O GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA (GAC), Associação de Utilidade Pública de âmbito cultural, nos termos do Decreto-lei n.º 460/77, por despacho publicado em DR II Série n.º 174, de 31 de Julho de 1998, em colaboração com várias entidades patrocinadoras, e a Família de Glória de Sant'Anna, organizam o Prémio de Poesia denominado “PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA”, destinado a galardoar o melhor trabalho apresentado no âmbito deste Regulamento.
Prémio -
Prémio no valor de 3.000.00 Euros a ser atribuído ao Autor do melhor livro de Poesia em língua Portuguesa editado desde 1 Janeiro de 2015 até 1 de Março de 2016.
Elegibilidade -
a) Primeira edição em Portugal, Países e Regiões Lusófonas.
b) Não serão aceites antologias ou colectâneas.
c) O livro não pode ser constituído na totalidade por trabalhos seleccionados noutras publicações.
d) O livro terá de incluir poemas inéditos, num mínimo de 80% do total.
e) Um livro editado postumamente será considerado se for publicado no período de um ano após a morte do Poeta.
f) O livro terá de ter pelo menos 32 páginas.
g) Edições de autor e trabalho apresentado directamente pelos poetas não serão considerados.
h) Livros de poesia para crianças também serão considerados.
i) Não serão permitidas petições de qualquer indivíduo a qualquer membro do júri.
j) A premiação de um Autor não impede que esse seja considerado de novo nos anos seguintes.
Condições -
Qualquer livro seleccionado para o Prémio só será considerado se a editora se comprometer com o seguinte:
a) Contribuir com €100 para publicidade se o livro for seleccionado na lista final.
b) Garantir que um mínimo de 150 exemplares do livro esteja disponível em stock, em Portugal, dentro de 20 dias a partir do anúncio da lista final.
c) Fazer todos os possíveis para que os autores dos livros concorrentes estejam disponíveis para a imprensa a partir da data de anúncio da lista final.
d) Fazer todos os possíveis para que o Autor do livro premiado esteja disponível para a cerimónia da entrega do Prémio que terá lugar em Válega, Portugal.
e) O valor do prémio estará sujeito aos respectivos impostos, nos termos contemplados na lei.
Inscrições –
a) A data limite das inscrições é 4 de Março de 2016.
b) As obras devem ser enviadas pelos editores no formato pdf juntamente com um boletim de inscrição assinado e digitalizado por cada título a concorrer para:
c) Seis exemplares do livro impresso/acabado deverão estar na morada indicada, o mais tardar uma semana a partir da data limite das inscrições.
Enviar a Obra para:
PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA
GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA
Rua Professor Domingos Matos, 187
3880-515 VÁLEGA
PORTUGAL
d) Nenhum dos exemplares enviados para concurso será devolvido aos editores.
e) Todas as inscrições serão confidenciais.
Lista final -
a) A lista final dos livros seleccionados será anunciada na 2ª semana de Abril de 2016.
b) Da lista constarão um máximo de 8 livros no total.
Reprodução de Poemas -
Poemas dos livros seleccionados poderão ser publicados no JORNAL DE VÁLEGA, no site Glória de Sant’Anna, outros órgãos da Imprensa e press-releases com o propósito de divulgar os livros, a sua leitura e o Prémio.
Júri -
a) O painel de Júri inclui o Presidente mais quatro elementos.
b) O Prémio não poderá ser dividido. Os fundos doados não podem ser usados para outros fins senão financiar custos directamente associados ao prémio.
c) O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio por razões justificáveis.
d) Os casos omissos serão resolvidos pelo Júri, que é soberano e de cujas decisões não haverá recurso.
e) A decisão final do Júri é irrevogável.
Prémio -
A atribuição e entrega do prémio será a 28 de Maio 2016 em local a anunciar.
Mais informações
Por favor contacte através do e-mail: premio.literario.poesia@gmail.com
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Fonte: Regulamento

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