Prémio Fundação Eça de Queiroz





ARTIGO 1.º
OBJECTO

a) A Câmara Municipal de Baião (CMB) e a Fundação Eça de Queiroz (FEQ)instituíram o Prémio Fundação Eça de Queiroz tendo em vista homenagear Eça de Queiroz, um dos maiores vultos nacionais e internacionais da literatura e da cultura portuguesas, bem como valorizar a criação literária em torno da figura do escritor;

b) O Prémio Fundação Eça de Queiroz tem por objectivo incentivar a produção de obras originais de escritores de língua portuguesa;

c) O Prémio Fundação Eça de Queiroz contempla, em cada ano, sequencialmente,um dos seguintes domínios de criação: “A)” Narrativa (romance ou conjunto de contos); “B)” Ensaio;

d) Para efeitos de atribuição do Prémio Fundação Eça de Queiroz só serão consideradas:
no domínio “A)”, obras inéditas;

no domínio “B)”, trabalhos publicados cuja temática se inscreva no universo literário de Eça de Queiroz e/ou da “Geração de 70”, nomeadamente nas áreasdos estudos literários, estudos históricos, estudos culturais, estudos ecoliterários e outros;

e) Para a edição de 2015/2016 o domínio de criação a concurso é o “B)”, Ensaio.


ARTIGO 2.º
VALOR DO PRÉMIO

a) O valor monetário do Prémio é de € 5.000 (cinco mil euros), subvencionados pela CMB, até deliberação em contrário;

b) O prémio monetário, deduzido da retenção na fonte à taxa legal aplicável arendimento de propriedade intelectual, será entregue ao autor vencedor, na sede daFundação Eça de Queiroz, durante a última semana de Maio do ano seguinte ao doanúncio do Prémio;

c) Em casos excepcionais, além do prémio pecuniário, as obras inéditas serão publicadas por uma editora que se associe ao Prémio Fundação Eça de Queiroz no ano em que decorre o concurso, a seguir designada por “editora cooperante”.


ARTIGO 3.º
CANDIDATURAS

a) Podem candidatar-se ao Prémio Fundação Eça de Queiroz todas as pessoas singulares, com plena capacidade jurídica, independentemente da sua nacionalidade, desde que a obra a concurso seja escrita em Língua Portuguesa;

b) Estão excluídos de participação os colaboradores, e seus familiares, da CâmaraMunicipal de Baião, da Fundação Eça de Queiroz e da editora cooperante. Por“familiar” entende-se o cônjuge, os filhos, os netos, os pais, os avós e os irmãos dapersonalidade concorrente;

c) As obras a concurso na modalidade “A)” devem ser assinadas com o pseudónimo do autor e não conterqualquer tipo de identificação da personalidade real que concorre;

d) Os autores poderão apresentar mais do que uma obra a concurso, desde que ascandidaturas sejam apresentadas separadamente, de acordo com as regrasestabelecidas no presente regulamento.

e) No caso da modalidade “A)”, as obras concorrentes devem ser acompanhadas de um envelope fechado com otítulo da obra e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado nascópias da obra) no exterior e contendo no interior um segundo envelope, tambémfechado, com as seguintes indicações:
Identificação do concorrente: nome completo, data de nascimento, número deBilhete de Identidade, de Cartão de Cidadão ou de Passaporte (para osconcorrentes de nacionalidade não portuguesa), Número de Identificação Fiscal(ou equivalente para os concorrentes de outras nacionalidades), endereçocompleto, endereço eletrónico e número de telefone para contacto;
Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obraapresentada a concurso é original e inédita e não foi apresentada a nenhumoutro concurso, cujos resultados ainda não sejam conhecidos, nem foi vencedorade outro concurso;
Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que é titular de todosos direitos de exploração da obra a concurso, sem excepção, bem como de queos mesmos não se encontram onerados seja a que título for;
Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que não conhece, àdata da apresentação da obra a concurso, qualquer acção ou interpelação deterceiros que ponham em causa a autoria da mesma e, bem assim, qualqueracção ou interpelação que possam afectar os direitos de exploração da mesma,designadamente através do seu arrolamento, penhora, execução ou qualqueroutro meio legal suscetível de criar um ónus sobre aqueles direitos;
Declaração de transmissão dos direitos de autor sobre a obra por um período de 5 (cinco) anos, à Fundação Eçade Queiroz, que os poderá ceder à editoracooperante;
Declaração de compromisso de participação em iniciativas e campanhas dedivulgação e promoção da obra premiada;(NOTA: O concorrente pode apresentar uma declaração única, discriminando osvários textos.)

f) No caso da modalidade “B)”, as obras concorrentes devem ser acompanhadas de um envelope fechado contendo os dados do autor:
Identificação do concorrente: nome completo, data de nascimento, número deBilhete de Identidade, de Cartão de Cidadão ou de Passaporte (para osconcorrentes de nacionalidade não portuguesa), Número de Identificação Fiscal(ou equivalente para os concorrentes de outras nacionalidades), endereçocompleto, endereço eletrónico e número de telefone para contacto;
Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obraapresentada a concurso é original e não foi apresentada a nenhumoutro concurso, cujos resultados ainda não sejam conhecidos, nem foi vencedorade outro concurso;
Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que é titular de todosos direitos de exploração da obra a concurso, sem exceção, bem como de queos mesmos não se encontram onerados seja a que título for;
Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que não conhece, àdata da apresentação da obra a concurso, qualquer acção ou interpelação deterceiros que ponham em causa a autoria da mesma e, bem assim, qualqueracção ou interpelação que possam afectar os direitos de exploração da mesma,designadamente através do seu arrolamento, penhora, execução ou qualqueroutro meio legal suscetível de criar um ónus sobre aqueles direitos;

Declaração de compromisso de participação em iniciativas e campanhas dedivulgação e promoção da obra premiada;(NOTA: O concorrente pode apresentar uma declaração única, discriminando osvários textos).


ARTIGO 4.º
NATUREZA INÉDITA DAS OBRAS – PROIBIÇÃO DE PLÁGIO

a) Os candidatos garantem e responsabilizam-se sob compromisso que as obrasapresentadas a concurso são criações originais e, no caso da modalidade “A)”, são também inéditas, não sendo admissível aprática de plágio parcial ou total de qualquer obra criada por terceiros;

b) A violação do número anterior implica a imediata exclusão da(s) obra(s) dopresente concurso;

c) Os autores responsabilizam-se total e integralmente pela violação de qualquerdireito de autor e por quaisquer danos patrimoniais e não patrimoniais causados aterceiros em resultado dessa violação.


ARTIGO 5.º
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

a) As obras concorrentes devem ser enviadas exclusivamente via CTT, com registo eaviso de receção, entre 25 de Novembro do ano em que é anunciada a abertura doconcurso do Prémio Fundação Eça de Queiroz e 1 de Março do ano seguinte para:

Organização do Prémio Fundação Eça de Queiroz
Fundação Eça de Queiroz
Caminho de Jacinto, 3110 – Quinta de Tormes
4640-424 Santa Cruz do Douro

b) Serão ainda admitidas ao Prémio as obras enviadas por correio que derementrada após a data indicada, desde que os respectivos carimbos dos serviços postais contenham a data limite de 1 de Março do ano respectivo).


ARTIGO 6.º
FORMATO DAS OBRAS A CONCURSO

a) As obras inéditas a concurso na modalidade “A)” deverão ser apresentadas em formato pdf e enviadas para o endereço acima indicado em suporte USB (pendrive);no caso das obras publicadas da modalidade “B)”, as mesmas deverão serremetidas em suporte papel em número de cinco exemplares;

b) No caso da modalidade “A)” deverá ser utilizada a seguinte formatação dos inéditos, considerando uma página A4: letra Arial 12, espaço 1,5, margens sup: 2,5cm, inf: 2,5 cm, esq: 3 cm; dir: 3 cm;

c) As obras devem conter entre 200.000 e 900.000 caracteres, incluindo espaços.


ARTIGO 7.º
COMPOSIÇÃO DO JÚRI

O Júri será composto por cinco personalidades: um representante da CMB; umrepresentante da FEQ, um representante da editora cooperante, sempre que exista,e personalidades de reconhecido mérito a convidar, em cada ano, pelas entidadespromotoras.


ARTIGO 8.º
ANÁLISE DAS OBRAS

a) A selecção, classificação e análise das obras a concurso serão estabelecidas pela FEQ, que constituirá uma comissão que realizará a leitura de todas as obrasadmitidas a concurso e que seleccionará as que considerar mais adequadas ao concurso, até um máximo de quinze obras. As obras seleccionadas serãoapresentadas ao júri, que sobre elas decidirá;

b) Independentemente desta selecção, os membros do júri terão, a todo o tempo,durante o período de apreciação, avaliação, selecção e deliberação, a possibilidadede aceder à totalidade das obras recebidas no âmbito do concurso.


ARTIGO 9.º
DELIBERAÇÕES DO JÚRI

a) O Júri reunirá em sessão secreta, na qual deliberará acerca das obras a concurso,e da qual será lavrada a acta correspondente;

b) O Júri deliberará com total independência e em plena liberdade de critério, pormaioria dos votos dos seus membros;

c) O Júri atribuirá o Prémio Fundação Eça de Queiroz à obra concorrente queconsiderar de maior mérito, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada;

d) A decisão do júri é definitiva e não susceptível de apelo, devendo ser anunciada até31 de Maio do ano seguinte ao da abertura do concurso do prémio;

e) Haverá um único premiado;

f) O júri poderá formular menções honrosas, sem direito a qualquer valor pecuniárioou outro;

g) As decisões do Júri são secretas e definitivas;

h) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o Júri poderádeliberar não atribuir o Prémio;

i) No caso da modalidade “A)” o Júri só tomará conhecimento da identidade do autor da obra vencedora, sendodestruídos durante a reunião decisória todos os envelopes fechados contendo aidentidade dos restantes concorrentes;

j) Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos peloJúri, de forma definitiva;

l) A obra premiada será comunicada e publicitada por todos os meios que a CâmaraMunicipal de Baião, a Fundação Eça de Queiroz e a editora cooperante entendamcomo adequados para o efeito.


ARTIGO 10.º
EDIÇÃO DA OBRA (Modalidade “A)”

a) A edição da obra premiada, a ter lugar, será efectuada em exclusivo pela editoracooperante;

b) A tiragem da edição será determinada pela editora cooperante;

c) O autor da obra premiada cede à Fundação Eça de Queiroz, que, se for caso disso, o cederá à editora cooperante, o direito exclusivo de aexplorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todoo mundo. Este direito inclui a tradução para qualquer língua e o direito deadaptação teatral, cinematográfica, televisiva, vídeo, ou para outros suportes queexistam ou venham a existir;

d) O autor da obra vencedora compromete-se a subscrever, a simples solicitação daeditora cooperante, um contrato de edição nos termos expostos neste regulamentoe de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem comotodos os contratos e documentos necessários para a protecção dos direitos deexploração cedidos à editora cooperante;

e) A editora cooperante assegurará o cumprimento dos direitos morais do autorpremiado, designadamente, a paternidade, genuinidade e integridade da obrapremiada;

f) Para julgamento de qualquer litígio emergente do presente contrato, o Autor e aeditora cooperante acordam em confiá-los a árbitros, nos termos do art.º 229.º doCódigo de Direito de Autor e da Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro.


ARTIGO 11.º
DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Exceptuando as obras que venham a ser recomendadas, pelo Júri, para eventualpublicação, os originais enviados não serão devolvidos e serão destruídosimediatamente após o anúncio público do vencedor;

b) A FEQ poderá utilizar excertos ou imagens das obras premiadas para finspromocionais da Fundação e para fins pedagógicos do seu serviço educativo;

c) A candidatura ao Prémio Fundação Eça de Queiroz implica a aceitação do presenteRegulamento;

d) Para além dos casos previstos nos artigos anteriores, a violação de qualquer normaprevista no presente Regulamento implicará a imediata exclusão dos autorese das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado.


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Fonte: Regulamento


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