Prêmio Lila Ripoll de Poesia




I. Da Finalidade

O Prêmio Lila Ripoll de Poesia visa fomentar o desenvolvimento cultural e estimular a criação artística, por intermédio da divulgação e valorização da poesia dedicada às causas sociais e às questões de gênero, como dar visibilidade a novos talentos literários, sendo realizado anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.


II. Da Organização

O Concurso será organizado por uma comissão específica para este fim, a ser designada pela Mesa da Assembleia Legislativa, formada por um Deputado e dois servidores indicados pela Superintendência-Geral, sendo ao menos um deles representante do Departamento de Relações Públicas e Atividades Culturais.


III. Da Inscrição

As inscrições serão realizadas no período de 30 de março a 21 de junho, e deverão ser efetivadas de acordo com as seguintes regras:

1. As poesias deverão ser digitadas em arquivo de editor de texto na fonte “Times New Roman” com tamanho 12 (doze), página formato A4, contendo no máximo 14 (catorze) versos ou linhas, em língua portuguesa, apenas identificadas pelo título no topo do texto e pseudônimo do autor no rodapé da página de cada poesia;

2. As poesias deverão ser gravadas em um mesmo arquivo eletrônico, cuja denominação consistirá no seu pseudônimo seguido da palavra “poesia” separado por hífen, como por exemplo, “rosadosventos-poesia.doc”;

3. A identificação do autor da poesia consistirá em um outro arquivo eletrônico de texto, cuja denominação consistirá no seu pseudônimo seguido da palavra “identificação” separado por hífen, como por exemplo, “rosadosventos-identificação.doc”, e deverá conter:

a) nome completo e breve currículo;
b) endereço completo;
c) telefone para contato;
d) e-mail alternativo;
e) profissão; e
f) como tomou conhecimento do Concurso;

4. Os arquivos descritos nos itens 2 e 3, contendo a(s) poesia(s) e a respectiva identificação do autor, deverão ser enviados por e-mail para:

lila.ripoll@al.rs.gov.br informando no campo “Assunto” a frase “Prêmio Lila Ripoll 2015”;

5. A confirmação da inscrição se dará somente pela resposta da Comissão Organizadora para o e-mail utilizado no envio da inscrição; caso o participante não receba a confirmação por este e-mail, deverá entrar em contato com o Departamento de Atividades Culturais da Assembleia Legislativa através dos fones (51)3210-1112 ou (51)3210-1247;

6. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos;

7. Cada autor poderá apresentar, no máximo, 03 (três) trabalhos, que deverão ser inéditos;

8. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por inscrição que eventualmente não for recebida por questões técnicas ou por erro de envio;

9. No ato do recebimento das inscrições, os arquivos a que se referem os itens 2 e 3 serão separados e somente serão reunidos para a identificação dos vencedores após a deliberação da comissão julgadora;

10. O ato da inscrição implica, automaticamente, ciência de que cessarão os direitos autorais caso o trabalho seja selecionado para publicação ou utilização em qualquer outra forma de veiculação;

11. Não serão aceitas inscrições por meio físico (papel).




IV. Da Participação

Não será permitida a participação de servidores de qualquer regime jurídico, adidos, estagiários, terceirizados e outros, que exerçam atividade junto à Assembleia Legislativa.


V. Da Seleção

A Comissão Organizadora designará Comissão Julgadora formada por até 5 (cinco) representantes de entidades ligadas às áreas da cultura e da literatura, tendo essa poder soberano de selecionar as três melhores poesias e distinguir as dez subsequentes com menção honrosa.


VI. Da Divulgação do Resultado

O resultado do Concurso será divulgado preferencialmente, no mês de agosto, no Portal da Assembleia Legislativa RS “www.al.rs.gov.br/premios”, acessando a página do Prêmio Lila Ripoll. Os treze autores selecionados pela Comissão Julgadora serão comunicados por meio eletrônico (e-mail), e/ou telefonema.


VII. Da Premiação

1. A premiação consiste na entrega de medalha e diploma aos 3 (três) primeiros classificados, e aos 10 (dez) classificados subsequentes diploma de menção honrosa.

2. As poesias vencedoras deverão ser publicadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, as quais serão disponibilizadas gratuitamente no estande ALRS durante a Feira do Livro de Porto Alegre.

3. Certificado de participação poderá ser emitido ao inscrito, mediante solicitação para o Departamento de Atividades Culturais da ALRS, somente durante o ano desta Edição.


VIII. Das Disposições Finais

As inscrições dos trabalhos neste Concurso implicam a aceitação integral dos termos deste Regulamento. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.



*

Fonte: Regulamento e Notícia


Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »
Obrigado pelo seu comentário