O DEPECAC – Departamento Editorial d o C a m p u s Catalão da Universidade Federal de Goiás e o Departamento de Letras da Universidade Federal de Goiás – Regional Catalão, com o apoio da Coordenação de Extensão e Cultura, tornam público o presente Edital e convidam poetas e contistas a apresentarem propostas para publicação de CONTOS e/ou POEMAS, observadas as especificações constantes deste Edital.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objeto
O presente Edital tem o objetivo de selecionar, em âmbito nacional, contos e poemas, de temática livre, para publicá-los em antologia de CONTOS e POEMAS, nas categorias: JUVENIL e ADULTO, conforme critérios abaixo:
1.1.1. Entende-se por CONTO uma composição literária narrativa, de curta extensão, estruturado com início e desfecho, contendo enredo, personagens e categorias como enunciação, espaço e tempo.
1.1.2. Entende-se por POEMA uma composição em verso ou prosa não narrativa, que, de forma consensual, é aceita como tal.
1.1.3. Categorias:
(Ver tabela no regulamento)
1.2. Cronograma
(Ver tabela no regulamento)
Os recursos para as publicações, previstos neste Edital, são de responsabilidade da Regional Catalão da Universidade Federal de Goiás (Coordenação de Extensão e Cultura e Departamento Editorial da Regional Catalão) e referem-se à publicação de 01 (um) livro, conforme as especificações desse Edital.
1.4. Divulgação
A divulgação da chamada e demais comunicações previstas no Edital serão feitas no site do DEPECAC – – Departamento Editorial da Regional Catalão da Universidade Federal de Goiás - http://www.depecac.catalao.ufg.br e por meio de cartazes e folderes.
1.5. Informações sobre o Edital
Informações adicionais e outros esclarecimentos poderão ser obtidos apenas por meio do endereço eletrônico: concursoflordoipe@gmail.com
2. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1. Proponentes elegíveis
2.1.1. O Edital é aberto ao público interessado brasileiro nato ou naturalizado (retificação), observadas as condições deste edital.
2.1.2. Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta por gênero.
2.1.3. Fica vedada a participação de membros das Comissões Organizadora e Julgadora a este Concurso.
2.2. Encaminhamento da proposta
As propostas deverão ser encaminhadas no período entre 01 de novembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015.
As inscrições deverão ser enviadas através do endereço eletrônico (concursoflordoipe@gmail.com) até às 23 horas e 59 minutos do horário de Brasília do dia 30 de janeiro de 2015.
Nas categorias Juvenil, faz-se necessário o envio do Termo de Autorização do responsável legal do proponente (ANEXO 3) para efetivação da inscrição.
2.3. Proposta
2.3.1. O POEMA ou CONTO deverá ser inédito, ou seja, que não tenha sido publicada em quaisquer suportes (eletrônicos e impressos).
2.3.2. Os textos literários não devem conter quaisquer tipos de ilustração.
2.3.3. As obras enviadas pelos(as) participantes, obrigatoriamente, deverão estar adequadas ao Edital e não possuir conteúdos que:
a) Contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);
b) Constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões;
c) Contenham dados ou informações racistas ou discriminatórias.
2.3.4. Os originais apresentados, no gênero CONTO, deverão conter até dez (10) páginas (fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinha 1,5 e margens 2,5 cm).
2.3.5. Os originais apresentados, no gênero POEMA, deverão conter até três ( 0 3 ) páginas (fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinha 1,5 e margens 2,5 cm).

2.4. Documentação
2.4.1. No envio da inscrição, o autor deverá anexar os seguintes documentos:
a) Formulário de I dentificação da P roposta e Declaração de Aceitação das normas do presente Edital (ANEXO 1 e 2).
b) Em caso de proponente menor de 18 anos, seu responsável legal deverá assinar Termo de Autorização de sua participação no Concurso (ANEXO 3).
c) O texto literário identificado com o nome do autor, devidamente revisado e com todas as páginas numeradas.
d) Declaração atestando que:
(1) o texto literário é inédito, não havendo reprodução integral ou de partes de textos
anteriormente publicados no formato digital ou impresso;
(2) que o texto literário não concorre em outros Editais e (3) que o texto literário não se encontra em processo de avaliação em outros concursos (ANEXO 4)
e) Cópia de documento pessoal com foto. (retificação)
3. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. A avaliação dos textos literários inscritos será de responsabilidade da Comissão Julgadora.
3.2. A Comissão Julgadora será constituída por membros do meio artístico/literário e educacional, indicados pela Comissão Organizadora.
3.3. A análise e seleção dos textos literários inscritos para este Concurso serão orientadas por critérios norteadores definidos pela Comissão Organizadora.
4. DO RESULTADO
4.1. Os resultados das várias etapas do Edital serão divulgados no site do DEPECAC – Departamento Editorial da Regional Catalão da Universidade Federal de Goiás - (http://www.depecac.catalao.ufg.br), respeitando o cronograma definido no item 1.2 desse Edital.
4.2. A Comissão Organizadora homologará as inscrições e o resultado parcial e final conforme cronograma.
5. DO PROCESSO EDITORIAL
5.1. O projeto gráfico, a revisão e a editoração serão de competência exclusiva dos membros da Comissão Organizadora do 1º Concurso Nacional de Contos & Poemas – Antologia 2015, Prêmio FLOR DO IPÊ.
6. DA PUBLICAÇÃO
6.1 Serão publicados os textos selecionados dos 5 (cinco) primeiros classificados em cada gênero e modalidade.
6.2 O autor assinará um contrato de edição com o DEPECAC - Departamento Editorial da Regional Catalão da Universidade Federal de Goiás (ANEXO 6).
6.3 A tiragem da obra a ser publicada será de 600 (seiscentos) exemplares.
6.4 No ato da inscrição, o autor cede, automaticamente, por um período de 5 (cinco) anos os direitos autorais ao DEPECAC - Departamento Editorial da Regional Catalão da Universidade Federal de Goiás, podendo os organizadores da obra usarem parte ou totalmente da obra inscrita e selecionada.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 Cada autor da coletânea receberá 20(vinte) exemplares.
7.2 O primeiro lugar de cada gênero e modalidades a título de direitos autorais será premiado com um tablet.
7.3 Todos os participantes do Concurso receberão Certificado de Participação.
7.4 Os 5 (cinco) primeiros colocados em cada modalidade receberá uma medalha como premiação.
8. DO LANÇAMENTO
O lançamento da Antologia 2014 do 1º Concurso Nacional de Contos & Poemas – Antologia 2015, Prêmio FLOR DO IPÊ será feito em noite festiva com a diplomação de todos os participantes em data a ser definida e divulgada posteriormente.
9. DO RECURSO
9.1 Caso o participante tenha justificativa para recorrer do resultado do concurso, poderá protocolar recurso (ANEXO 5) dentro do prazo estabelecido pelo cronograma do Edital.
9.2 O recurso deverá ser dirigido, via email, à Comissão Organizadora do Concurso.
9.3 O recurso será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso.
9.4 Somente serão avaliados os pedidos de reconsideração no período estabelecido no cronograma do Edital
10. OUTROS
10.1 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora do 1º Concurso Nacional de Contos & Poemas – Antologia 2015, Prêmio FLOR DO IPÊ.
Catalão, 14 de agosto de 2014.
Coordenação do DEPECAC/UFG
Maria José dos Santos
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Conselho Editorial do DEPECAC/UFG
Maria Imaculada Cavalcante
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Departamento de Letras da Regional Catalão/UFG
Ulysses Rocha Filho
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Fonte: Departamento de Letras da Universidade Federal de Goiás

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