15º Concurso de Poesias da UFSJ





CAPÍTULO I – DO OBJETIVO

1.1 – Este edital tem o objetivo de estabelecer normas para o recebimento de propostas para o 15º Concurso de Poesias da UFSJ, concurso cultural realizado pela Universidade Federal de São João del-Rei.

1.2 – Qualquer participante poderá impugnar os termos deste edital até o quinto dia útil que anteceder o prazo final das inscrições das propostas pelo e-mailsepac@ufsj.edu.br . As impugnações serão decididas em 02 (dois) dias úteis pela Comissão Julgadora do Concurso, devendo seu resultado
ser divulgado na página www.ufsj.edu.br/centrocultural.



CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES/PROPONENTES

2.1 - Poderão inscrever propostas para a participação no 15º Concurso de Poesias da UFSJ qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira (desde que regularmente residente e domiciliada no Brasil ou que no país exerça sua atividade com regularidade), com idade igual ou superior a 15
(quinze) anos.

2.2 - Os participantes menores de 18 (dezoito) anos só poderão se inscrever se apresentarem autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida, conforme modelo disponibilizado na página www.ufsj.edu.br/centrocultural.



CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO/APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

3.1 – Nos termos do § 4º do artigo 22 da Lei nº 8.666/93, as inscrições das propostas para o 15º Concurso de Poesias da UFSJ estarão abertas a partir do dia 06 de maio até o dia 15 de maio de 2015, inclusive.
3.1.1 - O participante poderá participar com apenas 1 (um) poema inédito, com tema livre e escrita em Língua Portuguesa, com no máximo 2 (duas) laudas, enviando-o em um CD (usado para a publicação dos poemas selecionados) e em 5 (cinco) vias impressas, em papel A4, digitadas com espaço 1,5; fonte Arial e corpo 12; devidamente corrigidas e revisadas.
3.1.2 - Considera-se inédito o poema que não tenha sido divulgado em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet.
3.1.3 - As 5 (cinco) cópias impressas deverão ser enviadas dentro de um envelope e endereçadas para:


15º Concurso de Poesias da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEX
Praça Dr. Augusto das Chagas Viegas, 17 – Solar da Baronesa
CEP:36.300-088 - São João del-Rei / MG



3.1.4 - Em todas as 5 (cinco) cópias impressas deverão constar apenas o pseudônimo do(a) autor(a), localizado no rodapé de cada folha e sem qualquer tipo de assinatura, rubrica ou identificação do nome verdadeiro do(a) autor (a).

3.2 - A inscrição implicará no reconhecimento e concordância, por parte do proponente, de todas as condições estipuladas no presente edital.

3.3 - Para fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, será considerado inscrito para o concurso o poema enviado exclusivamente pelos Correios, contendo todos os dados e documentação necessária, até o dia 15 de maio de 2015, inclusive, apreciando-se a data do carimbo
postal.

3.4 - Não serão aceitos pedidos de inscrição ou materiais adicionais após a data de encerramento das inscrições.
3.4.1 - Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas no presente edital.

3.5 - Não haverá chamada para regularização de documentação ou requisitos referentes à inscrição, a qual, se incompleta ou em desacordo com este edital, acarretará, obrigatória e automaticamente, na desclassificação do concorrente, quando de sua análise pela Comissão Julgadora do Concurso.

3.6 – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por propostas não submetidas por motivo de ordem técnica dos Correios, bem como outros fatores que impossibilitem o envio da correspondência dentro do prazo.



CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS

4.1 - Cada proponente deverá imprimir e preencher, obrigatoriamente, todos os campos da ficha de inscrição (Anexo I), colocar em um envelope menor (cerca de 25 x 18,5 cm), rigorosamente lacrado, com as seguintes informações:

a) Título do poema;
b) Cópia do RG e do CPF do proponente;
c) Pseudônimo e endereço residencial completo;
d) Breve currículo do proponente;
e) Cópia do PIS/PASEP ou NIT;
f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válida;
g) Em caso de participante menor de 18 (dezoito) anos de idade, autorização dos pais ou
responsáveis, com firma reconhecida, conforme modelo disponibilizado no endereço
http://www.ufsj.edu.br/centrocultural.

4.2 – O envelope menor deverá ser enviado dentro do envelope maior e, na sua parte externa, deverão constar apenas o título do poema e o pseudônimo do autor (a). Após o julgamento de todos os poemas pela Comissão Julgadora do Concurso, eles serão abertos para as devidas identificações.



CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

5.1 - Os critérios de julgamento e seleção são prerrogativas exclusivas da Comissão Julgadora do Concurso, cujas decisões correrão em absoluto sigilo, levando-se em consideração os itens estabelecidos neste edital.
5.1.1 – Cada poema será avaliado considerando-se os quesitos abaixo, que serão pontuados, cada um deles, de 0 a 10:
A. Tratamento redacional - morfossintático, semântico, ortográfico, formal, etc.
B. Uso de recursos poéticos - figuras de linguagem, recursos imagéticos, ritmo, etc.
C. Criatividade.
D. Originalidade.
5.1.2 - Após a pontuação de cada quesito, será tirada a média proporcional, somando-se os quatro
valores obtidos e dividindo-se a soma por quatro:

(A+B+C+D)/4

5.1.3 - O resultado deste cálculo será a Nota parcial de cada poema, por avaliador.
5.1.4 - A Nota Final será obtida somando-se as cinco notas parciais obtidas pelos poemas.


5.2 - Os poemas serão selecionados por uma Comissão Julgadora do Concurso indicada pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, composta por 3 (três) professores da UFSJ e 2 (dois) convidados da comunidade externa.

5.3 – Aos premiados poderão ser exigidas assinaturas de contratos ou a utilização de quaisquer das alternativas previstas no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.



CAPITULO VI – DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 - Será conferida a seguinte premiação, em valores brutos, aos poemas classificados:
a) 1º lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
b) 2º lugar: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais);
c) 3º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais).
6.1.2. A premiação será acrescida de R$300,00 (trezentos reais) para auxiliar com as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos 03 (três) primeiros classificados que participarem da cerimônia de lançamento do livro de poesias, dentro da programação do 28º Inverno Cultural da
UFSJ, caso não residam em São João del-Rei. Este quantia será em valores brutos sobre os quais serão descontados todos os impostos que, por lei, devam ser retidos na fonte pagadora.
6.1.3 - A pessoa física selecionada deverá apresentar, no momento do pagamento da premiação, Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válida.
6.1.4. – O pagamento da premiação será mediante emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo e ocorrerá até do dia 30 de outubro de 2015.
6.1.5 – Dos valores acima serão descontados todos os impostos que, por lei, devam ser retidos na fonte pagadora.

6.2 – Será publicado e impresso pela UFSJ um livro com os poemas dos 30 (trinta) primeiros colocados, tendo, cada um dos trinta proponentes selecionados para este livro, o direito a 10 (dez) exemplares, QUE DEVERÃO SER RETIRADOS PESSOALMENTE NA PROEX até 30 de novembro de 2015. A UFSJ não se responsabiliza pelas despesas de envio desses livros via Correios ou qualquer outro meio.

Parágrafo único - Ao término deste período, os 10 exemplares que não foram retirados na PROEX serão doados a critério da UFSJ.

6.3 - O lançamento da edição do livro que reunirá os 30 (trinta) primeiros poemas selecionadas no 15º Concurso de Poesias da UFSJ ocorrerão durante o 28º Inverno Cultural da UFSJ, a ser realizado no período de 18 de julho a 02 de agosto de 2015, em São João del-Rei/MG.

6.4 - O resultado do concurso será divulgado na página www.ufsj.edu.br/centrocultural até o dia 08 de julho de 2015.

6.5 – A Organização do Inverno Cultural convidará a todos os 30(trinta) primeiros colocados, através do e-mail indicado na Ficha de Inscrição (Anexo I), para participarem da cerimônia de lançamento do livro de poesias, dentro da programação do 28º Inverno Cultural da UFSJ.
6.5.1 – O transporte, hospedagem e alimentação NÃO serão de responsabilidade da Organização do evento. O Inverno Cultural não irá providenciar ou intermediar quaisquer desses itens, que serão de inteira responsabilidade dos participantes.



CAPÍTULO VII - DIREITOS DE IMAGEM, DIVULGAÇÃO E REGISTRO

7.1. - Os proponentes aprovados no concurso autorizam, com o ato da inscrição, a Comissão Organizadora do 15º Concurso de Poesias da UFSJ, bem como a Coordenação Geral do 28º Inverno Cultural da UFSJ, a divulgarem imagem, fotos, vídeos e trabalhos na mídia, bem como nos materiais de divulgação a serem produzidos (livro, folders, cartazes, folhetos etc.).

7.2 - É expressamente vedado aos classificados, por si ou por seus representantes, a citação, menção ou conexão do poema selecionado com quaisquer patrocinadores ou apoiadores particulares e/ou estranhos ao 15º Concurso de Poesias da UFSJ, bem como do 28º Inverno Cultural da UFSJ, concorrentes ou não dos patrocinadores e apoiadores oficiais do evento, salvo autorização expressa pela Coordenação Geral do Evento.

7.3 - Os proponentes classificados autorizam, com o ato da inscrição, o registro gratuito, livre de qualquer taxa ou pagamento, através de sistemas de vídeo, áudio e fotografia, da sua participação no 28º Inverno Cultural da UFSJ, para fins de arquivo e divulgação da UFSJ e FAUF e/ou parceiros ou outras empresas/associações que lhe sucederem, da presente e das futuras edições do Inverno Cultural, bem como pelos patrocinadores e apoiadores por qualquer veículo de comunicação, esteja ele associado ou não ao 28º Inverno Cultural da UFSJ. Para tanto, a UFSJ fica autorizada a promover o registro em fotografia e vídeo, com a consequente utilização desses.

7.4 - Os direitos autorais dos 30 (trinta) poemas selecionados são automaticamente cedidos à UFSJ.



CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – Nenhum poema, classificado ou não, será devolvido aos participantes.



8.2 – Os recursos quanto ao resultado deste edital poderão ser interpostos até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das propostas selecionadas, endereçado à Comissão Organizadora do Concurso de Poesias, no seguinte endereço:

15º Concurso de Poesias da UFSJ
Praça Dr. Augusto das Chagas Viegas, 17
Largo do Carmo – Centro
São João del-Rei / MG 36 300 088



São João del-Rei, 18 de março de 2015


Aline Braga Resende
Chefe do Setor de Projetos
Artísticos e Culturais

Telma Valéria de Resende
Diretora da Divisão de Projetos e
Apoio à Comunidade
Universitária


Paulo Henrique Caetano
Pró-Reitor de Extensão
e Assuntos Comunitários



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Fonte: NotíciaRegulamento


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