Prêmio Guavira de Literatura de Mato Grosso do Sul


#Resultado

Campo Grande (MS) - A Fundação de Cultura do governo do Estado divulgou nesta quinta-feira (10 de outubro), no Diário Oficial, a relação dos escritores vencedores por categoria do II Prêmio Guavira de Literatura de Mato Grosso do Sul.

Na categoria Romance o premiado é João Gilberto Noll com “Solidão Continental”; em Crônica a vitoriosa é Lucilene Machado Garcia Arf com “Biografia de Amores”; na categoria Poesia o primeiro lugar ficou é de Raquel Maria Carvalho Naveira com a obra “Sangue Português: raízes, formação e lusofonia”; Já em Contos o vencedor é Cássio Eduardo Duarte Pantaleoni com “A Sede das Pedras”.


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A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pelo Decreto n.º 12.750, de 12 de maio de 2009, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para o Prêmio Guavira de Literatura de Mato Grosso do Sul – Edição 2013 destinado a escritores brasileiros de todo o território nacional, conforme regras e prazos a seguir estabelecidos por este Edital, que corresponde ao seu Regulamento de Seleção, regido, no que couber, pela Lei n.º 8.666/93 e Lei de Diretrizes da Política Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.




1 - DO OBJETO:
Constitui objeto deste Edital, que corresponde ao Regulamento, selecionar e premiar 04 (quatro) obras literárias escritas em língua portuguesa, editadas e comercializadas no Brasil no ano de 2012 com registro no International Standard Book Number - ISBN, que sejam classificadas em uma das seguintes categorias:
a) Romance;
b) Conto;
c) Poesia;
d) Crônica.

1.1. – Para concorrer, o autor deverá enviar 04 (quatro) exemplares da obra que deseja concorrer, juntamente com a documentação citada no item 4.5

2 - DA PREMIAÇÃO:
2.1. Ao primeiro colocado em cada uma das categorias designadas, será concedido 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2.2. Do valor do prêmio serão descontados os impostos e contribuições previstas por lei.
2.3. O pagamento da premiação será realizada pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul em parcela única mediante crédito em conta corrente em nome dos vencedores informada no ato da inscrição.
2.4. Os vencedores também receberão um certificado de premiação.
2.5. O prêmio a que fará jus o vencedor é intransferível, e em caso de renúncia à premiação, o segundo colocado passará automaticamente à primeira colocação.



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3 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão se inscrever para concorrer à premiação somente autores pessoas físicas com atuação na área literária ou cultural em todas as categorias de premiação propostas neste Edital.

3.2 O prêmio destinar-se-á exclusivamente ao trabalho intelectual do autor e, como tal, será individual e intransferível, sendo que desta forma, não se vincula às editoras que publicaram o livro.

3.3 Não serão aceitas inscrições de livros escritos em co-autoria.

3.4 Não poderão participar deste edital servidores públicos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, bem como membros das comissões de seleção, seus parentes e consangüíneos afins até o terceiro grau.




4 - DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições são gratuitas e estão abertas no período de 05 (cinco) de abril de 2013 à 21 (vinte e um) de maio de 2013, a todos os interessados com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, devendo ser encaminhada para o endereço indicado no item 4.2, juntamente com os documentos exigidos neste Edital, exclusivamente através da modalidade dos Correios, SEDEX.
4.1.1 O calendário das datas dos eventos deste Edital é a que segue abaixo, podendo ser alterado conforme interesse da FCMS, com exceção do prazo de inscrições, que poderá ser apenas dilatado.
Este Edital estará oficialmente à disposição dos interessados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (www.imprensaoficial.ms.gov.br), mas poderá estar disponível na internet, no endereço www.ms.gov.br link Editais e no site www.fundacaodecultura.ms.gov.br


4.2. As inscrições deverão ser encaminhadas, por Sedex, para o seguinte endereço e da seguinte forma:

Prêmio Guavira de Literatura – Edição 2013
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Gerência de Patrimônio Histórico e Cultural
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820

4.3. Não serão aceitas as inscrições enviadas após a data limite, conforme verificação da data de postagem previsto no subitem 4.1.1.

4.4. Cada autor poderá concorrer em apenas uma categoria e com uma obra.

4.5. Juntamente com os livros, deverão ser encaminhados os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:

a) Formulário de inscrição preenchido em todos os seus campos e assinado, de acordo com o modelo disponível no anexo I deste Edital;
b) Fotocópia simples do CPF e do RG;
c) Currículo resumido do autor;
d) Nos casos de inscrição realizada por procurador do autor, deverá ser apresentado o respectivo instrumento público de procuração;
e) 4 (quatro) exemplares da obra literária que estará concorrendo.

4.7. As obras inscritas, premiadas ou não, não serão devolvidas, e passarão a fazer parte do acervo da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

4.8. A ausência de quaisquer documentos do item 4.5 e/ou de informação na ficha de inscrição resultará na inabilitação imediata do autor licitante já na etapa 1 (habilitação).

5 - DA SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas distintas: a Etapa de Habilitação e a Etapa de Seleção. Para cada etapa será nomeada uma Comissão Especial distinta, escolhida conforme determina o Decreto Estadual n.º 12.750/2009, levando em consideração o conhecimento técnico necessário dos integrantes que irão compô-las para a análise documental e análise meritória. Em especial para a Comissão Julgadora, serão escolhidos professores, escritores, livreiros, críticos literários, profissionais atuantes da área literária, e representantes da sociedade civil de notável atuação no setor cultural.


A) ETAPA 1 – HABILITAÇÃO (análise de documentos):
Com caráter seletivo e eliminatório - será realizado pela Comissão Especial Documental que fará a análise dos documentos encaminhados pelos autores licitantes de acordo com as exigências do Edital;

B) ETAPA 2 – SELEÇÃO (avaliação da obra):
Com caráter seletivo, classificatório e eliminatório - será feita pela Comissão Especial Julgadora a quem compete o exame subjetivo da obra quanto ao seu mérito literário. Serão analisados os aspectos da obra no que tange a mérito literário; impacto cultural e social da obra; excelência do conteúdo (temática e estética) de acordo com a natureza de cada categoria; criatividade e relevância do livro em sua relação com o gênero ao qual é inscrito; dados intratextuais e extratextuais que contribuam para a formação de novos leitores. Esta Comissão analisará somente os livros cujos autores estivem aptos na Etapa de Habilitação.


6 - DOS IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
6.1 Além da proibição prevista no item 3.4, os membros das Comissões ficam impedidos de participar da apreciação das obras que estiverem em exame nas quais:
a) tenham participado com o prefácio, orelha ou outro texto na publicação;
b) sejam cônjuge, companheiro ou parente afim até o terceiro grau.

6.2 O membro da Comissão que incorrer em algum dos impedimentos apontados no item anterior, deve comunicar imediatamente o fato ao Diretor-Presidente, abstendo-se de atuar no processo seletivo, sob pena de nulidade dos atos que praticar, e em seu lugar será chamado o respectivo suplente.


7 – DA COMISSÃO JULGADORA:
7. A comissão julgadora avaliará e selecionará, em cada categoria, duas obras que julgar merecedoras do prêmio classificando-as respectivamente em primeiro e segundo lugar.

8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. O resultado final da seleção deste Edital será homologado pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de MS, publicado no Diário Oficial do Estado, e poderá ser disponibilizado no site www.fundacaodecultura.ms.gov.br;

8.2. A premiação simbólica e divulgação será realizada em solenidade cultural a cargo da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

9 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros para execução do objeto deste Edital de Concurso são oriundos do Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul, PI: PROJECULT, Fonte: 02400000000, Natureza da Despesa: 339031.

10 - DO PAGAMENTO DO PRÊMIO:
10.1. Os autores selecionados pela Comissão Julgadora serão convocados pelo Diário Oficial, a entregarem as certidões abaixo no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação, a fim de receberem a premiação, ficando condicionado o pagamento à entrega das respectivas documentações dentro do prazo de validade:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
c) dados bancários: nome do banco, número da conta corrente e agência do autor licitante;


10.2 O autor selecionado que não cumprir o prazo acima estipulado, decai do direito de receber a premiação, sendo convocado pelo Diário Oficial o 2º (segundo) colocado a trazer a documentação do item 11.1 no prazo de 5 dias úteis contados da publicação de sua convocação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A homologação e adjudicação do resultado da premiação pelo Ordenador de Despesas só ocorrerá após a entrega de toda documentação fiscal plenamente regular.

11.2 O Ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do autor licitante com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

11.3 O autor concorrente será o único responsável pela titularidade da obra e documentos encaminhados, isentando a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS de qualquer responsabilidade civil ou penal quanto aos direitos autorais por acaso questionados, ou quaisquer outros que venham a ser requeridos.

11.4. Qualquer cidadão que queira apresentar eventuais recursos contra os termos deste Edital deverá enviar via postal ou protocolizar diretamente no protocolo Geral da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS, no seguinte horário: das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes para habilitação. O licitantes terão o prazo de ate o 2˚(segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de licitação para propor recurso contra os termos do presente edital.

11.5. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital e que lhe sejam decorrentes serão resolvidas pelo Diretor-Presidente da FCMS, ressalvada a competência das Comissões (Documental e Julgadora).

11.5 O presente Edital poderá ser obtido oficialmente no site www.imprensaoficial.ms.gov.br, mas poderá ser disponibilizado pela FCMS no site www.fundacaodecultura.ms.gov.br

Campo Grande, 05 de abril de 2013

Américo Ferreira Calheiros,
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de MS.




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Fonte: Regulamento , anexos e fichas de inscrições


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