IV Prémio Literário Aldónio Gomes





Com o intuito de desenvolver o gosto pela leitura e pela escrita, o Departamento de Línguas e Culturas, em parceria com a Reitoria da Universidade de Aveiro, decidiu instituir, em 2011, um Prémio Literário, que viria a receber o nome de Aldónio Gomes, com o intuito de honrar a memória deste insigne pedagogo e grande estudioso e divulgador da língua portuguesa e das literaturas de língua portuguesa, cujo espólio foi doado ao Departamento de Línguas e Culturas (ver nota biográfica em http://www.ua.pt/dlc).


REGULAMENTO

Artigo 1.º Instituição, finalidade e âmbito



1. Este regulamento define as normas que regem as edições do concurso PRÉMIO LITERÁRIO ALDÓNIO GOMES, instituído pelo Departamento de Línguas e Culturas, em parceria com a Reitoria da Universidade de Aveiro, que tem como objetivos estimular a criação literária e a revelação de novos autores.

2. O Prémio será revelado no dia 22 de maio de 2015, e destina-se a galardoar um inédito, na categoria de poesia.


Artigo 2.º Natureza do Prémio

1. O prémio consiste na edição da obra e na doação de 20% de exemplares ao autor, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor correspondentes à primeira edição, cuja tiragem até 500 exemplares é da responsabilidade das entidades proponentes.

2. A entrega do prémio será feita em cerimónia pública, no dia 15 de dezembro de 2015, dia do aniversário da Universidade de Aveiro.



Artigo 3.º Júri do concurso

1. O Júri, presidido pelo Diretor do Departamento de Línguas e Culturas ou por um representante por ele designado, é composto por cinco individualidades de reconhecida idoneidade e prestígio:
a) duas indicadas pelo Departamento de Línguas e Culturas;
b) duas indicadas pela Reitoria da Universidade de Aveiro;
c) uma indicada pela Câmara Municipal de Aveiro.

2. As deliberações do Júri são tomadas por maioria e da decisão final não cabe recurso.

3. Não podem integrar o Júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, nas obras a concurso.

4. O Júri deve elaborar um texto crítico da obra premiada para ser lido publicamente nas sessões de divulgação e de entrega do Prémio.



Artigo 4.º Concurso

1. O concurso para atribuição do PRÉMIO LITERÁRIO ALDÓNIO GOMES é publicitado na imprensa e na página da Internet do Departamento de Línguas e Culturas (http://www.ua.pt/dlc).

2. São admitidas exclusivamente obras inéditas escritas em português.

3. Da obra inédita a concurso, deve o autor entregar cinco exemplares, sujeitos às seguintes regras:
a) Texto impresso dos dois lados, em formato A4, paginado e escrito a espaço 1,5, letra tipo Times New Roman, tamanho 12, com um mínimo de 50 páginas;
b) Páginas devidamente agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema;
c) Capa com o título da obra e o pseudónimo do seu autor;

4. Cada concorrente poderá apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes.



Artigo 5.º Candidatura e prazo de entrega

1. A data limite para apresentação dos originais é o dia 28 de fevereiro de 2015.

2. As obras a concurso podem ser enviadas por correio, registado e com aviso de receção, ou entregues em mão na Secretaria do Departamento de Línguas e Culturas, em envelope fechado, com o seguinte endereço:

“IV Prémio Literário Aldónio Gomes 2015"
Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro
Campus Universitário de Santiago
Universidade de Aveiro
3810-193 AVEIRO

3. Dentro deste envelope deve estar um outro envelope fechado, com o pseudónimo não conhecido escrito no exterior, e, no interior, a identificação do autor, o telefone, a morada e o e-mail.



Artigo 6.º Apuramento e classificação

1. O Júri disporá de setenta e cinco dias para proceder à escolha do vencedor.

2. Não há lugar a prémios ex aequo, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o Prémio se considerar que nenhuma obra o justifica.

3. Tomada a decisão, o Júri elabora uma ata final com a decisão, que será apresentada e publicitada no dia 22 de maio de 2015.

4. Os exemplares não premiados são entregues, na Secretaria do Departamento de Línguas e Culturas, aos autores que os reclamem até ao 30 de junho do ano em que decorre o concurso.

5. Os exemplares que não tenham sido reclamados até ao dia 30 de junho, são destruídos no dia 1 de julho do ano em que decorre o concurso.




Artigo 7.º Informações

Os pedidos de informação devem ser dirigidos a:
Diretor do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro
Campus Universitário de Santiago
Universidade de Aveiro
3810-193 AVEIRO
Telef.: 00351 234370358
e-mail: dlc.direccao@ua.pt



Artigo 8.º Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.



Artigo 9.º Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aveiro, 14 de novembro de 2014





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Fonte: Regulamento e Notícia


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