Concurso Literário Padre João Maia 2014


Com base em critérios de criatividade, qualidade literária, organização, coerência e coesão do texto e forma de abordagem sobre o tema, o júri decidiu atribuir a vitória ao trabalho “O Valor do Labor Tradicional”, de Micael da Silva e Sousa, na categoria de poesia, e a Telma Sofia de Carvalho Francisco, na categoria de prosa, com o trabalho “O Resineiro”.

Foi ainda distinguido com Menção Honrosa o trabalho em poesia “Vila de Rei – Ofícios Tradicionais”, de Américo Gomes António, e o texto em prosa “A Corça do Bosque e os seus Ofícios Tradicionais”, de Célia Maria da Conceição Chamiça Pereira.

Detalhes no link




(Comemoração do Dia Mundial do Livro – 23 de Abril)

NORMAS

Art.º 1.º - Âmbito

Este concurso destina-se a promover a produção literária, estimulando o envolvimento da população, através da realização de textos em prosa ou em poesia.

Art.º 2.º - Objectivos

São objectivos deste concurso:
a) Incentivar a criação literária;
b) Promover a escrita criativa;
c) Criar hábitos de leitura e de escrita na população.


mantenha-se atualizado!
Art.º 3.º - Entidade promotora

A entidade promotora é a Câmara Municipal de Vila de Rei.

O concurso será dinamizado pelo Centro de Estudos Padre João Maia.



Art.º 4.º - Destinatários

1.O concurso destina-se a qualquer pessoa de nacionalidade portuguesa, que não tenha nenhum livro publicado na área da literatura;

2. Não podem concorrer funcionários do Município.



Art.º 5.º - O trabalho

1. Cada participante pode apresentar apenas um trabalho;

2. O mote do trabalho a apresentar deverá ser “Ofícios Tradicionais”, sob qualquer perspetiva ou interpretação do autor alusivo ao concelho de Vila de Rei;


3. Os participantes podem constituir-se por grupos;

4. O texto não deverá ultrapassar as 10 páginas A4 (incluindo ilustrações), com margens de 2,5 centímetros, espaçamento 1,5 entre as linhas, com letra Times New Roman, tamanho 12;

5. As ilustrações utilizadas deverão ser acompanhadas de informação sobre a sua fonte.


Art.º 6.º - Entrega dos trabalhos

1. Os trabalhos deverão ser entregues até às 18:00 horas do dia 16 de Maio de 2014, do edifício Biblioteca Municipal José Cardoso Pires, ou por correio para: Biblioteca Municipal José Cardoso Pires – Rua da Biblioteca – 6110-174 Vila de Rei;

2. Os trabalhos enviados por correio devem ser registados e com aviso de recepção. Será entregue uma declaração comprovativa, a quem entregar os trabalhos pessoalmente, na Biblioteca Municipal;

3. Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data limite;

4. Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, ser entregues num envelope, contendo no seu interior outros dois envelopes: num deles deve constar o trabalho original em formato papel não encadernado, e no outro (devidamente fechado) deve constar uma disquete ou um CD (identificado com o pseudónimo e ano de nascimento) contendo um documento com o texto e outro documento separado onde conste as indicações do autor, nomeadamente: nome, morada, número contribuinte, contacto telefónico, pseudónimo, género literário do trabalho, e-mail (se tiver) e ano de nascimento.

No exterior de todos os envelopes, deverá constar apenas o pseudónimo e o ano de nascimento do autor.


Art.º 7.º - Critérios de apreciação

1. Todos os textos apresentados têm de fazer alusão a “Ofícios Tradicionais”, ficando o mesmo ao critério do autor, sendo apreciados de acordo com o seguinte:

a) Criatividade;
b) Qualidade literária;
c) Organização;
d) Coerência e coesão do texto.

2. Só serão aceites textos a concurso em Língua Portuguesa, que nunca tenham sido editados;

3. A Câmara Municipal de Vila de Rei reserva o direito da reprodução dos trabalhos apresentados a concurso, mencionando sempre o seu autor.

Art.º 8.º - Júri

1. Compete à Câmara Municipal nomear o júri composto por três elementos, sendo o presidente do júri, um representante da autarquia;

2. Caberá ao júri decidir sobre os casos omissos nestas normas de concurso.



Art.º 9.º - Prémios

1. Será premiado o melhor trabalho em prosa e em poesia;

2. Ao autor de cada trabalho premiado será atribuído um cheque-prenda no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros);

3. O júri reserva-se ao direito de nomear Menções Honrosas;

4. Os trabalhos premiados serão publicados, em suplemento, do Boletim Informativo da Câmara Municipal de Vila de Rei.





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Fonte: Câmara Municipal de Vila de Rei


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