail ou por intermédio de empresas de entrega expressa ou qualquer outro meio não previsto no referido item.


5 - DAS OBRAS E DOCUMENTOS

5.1 - As obras devem ser, obrigatoriamente, inéditas e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.

5.2 - As obras concorrentes na categoria Dramaturgia devem ser apresentadas em papel formato A4, numeradas. Não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de páginas e a formatação do texto é livre.

5.3 - As obras concorrentes na categoria Romance devem conter no mínimo 80 (oitenta) páginas e ser apresentadas em papel formato A4, numeradas, com espaçamento entre linhas de 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, e fonte Times New Roman, tamanho 12.

5.4 - As obras devem ser apresentadas em 3 (três) vias, cada uma delas encadernada em espiral, com capa plástica. Não serão aceitos originais com folhas soltas, grampeados ou encadernados em discordância com o disposto neste item.

5.5 - As obras deverão ser entregues em um só envelope, lacrado, com as informações constantes do item 5.6 deste Regulamento. Dentro desse mesmo envelope deverá ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado com categoria, título e pseudônimo, contendo em seu interior os documentos descritos abaixo:

a) Ficha de inscrição preenchida. No caso de haver mais de um autor, cada um deverá preencher uma ficha. (Anexo III);
b) Autorização dos pais ou responsáveis legais, quando for o caso (Anexo II);
c) Cópia do documento de identidade do(s) autor(es) e, quando for o caso, também dos responsáveis legais;
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do(s) autor(es) e, quando for o caso, também dos responsáveis legais;
e) Cópia do comprovante de residência atualizado do(s) autor(es).

5.6 - Na parte externa do envelope maior mencionado no item 5.5 deste Regulamento deverão constar as seguintes informações, sendo vedada a identificação do remetente, admitindo-se, tão somente, a sua identificação por meio de pseudônimo:

a) DESTINATÁRIO
Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2015
Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte
Rua Carangola, nº 288, Térreo, Bairro Santo Antônio
CEP: 30330-240- Belo Horizonte/MG

b) REMETENTE
Categoria
Pseudônimo(s)
Título da obra
Endereço do autor. Em caso de coautoria, endereço de um dos autores.

5.7 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o(s) pseudônimo(s) do(s) autor(es).

5.8 - As obras não poderão conter nada que identifique o(s) autor(es).

5.9 - Ficam vedados agradecimentos, prefácios e dedicatórias na capa, na folha de rosto e no corpo da obra.

5.10 - Cada autor poderá inscrever quantas obras quiser em ambas as categorias, com inscrições separadas, em envelopes distintos.


6 - DA SELEÇÃO

6.1 - O processo de seleção será realizado em 03 (três) etapas:

a) Etapa 01 - Habilitação: Abertura dos envelopes maiores e conferência, pela Comissão Organizadora, do material recebido, observando-se o atendimento às exigências deste Regulamento, a se realizar no dia 23 de maio de 2016, às 9 horas, na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte. A relação das obras inabilitadas nesta etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura, até o dia 03 de junho de 2016, estando também disponível, a partir desta data, nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura e www.bhfazcultura.pbh.gov.br.
b) Etapa 2 - Classificação: Avaliação pela Comissão Julgadora das obras habilitadas na primeira etapa.
c) Etapa 03 - Divulgação dos resultados: O resultado final do Concurso será divulgado no Diário Oficial do Município e afixado na sede da Fundação Municipal de Cultura até o dia 07 de novembro de 2016, estando também disponível, a partir desta data, nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura e www.bhfazcultura.pbh.gov.br.


7 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1 - A Comissão Organizadora é composta por 07 (sete) membros, todos eles servidores da Fundação Municipal de Cultura, conforme Portaria FMC Nº 100/2015, publicada no Diário Oficial do Município em 01/10/2015.

7.2 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização deste Concurso.

7.3 - Os trabalhos da Comissão Organizadora finalizar-se-ão com a entrega dos prêmios aos vencedores.

7.4 - Os membros da Comissão Organizadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério da Fundação Municipal de Cultura.

7.5 - Serão lavradas atas de todas as reuniões realizadas pela Comissão Organizadora do Concurso.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - Haverá uma Comissão Julgadora para cada categoria, composta por 3 (três) especialistas, de reconhecido prestígio, convidados pela Fundação Municipal de Cultura e cujos nomes serão mantidos em sigilo até a divulgação do resultado da Etapa 3 do Concurso.

8.2 - É facultado à Comissão Julgadora não outorgar o prêmio a nenhum dos concorrentes inscritos, o qual não se acumulará para o Concurso seguinte.

8.3 - Os componentes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente especializados e reconhecidos.

8.4 - A renúncia e substituição de membros da Comissão Julgadora deverão ser motivadas.


9 - DA AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - A Comissão Julgadora elegerá a obra vencedora por meio de votação e emitirá parecer a ser registrado em ata, justificando suas escolhas.

9.2 - A Comissão Julgadora poderá conferir até 3 (três) menções honrosas por categoria.


10 - DOS RECURSOS

10.1 - O interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, disponibilizado nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura e www.bhfazcultura.pbh.gov.br no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas ou da publicação do resultado final, conforme itens 6.1.a e 6.1.c deste Regulamento, valendo como comprovante a data do protocolo ou do carimbo da Agência dos Correios.

10.2 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações contidas no item 5.6 deste Regulamento, sendo vedada a identificação do concorrente, que deverá ser feita tão somente pelo pseudônimo adotado no Concurso.

10.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, situada na Rua Carangola, nº 288, Térreo, Bairro Santo Antônio, CEP: 30330-240, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviados pelos Correios ao mesmo endereço.

10.4 - Não serão admitidos os recursos enviados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto no item 10.3.

10.5 - A decisão proferida no julgamento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página eletrônica www.pbh.gov.br/cultura.

10.6 - Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93.


11 – DA PREMIAÇÃO

11.1 - A obra vencedora em cada categoria receberá um prêmio de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), independente do número de autores.

11.2 - Para o recebimento do prêmio em dinheiro, o(s) autor(es) da obra vencedora deverá (ão) apresentar Certidão de Quitação Plena Negativa ou Positiva com Efeito Negativo do Município de Belo Horizonte.

11.3 - No caso de mais de um autor, o valor do prêmio da obra vencedora será dividido em montantes iguais entre eles e pagos individualmente.

11.4 - O valor do prêmio em dinheiro está sujeito à tributação prevista em lei.

11.5 - A cerimônia de entrega da premiação será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 0207.0015.13.392.239.2.371 - 7 - 33.90.31 - 03.00 - 01 00; 0207.0015.13.392.239.2.371 - 7 - 33.90.36 - 03.00 - 01 00.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da Fundação Municipal de Cultura e nas páginas eletrônicas www.pbh.gov.br/cultura e www.bhfazcultura.pbh.gov.br.

13.2 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.

13.3 - É de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições contidas neste regulamento.

13.4 - Caso a obra vencedora venha a ser publicada, nela deverá constar a seguinte menção: “Esta obra foi vencedora do Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2015, promovido pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte”.

13.5 - A constatação do descumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento, após a divulgação do resultado final, implica a anulação deste, o dever de ressarcimento do valor do prêmio e a responsabilização do(s) autor(es) por perdas e danos.

13.6 - As dúvidas e os questionamentos relativos a este Regulamento deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o endereço eletrônico premiocbh@pbh.gov.br, por meio do qual serão respondidos.

13.7 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente Regulamento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte



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Fonte: Regulamento e Anexos


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