28.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba





Art. 1º - A Secretaria Municipal de Cultura torna público o 28.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba (internacional, mundo lusófono), destinado a escritores lusófonos de países que têm o português como idioma oficial, que sejam maiores de 18 anos.

§1.º - As inscrições se darão de 20 de janeiro de 2015 a 21 de abril de 2015;


Eddio Castanheira
§ 2.º - Durante o concurso de 2015, será homenageado, escritor araçatubense Eddio Castanheira (1920-Mococa-SP; 2001-Araçatuba-SP), médico, com quatro livros publicados, fundador da Academia Araçatubense de Letras (1992). Escreveu crônica por anos semanalmente nos jornais de Araçatuba. Leia, clicando, aqui, notícia de sua morte.


Da Participação

Art. 2º - Para concorrer, os interessados deverão mandar apenas um conto inédito digitado, com pseudônimo, para o e-mail: contosaracatuba@gmail.com na forma de dois anexos (postagem eletrônica):

ANEXO 1: o conto, com pseudônimo (Word);

ANEXO 2: título de seu conto, seu nome, R.G., e endereço de correio (rua, CEP, cidade, estado, telefone (fixo e celular) e pseudônimo usado no conto, biografia literária de 100 a 150 caracteres (incluindo espaços), idade, formação escolar, profissão (Word);

§1.º: entende-se por inédito o conto que não participou de nenhuma coletânea de vários autores, nem de livro (digital ou de papel) do participante como autor único e/ou tenha sido premiado em outro concurso literário realizado no seu país;

§2.º: os textos devem ser escritos em português, de acordo com o novo acordo ortográfico;

§3.º: serão desclassificados os contos postados após 21 de abril de 2015. Apenas serão aceitas inscrições e textos remetidos por e-mail. O recebimento será confirmado também eletronicamente;

§4.º: serão desclassificados os textos que a Comissão Julgadora considerar plágio evidente.

§5º: serão desclassificados os textos digitados em qualquer outra formatação que não a recomendada nos Art. 3º, 4º e 5º;
§6º: será desclassificado o concorrente que apresentar mais de um conto.



Da Apresentação



Art. 3º - Os textos (dois anexos) deverão ser digitados em corpo 14, espaço duplo. O texto do conto NÃO deve ultrapassar a 10 (dez) páginas (mínimo de duas), papel A4, margens de 2,0 cm, fonte “Times New Roman”. É vedada a participação de minicontos.


Art. 4º. - A falta de algum dado que impossibilite identificar o autor do conto, caso seja premiado, desclassificará o concorrente. Mais informações: www.concursodecontos.blogspot.com

§único: O telefone (18) 3636 1270 e o e-mail secretariacult@gmail.com serão canais de comunicação entre contistas e Secretaria Municipal da Cultura de Araçatuba.

Art. 5.º - Caso o conto do participante for premiado, este deverá apresentar em 10 (dez) dias fotocópia do R.G e do CPF (ou documento similar, se for estrangeiro), número da conta bancária (caso receba prêmio em dinheiro); comprovante de residência (conta de luz, água, telefone fixo) para os concorrentes da categoria C; autorização de publicação, assinada, de seu conto premiado pelo concurso em coletânea dos contos vencedores.

§1.º - caso não cumpra tais exigências no prazo estipulado, o participante será desclassificado e será chamado o subsequente



Dos critérios básicos de julgamento



Art. 6.º - Ser um texto narrativo com viés literário, centrado num só conflito, com espaço e tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando:

a) a figura da personagem central;

b) verossimilhança (externa): relação com a condição humana;

c) focalização coerente e perceptível.



Art. 7º - Será instituída Comissão Julgadora composta por escritores e professores de Literatura, convidados pelo secretário municipal da Cultura de Araçatuba.

§único – a comissão terá liberdade e autonomia de organizar seu trabalho de leitura e julgamento, tendo o prazo para entregar os resultados até 15 de julho de 2015 impreterivelmente.



Das premiações

Art. 8.º - Haverá três categorias de concorrentes:

a) contistas nacionais (exceto os contistas da região administrativa de Araçatuba)

1.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

2.º lugar: R$ 1.500,00 (mil reais)

3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

Até cinco menções honrosas. A lista de premiação da categoria poderá ser incompleta, caso a comissão julgadora não encontre contos merecedores de premiação.



b) contistas estrangeiros (mundo lusófono)

1.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

2.º lugar: R$ 1.500,00 (mil reais)

3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

Até cinco menções honrosas. A lista de premiação da categoria poderá ser incompleta, caso a comissão julgadora não encontre contos merecedores de premiação.
Observação: a remessa do prêmio em dinheiro está condicionada às leis e regras
bancárias vigentes no Brasil.


c) contistas regionais (região administrativa de Araçatuba)

1.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

2.º lugar: R$ 1.500,00 (mil reais)

3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

Até cinco menções honrosas. A lista de premiação da categoria poderá ser incompleta, caso a comissão julgadora não encontre contos merecedores de premiação.


§1.º - entende-se por mundo lusófono os seguintes países: Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Timor Leste, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde;

§2.º - entende-se por região administrativa de Araçatuba os seguintes municípios: Araçatuba, Birigui, Penápolis, Guararapes, Andradina, Brejo Alegre, Buritama, Auriflama, Bilac, Bento de Abreu, Rubiácea, Valparaíso, Mirandópolis, Lavínia, Guaraçaí, Murutinga do Sul, Castilho, Ilha Solteira, Itapura, Nova Independência, Sud Mennuci, Pereira Barreto, Suzanápolis, Santo Antônio do Aracanguá, Guzolândia, São João de Iracema, General Salgado, Nova Castilho, Gastão Vidigal, Lourdes, Turiúba, Nova Luzitânia, Coroados, Gabriel Monteiro, Piacatu, Clementina, Santópolis do Aguapeí, Alto Alegre, Avanhandava, Glicério, Luiziânia, Braúna e Barbosa;

§3.º - o participante natural da categoria “c” poderá renunciar a esta condição e optar por participar da “a”. Isso deve estar expresso na sua inscrição, ficando dispensado de apresentar comprovante de residência;
§4.º - Brasileiros residentes no exterior, em qualquer país, participarão da categoria “b” (estrangeiros). Caso seja escolhido precisa provar com documentos seu nascimento no Brasil e também com documentos sua residência fora do país.


Art. 9º - Os contistas premiados, inclusive com menção honrosa terão direito a 05 exemplares da coletânea "Contos 2015" e serão convidados a participar da 6.ª Jornada de Literatura de Araçatuba, de 14 a 18 de setembro de 2015.

§único: os cinco exemplares da coletânea publicada a quem tem o direito os contistas classificados, mesmo com menção honrosa, devem ser retirados na sede da Academia Araçatubense de Letras, rua Joaquim Nabuco, 210, centro de Araçatuba-SP – CEP 16010-020 – telefone: 18 3624 7638 - aracaletras@outlook.com

Art. 10.º - Os contos premiados, inclusive com menção honrosa, farão parte da coletânea “Contos 2015”.

Art. 11.º - A entrega dos prêmios se dará em Araçatuba, no dia 14 de setembro de 2015 (segunda-feira) à noite.

Art. 12.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura.



Araçatuba, 20 de janeiro de 2015.




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Fonte: Concurso de Contos


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