Prémio Literário Manuel Teixeira Gomes



1. A Câmara Municipal de Portimão e a Arandis Editora, com o objetivo de promover e estimular a criação literária, anuncia a edição 2013/2014 do Prémio Literário Manuel Teixeira Gomes;

2. Os trabalhos a concurso na modalidade de novela deverão ser em língua portuguesa, inéditos e assinados com pseudónimo;

3. Excluem-se do concurso no ato da candidatura os trabalhos antológicos;

4. Devem ser entregues três exemplares impressos de cada trabalho. Cada autor está sujeito à apresentação de um único original a concurso;




5. A formatação normalizada deverá ser de uma página A4 do Word, em fonte Times New Roman ou equivalente, tamanho 12, com espaçamentos de 1,5 entre linhas. As obras deverão ter um mínimo de 60 páginas;

6. Os trabalhos deverão ser recebidos até 16 de agosto na Divisão de Ação Cultural da Câmara Municipal de Portimão, sita na Casa Manuel Teixeira Gomes, Rua Júdice Biker, n.º 1, 8500-701 Portimão, em envelope fechado com a menção exterior “Prémio Literário Manuel Teixeira Gomes”, contendo no seu interior outro envelope fechado com a identificação e morada do concorrente;

7. O trabalho premiado será oficialmente divulgado durante o mês de outubro;

8. O Júri será constituído por três individualidades, de reconhecido mérito, mantendo-se a sua constituição, salvo manifesta impossibilidade de qualquer dos seus membros, em duas edições
consecutivas;



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9. O concurso é interdito a qualquer elemento do Júri, assim como às demais pessoas envolvidas na sua organização;

10. O Júri decidirá, lavrando atas circunstanciadas dos seus trabalhos, e poderá, se assim o entender, não atribuir Prémio se considerar que a qualidade dos trabalhos não é delemerecedora;

11. Da decisão do Júri não caberá recurso;

12. O prémio para a obra vencedora será a edição de 500 exemplares da mesma;

a) Do número de obras publicadas 150 serão para o autor;
b) O autor prescinde da integralidade dos “Direitos de Autor” relativos à 1.ª edição da obra vencedora;

13. Poderá o Júri decidir, em face da qualidade das obras, a atribuição de uma “Menção Honrosa”.
a) O prémio para a obra galardoada com a “Menção Honrosa” será a edição de 300 exemplares da mesma;
b) Do número de obras publicadas 45 serão para o autor;
c) O autor prescinde da integralidade dos “Direitos de Autor” relativos à 1.ª edição da obra vencedora;

14. Todas as obras não premiadas, bem como os respetivos sobrescritos de identificação ficarão na posse da Divisão de Ação Cultural desta Câmara, podendo ser levantadas até um mês após a publicação dos resultados. Expirado esse prazo serão destruídos para preservação dos direitos de autor;

15. A candidatura ao Prémio pressupõe que o candidato conheça e aceite as normas deste Regulamento. Em casos de dúvida ou omissão a decisão caberá à Câmara Municipal de Portimão.



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Fonte: Organizador


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