I - APRESENTAÇÃO
O PRÊMIO SESC DE LITERATURA é promovido pelo Sesc – Serviço Social do Comércio, e objetiva premiar obras inéditas nas categorias CONTO e ROMANCE, destinadas ao público adulto, escritas em língua portuguesa, por autores brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil.
II – INSCRIÇÃO
2 – O candidato não poderá ter nenhum livro publicado na categoria em que se inscrever. Cada concorrente poderá participar com apenas uma obra em cada categoria. Caso participe em ambas categorias, as inscrições deverão ser realizadas separadamente, com pseudônimos distintos.
3 – O livro candidato deverá ser anexado à inscrição online, cujo formulário está disponível no site www.sesc.com.br/premiosesc.
4 – O texto deverá ser digitado em fonte Times New Roman tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas duplo; todas as margens 2,5, em formato Word. No livro de contos, cada CONTO deverá ser iniciado em uma nova página, bem
como cada capítulo do ROMANCE deverá ser iniciado em uma nova página.
5 – A obra enviada na categoria CONTO deverá ter entre 140 mil e 400 mil caracteres com espaços; caso seja ROMANCE, deverá ter de 180 mil a 600 mil caracteres com espaços. A obra deve conter apenas textos, sem ilustrações, gráficos ou quaisquer tipos de imagens. Textos que estiverem fora desses parâmetros serão desclassificados.
6 – No arquivo de texto a ser anexado deverá constar o título da obra e um pseudônimo, a fim de garantir a lisura no processo de julgamento. Sugere-se que o nome do arquivo seja apenas o título da obra inscrita, sem conter o nome do candidato.
7 – As inscrições deverão ser feitas de 19 de janeiro a 1º de março de 2015. Não serão consideradas inscrições após esse período.
8 – Após o prazo das inscrições, caso seja detectada alguma pendência e/ou irregularidade na ficha ou no texto enviado, o participante será comunicado por e-mail, no qual será indicado o prazo para a retificação ou reenvio.
III – JULGAMENTO
1 – As obras inscritas serão analisadas por Comissões Julgadoras compostas por escritores, especialistas em literatura, jornalistas e críticos literários, definidos pelo Sesc.
2 – A comissão julgadora final atribuirá o Prêmio Sesc de Literatura a uma única obra em cada categoria e poderá indicar até 3 (três) menções honrosas por categoria.
3 – O critério para análise e seleção das obras inscritas é o mérito literário, cabendo ao júri final a decisão, que será soberana e não suscetível de apelo.
IV – PREMIAÇÃO
1 – O resultado do PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2015 será divulgado em julho de 2015.
2 – O vencedor de cada categoria terá sua obra publicada e distribuída comercialmente pela editora Record, com uma tiragem inicial mínima de 2.000 exemplares. Cada vencedor assinará contrato de publicação com a editora, que ficará responsável pelos termos de edição.
3 – O Sesc irá adquirir um mínimo de 1000 exemplares da primeira edição de cada obra vencedora, para utilização em ações culturais e inserção no acervo das bibliotecas da instituição.

4 – A cerimônia de premiação tem data prevista para novembro de 2015.
5 – O autor vencedor de cada categoria poderá participar de lançamentos da obra em eventos culturais promovidos pelo Sesc, que assumirá os custos de locomoção, alimentação e estadia do escritor.
6 – Os autores indicados para menção honrosa receberão um certificado emitido pelo Sesc.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – As inscrições para o PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2015 são gratuitas.
2 – Entende-se por romance uma narrativa ficcional longa. E por livro de contos um conjunto de narrativas ficcionais curtas. Não serão aceitas inscrições com apenas um conto.
3 – É vetada a participação de funcionários, estagiários e parentes em até segundo grau de funcionários da Record, do Sesc, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Federações do Comércio, do Senac, bem como de todos os envolvidos no processo de julgamento do concurso.
4 – Os vencedores de edições anteriores não poderão se candidatar novamente à premiação em nenhuma das categorias.
5 – Será de responsabilidade do candidato o compromisso de que o texto inscrito seja inédito. Caso seja constatada sua publicação prévia, a inscrição será anulada.
6 – Não serão aceitas inscrições de obras póstumas. A coautoria será aceita apenas para ROMANCE, sendo permitida apenas para dois autores.
7 – Será permitida a inscrição de obra cuja pequena parcela do conteúdo tenha sido publicada em blogs pessoais ou revistas eletrônicas, desde que não ultrapasse 25% do total da obra.
8 – Nenhuma obra enviada será devolvida. Após o resultado final, os arquivos serão apagados dos sistemas do Sesc.
9 – O autor vencedor de cada categoria terá direito a passagem aérea e estadia pagas pelo Sesc para comparecer à premiação, sem direito a acompanhante. A companhia aérea e o horário do voo para a premiação serão definidos pelo Sesc, que também irá definir o hotel e o número de pernoites a que os dois vencedores terão direito.
10 – Antes de anexar o arquivo com a obra, o candidato deverá clicar no termo de aceite, indicando que concorda com os termos do Edital.
11 – Caberá ao candidato indicar, na inscrição, um e-mail válido e que não proteja de spams mensagens enviadas pelo domínio *.sesc.com.br. O Sesc não se responsabiliza por mensagens não recebidas em virtude de quaisquer questões técnicas referentes ao e-mail do candidato, tais como como caixa de entrada cheia, programas anti-spam ou servidor fora do ar.
12 – Não é permitida a inscrição de menores de 18 anos, bem como de autores brasileiros residentes no exterior.
13 – Após a realização da inscrição, é permitida a substituição do arquivo com o texto. Essa alteração pode ser realizada no site www.sesc.com.br/premiosesc, até o dia 1º de março de 2015.
14 – Informações adicionais sobre o Prêmio Sesc de Literatura 2015 podem ser obtidas no e-mail literatura@sesc.com.br.
Fonte: Regulamento

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