XX Concurso Literário Internacional 'Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete'


#Resultado até o dia 30 de novembro de 2013



A ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CONSELHEIRO LAFAYETTE torna públicas as normas para o XX Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete”, que será regido pelas seguintes disposições:

DOS OBJETIVOS


Art. 1º. O “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete” foi instituído em 1994 pela Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette – ACLCL – e vem sendo concedido anualmente, ininterruptamente, com o objetivo de incentivar e divulgar a cultura literária, tanto em prosa como em verso, e estimular a produção e a divulgação das obras de poetas e prosadores em língua portuguesa.





DA ABRANGÊNCIA


Art. 2º. Poderão participar do concurso quaisquer escritores em língua portuguesa, que possuam maioridade civil na data da inscrição, observada a legislação dos países de origem.

DAS CATEGORIAS

Art. 3º. Os trabalhos poderão ser inscritos nas categorias abaixo discriminadas e deverão obedecer às características a elas pertinentes:

a) Conto;
b) Crônica;
c) Poema (exceto soneto);
d) Soneto.

Art. 4º. Os trabalhos deverão ser inéditos, inclusive em meio eletrônico.

Parágrafo único – Caso seja detectada a participação de trabalho que não seja inédito, se a detecção for feita antes da premiação, o trabalho será desclassificado; se for feita depois, o prêmio será cassado, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.



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DA INSCRIÇÃO

Art. 5º. A inscrição dar-se-á com o envio dos trabalhos e da documentação exigida para: Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete”, Caixa Postal 111, Conselheiro Lafaiete – MG, CEP.: 36.400-000.

Art. 6º. O prazo de inscrição é de 1º. (primeiro) de julho a 31 (trinta e um) de outubro de 2013 (dois mil e treze).

§ 1º. Para a inscrição de trabalhos será considerada a data da postagem.

§ 2º. Os trabalhos inscritos fora do prazo estarão automaticamente desclassificados.

§ 3º. Deverá constar como remetente o mesmo endereço do destinatário, ou seja, Caixa Postal 111, 36.400-000, Conselheiro Lafaiete, MG, para que não haja identificação.

Art. 7º. Os trabalhos deverão ser enviados em 3 (três) vias, impressos em um só lado do papel, e deverão conter, no cabeçalho da primeira folha, nesta ordem: a categoria em que concorrem, o pseudônimo do autor e o título do trabalho.

Parágrafo único – Qualquer informação, no trabalho ou em seu teor, ou em qualquer parte do envelope externo, que identifique o autor, tornará o trabalho, automaticamente, desclassificado.


Art. 8º. Juntamente com o(s) trabalho(s), deverá ser enviado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e o nome das obras com as quais concorre, e dentro do qual deverão estar:

a) O nome completo do autor e o seu pseudônimo;

b) As categorias e os nomes dos trabalhos com os quais concorre;

c) O endereço convencional completo do autor e o número de ao menos um telefone para contato;

d) Endereço eletrônico (e-mail) para contato, podendo ser de uma pessoa conhecida;

e) Cópia legível do documento de identidade do autor.

Parágrafo único – Será automaticamente desclassificado o concorrente que usar o mesmo pseudônimo com que concorreu nas versões 2011 e 2012 deste concurso.


Art. 9º. As inscrições serão gratuitas.


DO JULGAMENTO

Art. 10. O julgamento dos trabalhos será feito por uma junta de 3 (três) julgadores para cada categoria.

Parágrafo único – Os nomes dos julgadores, de ilibada reputação e de reconhecida capacidade lingüística e literária, serão indicados pela Comissão Organizadora e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária da ACLCL.

Art. 11. O julgador atribuirá a cada trabalho, individualmente, nota de 5 (cinco) a 10 (dez), admitidas três casas decimais.

Art. 12. Não será admitido empate em uma mesma categoria, nas 5 (cinco) primeiras colocações.


DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 13. O resultado será encaminhado aos participantes do concurso, pelo e-mail indicado na documentação de inscrição, até o dia 30 de novembro de 2013.


DA PREMIAÇÃO

Art. 14. Serão concedidos, aos autores dos trabalhos que obtiverem as 5 (cinco) primeiras colocações em cada categoria, os seguintes prêmios:

1º. lugar – troféu, certificado e publicação, sem ônus para o autor, em antologia;
2º. e 3º. lugares – medalha, certificado e publicação, sem ônus para o autor, em antologia;
4º e 5º. lugares – certificado.

Parágrafo único – As publicações em antologia dependerão de autorização prévia, por escrito, do autor, que, autorizando, receberá 1 (um) exemplar da publicação.

Art. 15. Independente da classificação anterior, será concedido prêmio especial aos três trabalhos que obtiverem melhor colocação, versando sobre a Cidade de CONSELHEIRO LAFAIETE, em cada categoria, desde que tenham obtido no mínimo 70% dos pontos possíveis.

Art. 16. Os originais não serão devolvidos sob nenhuma hipótese e, após divulgados os resultados, serão incinerados.

Art. 17. A solenidade de premiação será realizada na festividade de fim de ano daA CLCL, no Município de Conselheiro Lafaiete, em data, local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado do concurso.

Parágrafo único – Caso não possa comparecer à solenidade de premiação, é facultado ao ganhador fazer-se representar.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os prêmios dos que não comparecerem e não se fizerem representar, ficarão à disposição na sede da ACLCL, mediante contato prévio, até 90 (noventa) dias após a solenidade de premiação, e poderão ser enviados aos agraciados mediante reembolso das despesas de postagem.

Art. 19. Os inscritos, pelo simples ato de inscrição, declaram concordar com todas as disposições do presente edital.
Parágrafo único – O não cumprimento, por qualquer inscrito, das disposições deste edital, tornará a inscrição sem efeito.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.



Conselheiro Lafaiete, 29 de junho de 2013.


Douglas de Carvalho Henriques

Presidente


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Fonte: TVL1


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