Os vencedores dos Prêmios ABL foram: na categoria Poesia, Gabriel Nascente, pelo livro A biografia da cinza; Ficção (Romance, Teatro e Conto), Luiz Vilela, Você verá; Ensaio e Crítica Literária, João Cezar de Castro Rocha, Machado de Assis: por uma poética da emulação; Literatura infantojuvenil, Tatiana Salem Levy, por Tanto mar; e Mirna Pinsky, por Um menino, sua amiga, um fichário e dois preás; Tradução, Safa Jubran, E nós cobrimos seus olhos; História e Ciências Sociais, Lília Moritz Schwarcz, Batalha do Avaí; Cinema, dividido entre Matthew Chapman e Julie Sayres, pelo roteiro do filme Flores Raras, dirigido por Bruno Barreto.
Resultado no site da Academia Brasileira de Letras
O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.748/2012, e com fulcro nas disposições em vigor da Lei nº 8.313/1991, Decreto nº 5.761/2006, Decreto nº 6.170/2007, Portaria interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011 e Portaria MinC nº 29/2009 e, supletivamente, da Lei nº 8.666/1993, e demais disposições legais aplicáveis, torna público o Edital que premiará autores, tradutores e projetistas gráficos nas categorias de poesia, romance, conto, ensaio social, ensaio literário, tradução, projeto gráfico, literatura infantil e literatura juvenil, em reconhecimento à qualidade intelectual e estética de suas obras, impressas e publicadas no período de 1º de setembro de 2013 a 30 de abril de 2014, no Brasil, em língua portuguesa.
1. Do Prêmio
1.1. Constitui objeto do presente Edital, premiar autores, tradutores e projetistas gráficos em reconhecimento à qualidade intelectual de suas obras, publicadas e impressas no período de 1º de setembro de 2013 a 30 de abril de 2014, no Brasil, em língua portuguesa, assim distribuídos:
. Prêmio Alphonsus de Guimaraens, de Poesia;
. Prêmio Machado de Assis, de Romance;
. Prêmio Clarice Lispector, de Conto;
. Prêmio Sérgio Buarque de Holanda, de Ensaio Social;
. Prêmio Mario de Andrade, de Ensaio Literário;
. Prêmio Paulo Rónai, de Tradução;
. Prêmio Aloísio Magalhães, de Projeto Gráfico;
. Prêmio Sylvia Orthof, de Literatura Infantil;
. Prêmio Glória Pondé, de Literatura Juvenil.
1.1.1 Para fins deste Edital, serão consideradas as categorias constantes na ficha catalográfica.
1.2. Os Prêmios, intitulados em homenagem a intelectuais destacados na cultura brasileira, contemplarão as obras, em primeira edição, publicadas e impressas no período de 1º de setembro de 2013 a 30 de abril de 2014, que estejam em dia com a Lei do Depósito Legal (Lei n.10.994, de 14 de dezembro de 2004) e que possuam número de registro ISBN (International Standard Book Number) válido no Brasil.
1.2.1 O cumprimento da Lei do Depósito Legal (Lei n.10.994) é pré-requisito para a inscrição neste Prêmio Literário. Sendo definido o Depósito Legal (Lei n. 10.994, de 14/12/2004, que revogou o Decreto-Lei n. 1825, de 20/12/1907), como exigência de remessa à Biblioteca Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, objetivando assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional.
1.2.2. Para maiores informações a respeito do funcionamento e exigências do Depósito Legal, Acessar o endereço eletrônico: www.bn.br/depositolegal.
1.2.3. Serão aceitos livros/inscrições cujo Deposito Legal já tenha sido efetuado ou que sejam efetuados até, no máximo, a data de inscrição.
1.3. O autor/tradutor da obra selecionada em primeiro lugar de cada categoria será contemplado com o Prêmio em espécie, no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sujeito aos descontos previstos por lei.
2. Da Inscrição
2.1. Poderão participar do Prêmio pessoas físicas brasileiras ou naturalizadas.
2.2. Somente serão habilitadas obras redigidas em língua portuguesa e publicadas por editoras brasileiras.
2.3. As obras deverão ser inscritas pelo autor, de acordo com as categorias premiadas, sendo aceita a inscrição da mesma obra em, no máximo, duas categorias, onde uma obrigatoriamente deve
ser de Projeto Gráfico.
2.3.1. As inscrições por intermédio de editoras serão permitidas como forma de assistência ao autor e apenas mediante autorização por escrito deste, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
2.4. Poderão concorrer apenas livros inéditos (1ª edição), publicados no Brasil, no período de 1º de setembro de 2013 a 30 de abril de 2014. Caso a data de publicação (mês e ano) não conste especificada no livro, o autor deverá enviar um dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Cópia da nota fiscal da gráfica; ou
b) Declaração da editora confirmando a data de publicação.
2.4.1. Não será aceita a inscrição da obra cuja data de publicação impressa no livro estiver fora do período de 1º de setembro de 2013 a 30 de abril de 2014.
2.5. Será aceita a inscrição de antologias como 1ª edição da obra mesmo que apresentem textos publicados em período anterior a 1º de setembro de 2013.
2.6. É vedada a inscrição de obras publicadas com o apoio da Fundação Biblioteca Nacional ou coeditadas pela Instituição.
2.7. A data de inscrição compreende o período de 02 de maio de 2014 a 16 de junho de 2014. Serão aceitas inscrições postadas até o dia 16 de junho – valendo como comprovante de envio a data de postagem que consta no carimbo da agência expedidora. As inscrições devem chegar ao endereço
indicado no subitem 2.10.2.
2.8. As inscrições são gratuitas.
2.9. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por via postal, inclusive para os residentes no Rio de Janeiro.
2.10. As inscrições devem atender às seguintes orientações:
2.10.1. Preencher por completo e assinar os formulários dos anexos I e II, também disponíveis no endereço eletrônico www.bn.br.
2.10.2. Encaminhar 4 (quatro) cópias da obra via Sedex, para avaliação da Comissão Julgadora, acompanhados, do formulário de inscrição (anexo I) e do termo de doação (anexo II) para o endereço abaixo:
Prêmio Literário 2014
Fundação Biblioteca Nacional
Rua da Imprensa, 16 – 11º andar – sala 1110.
Palácio Gustavo Capanema
Centro – Rio de Janeiro – RJ
20030-120
2.10.3. A falta ou incompletude de um dos documentos desclassifica automaticamente a inscrição pretendida.
2.10.4. Em caso de inscrição da mesma obra em duas categorias distintas esta deverá ser encaminhada com igual número de obras por inscrição, conforme disposto no subitem 2.10.2.
2.11. É vedada a participação no Prêmio Literário, de obras publicadas por integrantes das Comissões Julgadoras e de seus parentes ou afins, servidores, estagiários, prestadores de serviços terceirizados e/ou pesquisadores vinculados à Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura e de qualquer unidade vinculada a este Ministério, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
2.13. No caso de livro com mais de um autor, a inscrição deve ser feita apenas por um dos autores e, caso o livro seja vencedor, caberá aos autores, conforme contrato editorial, a divisão do referido prêmio.
2.14. Os livros que fizerem parte de Coleção poderão ser inscritos individualmente.
2.15. O ônus da participação neste Prêmio Literário como despesas com correio, cópias e emissão de documentos é de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.16. A inscrição neste Prêmio Literário implica a aceitação pelo candidato do regulamento deste edital na sua totalidade.
3. Da Habilitação
3.1. Serão considerados habilitados para concorrer nas categorias inscritas, os autores de obras que respeitarem todos os procedimentos inclusos neste edital no item 2 e seus subitens.
3.2. A não conformidade ou ausência de qualquer um dos documentos ou prazos descritos neste edital acarretará na imediata exclusão da inscrição do candidato.
3.3. Serão consideradas inabilitadas as inscrições em desacordo com as especificações do item 2 deste Edital.
3.4. Após a publicação do resultado da fase de habilitação, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso (Anexo III) com justificativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, não cabendo apresentação de documentos não enviados anteriormente no envelope de inscrição. O recurso (Anexo III) deverá ser preenchido e remetido para análise no endereço eletrônico premioliterario2014@bn.br.
3.5. Os recursos serão julgados por uma comissão específica e o resultado será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico (www.bn.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações em ambos.
4. Das Comissões
4.1. As Comissões Julgadoras serão estabelecidas para cada uma das nove categorias, sendo constituídas por três membros cada uma, escolhidos entre especialistas de cada área, conforme sua experiência profissional comprovada, e dentre eles, críticos literários com mais de 03 (três) anos de experiência, professores universitários de atuação comprovada, personalidades destacadas no meio literário e profissionais do mercado editorial do país, com participação em comissões julgadoras, notório saber na área pertinente a cada categoria.
4.1.1 É vedado o pagamento a agente público da ativa por serviços prestados como membro da Comissão Julgadora deste prêmio, na forma do artigo 18, inciso VIII, da Lei nº 12.708/2012.
4.2. A nomeação dos membros das Comissões Julgadoras será publicada em Portaria do Presidente da Fundação Biblioteca Nacional segundo os critérios técnicos e será composta por 3 (três) membros especialistas de cada categoria literária.
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4.3. Os membros de cada comissão julgadora não poderão ter obras de sua autoria ou coparticipação concorrendo neste edital, bem como os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
5. Do Julgamento
5.1. A comissão julgadora selecionará a obra a ser premiada, de acordo com a especificidade dos critérios para cada categoria, quando couber:
a) Poesia (qualidade literária/ originalidade/ contribuição à cultura nacional);
b) Romance (qualidade literária/ originalidade/ contribuição à cultura nacional);
c) Ensaio Social (qualidade literária/ originalidade/ contribuição à cultura nacional);
d) Ensaio Literário (qualidade literária/ originalidade/ contribuição à cultura nacional);
e) Tradução (qualidade literária/ contribuição à cultura nacional/ dificuldade linguística);
f) Projeto Gráfico (originalidade/ contribuição à cultura nacional/ funcionalidade do projeto);
g) Literatura Infantil (qualidade literária/ criatividade/ contribuição à cultura nacional);
h) Literatura Juvenil (qualidade literária/ criatividade/ contribuição à cultura nacional).
5.2 A Comissão Julgadora apreciará as obras dentro dos critérios propostos no item 5.1 e determinará as notas que poderão variar de 0 a 10 para cada um deles. Sendo que a nota máxima de cada obra será de 30 pontos.
5.2.1 A Comissão Julgadora adotará como critério de desempate a melhor nota obtida em cada uma das avaliações específicas da obra, na ordem apontada no item 5.1 deste Edital para cada categoria.
6. Do resultado
6.1. A comissão julgadora indicará o premiado de cada categoria.
6.2. O resultado final, após homologação pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br), devendo ocorrer até 7 (sete) dias após o término do julgamento.
6.3. Caberá pedido de reconsideração à Comissão Julgadora, quando poderá ser solicitada a avaliação da obra, com apresentação de justificativa, no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial da União do resultado do julgamento.
6.3.1. A Comissão Julgadora designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.
7. Da Documentação Complementar
7.1. Os contemplados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos autenticados, através de Correios para o mesmo endereço de inscrição ou pessoalmente em cópia simples.
7.1.1. Cópia autenticada do documento de identidade;
7.1.2. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.1.3. Cópia autenticada de dados bancários (nome do banco, nome e número da agência e conta corrente);
7.2. Os valores dos prêmios serão depositados em parcela única, diretamente na conta corrente do contemplado, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou contas de terceiros.
7.3. Como disposto no Decreto nº 6.932/09, o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos dos premiados poderão ser feitos na sede da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, mediante a apresentação dos originais para conferência do servidor público a quem cabe o recebimento dos documentos.
7.4. O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do premiado.
8. Dos recursos orçamentários
8.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da LOA – Fundação Biblioteca Nacional – Programa 2027: Preservação, Promoção e Acesso – Ação 0004 - Fomento a Criação e Difusão Literária e Científica (20KL), com aporte de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), dos quais R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) serão concedidos em prêmios e R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) destinados às despesas administrativas do concurso.
9. Das Disposições Gerais
9.1. A inscrição da obra implicará a aceitação das normas e das condições estabelecidas nesse Edital, não podendo o proponente alegar desconhecimento. O não cumprimento de qualquer uma das exigências deste regulamento acarretará na automática eliminação da obra concorrente.
9.2. O presente regulamento será publicado no endereço eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional e seu extrato no Diário Oficial da União.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional.
9.4. Em caso de dúvidas, as mesmas deverão ser encaminhadas ao endereço de e-mail: premioliterario2014@bn.br, ou pelo telefone (21) 2220-2057
9.5. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados pela Fundação Biblioteca Nacional neste Edital.
9.6. As obras inscritas no Prêmio Literário da Fundação Biblioteca Nacional, ainda que não selecionadas, não serão devolvidas à editora ou ao autor. Todas as obras ficarão sob a responsabilidade da FBN para serem doadas posteriormente a bibliotecas públicas. Para tanto, severá ser encaminhado à Fundação Biblioteca Nacional, devidamente preenchido e assinado, o Termo de Doação (Anexo II do Edital), também disponível no endereço eletrônico www.bn.br.
9.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados isentando a Fundação Biblioteca Nacional de qualquer responsabilidade civil ou penal.
9.8. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciário do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.
RENATO LESSA
Presidente
Fundação Biblioteca Nacional
Ver anexos no site da Biblioteca Nacional e no regulamento.

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