Concurso Literário 'Bolsa de Publicações João Luiz de Oliveira' 2013



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os membros das Comissões Organizadora, de Seleção das Obras e de Análise dos Recursos serão designados por ato do Secretário Municipal de Cultura.
1.2. Cada autor poderá concorrer com somente uma obra em cada categoria: ensaio histórico, ficção e poesia.
1.3. Serão assegurados os direitos autorais dos concorrentes, com a cessão dos mesmos para esta edição.
1.4. Os temas serão livres, vedados os de política partidária ou de natureza facciosa.
1.5. O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam.
1.6. Integram este presente edital os seguinte anexos:
I – Critérios de seleção;
II –Termo de Cessão de Direitos Autorais.

2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente procedimento é a seleção de obras nos gêneros ensaio histórico, ficção e poesia, incentivando o amor às belas letras e promovendo, através da literatura, a cultura em Anápolis, premiando os autores selecionados com a edição das respectivas obras.




3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições e a respectiva entrega dos trabalhos concorrentes serão realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, a partir do dia 03 de junho e encerradas no dia 17 de junho de 2013 impreterivelmente às 18h, observando-se os termos do presente edital.

3.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.3. A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste edital.

3.4. Não haverá inscrição condicional, por correspondência, internet, fax ou outro meio.

3.5. Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos.

3.6. Será permitida a inscrição de entidades e parentes para concorrer com obras de autores falecidos, desde que comprovadamente detentoras de direitos autorais, respeitando-se a identificação através do pseudônimo inédito.

3.7. No ato da inscrição, os menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsável.

3.8. No ato de inscrição e entrega dos trabalhos, o concorrente receberá um cupom de protocolo.



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4 – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1. Para concorrer, o candidato deverá encaminhar o seu trabalho à Secretaria Municipal de Cultura, que por sua vez o encaminhará à Comissão de Seleção das Obras.

4.2. Em caso de procuração, a mesma deverá conter poderes especiais e específicos para a inscrição neste Processo Seletivo.

4.3. Para inscrição de obras de autores falecidos deverão ser juntados documentos comprobatórios de que a entidade ou o parente é detentor dos direitos autorais.

4.4. No caso de autor concorrente menor de 18 anos, constar também os dados do maior legalmente responsável.

4.5. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como os requisitos necessários para a mesma, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.6. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, nem fora do prazo estipulado, nem será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição.

4.7. As inscrições somente serão realizadas mediante entrega do material constante nos tópicos 5.4., 5.5. e 5.6. deste edital.

4.8. A não observância de quaisquer das exigências, implicará na exclusão da inscrição.

5 – DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderá participar deste concurso todo cidadão nascido em Anápolis, ou que aqui resida comprovadamente há pelo menos 05 (cinco) anos, contados do dia da publicação deste edital.

5.2. O autor deverá juntar ao formulário de inscrição documento ou respectiva cópia que comprove sua naturalidade anapolina.

5.2.1. Para comprovação do tempo de residência na cidade de Anápolis, somente será aceita declaração específica para este fim, registrada em cartório.

5.3. Funcionário da Secretaria Municipal de Cultura, assim como integrante das comissões não poderá participar deste certame.

5.4. O trabalho deverá estar:
a) - em língua portuguesa;
b) - num total máximo de 300 páginas em formato A4;
c) - digitado em fonte no tamanho 12 (doze);
d) - margens direita e esquerda de 3 (três) centímetros respectivamente;
e) - margens superior e inferior de 2,5 centímetros e 1,5 centímetros respectivamente;
f) - sem qualquer outra formatação além das já mencionadas e dos parágrafos;
g) - no aplicativo Word;
h) - em arquivo gravado em CD, que deverá estar identificado com o nome da obra e o pseudônimo inédito, em letra de forma, em embalagem transparente apropriada para CD;
i) - acompanhado de 4 (quatro) vias impressas em papel sufite A4;
j) - com as folhas reunidas e encadernadas com espiral plástico;
k)- com o título do trabalho e a identificação pelo PSEUDÔNIMO INÉDITO impressos numa folha de capa.

5.5. O trabalho (páginas e CD) apresentado deverá estar acondicionado em uma caixa para arquivo, de papelão, fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura e não poderá apresentar qualquer forma de identificação.

5.6. Juntamente com o material (páginas e CD), acondicionado na caixa, deverá estar também envelope lacrado e identificado apenas pelo pseudônimo inédito, contendo internamente, impressos em uma folha de papel A4:

a) - título do livro;
b) - nome civil completo do autor,
c) - assinatura civil oficial;
d) - respectivo número de CPF,
e) - outra vez o pseudônimo inédito;
f) - endereço atualizado, inclusive telefone e email.

5.7. No envelope deverá estar também documento comprobatório da naturalidade anapolina ou a declaração do tempo de residência na cidade.

5.8. No caso de autor menor de 18 anos, também deverá conter os mesmos dados relativos ao maior legalmente responsável.

5.9. Para obras de autores falecidos, deverá conter a respectiva documentação comprobatória de seus representantes legais.

5.10. O autor deverá utilizar um mesmo PSEUDÓNIMO INÉDITO, mesmo que participe em mais de um gênero, tanto nas folhas impressas quanto no texto gravado no CD. O pseudônimo deverá ser INÉDITO em todos os sentidos.

5.11. Só será permitida a participação de obra em língua portuguesa.
5.11.1. O emprego de epígrafos e acrósticos em língua estrangeira será aceito desde que a compreensão do conjunto da obra não fique comprometida, reservada à Comissão de Seleção das
Obras decidir pelo assunto.

5.12. Não será objeto de avaliação, nem influirá na classificação, o emprego ou não da nomenclatura imposta pelo acordo lusófono de 2008.


6 – DA IDENTIFICAÇÃO

6.1. No material (CD, envelope e folhas impressas), não poderá haver qualquer marca ou indício que possibilite a identificação do autor.

6.2. Será desclassificado o trabalho em concurso cujo nome do autor vier a ser divulgado por meio de qualquer mídia, impressa, sonora ou visual.


7- DA ABERTURA DAS CAIXAS

7.1. As caixas de papelão contendo a documentação serão abertas em sessão pública no dia 18 de junho de 2013, às 10h na Sala da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO.

8- DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 .As inscrições serão deferidas/indeferidas pela Comissão Organizadora.

8.2 Após o encerramento das inscrições, a Comissão de Seleção das Obras publicará a homologação das mesmas, onde constará lista dos pseudônimos inéditos e respectivos números de inscrições dos concorrentes.

8.3 A ata de resultado será divulgada mediante publicação no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br .


9 – DA SELEÇÃO

9.1. O processo seletivo será realizado pela Comissão de Seleção das Obras.

9.2. A ata com o nome dos vencedores será divulgada no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br .


10- DA PREMIAÇÃO

10.1. Cada autor de trabalho classificado em primeiro lugar terá sua obra publicada às expensas da Prefeitura Municipal de Anápolis em número de 1000(mil) exemplares, reservando-se a quota de 300 (trezentos) para a distribuição a bibliotecas, escolas e outros destinatários a seu juízo. Os 700(setecentos) exemplares de cada gênero pertencerão aos respectivos autores premiados, cuja destinação ficará a seu critério.

10.2. A critério da Comissão de Seleção das Obras, poder-se-ão conferir menções honrosas aos demais trabalhos que julgar merecedores.


11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.1- Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Cultura, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal-Rápido, situado na Avenida Minas Gerais, nº 39, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO.

11.2- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das caixas de papelão.

11.3- Decairá do direito de impugnar os termos do edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das caixas de papelão.


12 - DOS RECURSOS

12.1. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal-Rápido, situado na Avenida Minas Gerais, nº 39, Bairro Jundiaí, nesta.

12.2 Os recursos deverão:
a) ser digitados e apresentados em duas vias assinadas;
b) ser fundamentados com argumentação lógica e consistente;

12.3. Não serão conhecidos recursos ou impugnações enviadas pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro dos prazos previstos em lei as petições originais não tiverem sido protocolizadas.

12.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

12.5. Os prazos e procedimentos para interposição recursal, são os dispostos no artigo 109 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, sendo 5(cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata.


13 - DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Ao término dos trabalhos realizados pela Comissão de Seleção das Obras, o resultado final será submetido à homologação da autoridade competente através de Decreto.

13.2. O decreto de homologação do resultado final será publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br.


14 - DA LEGISLAÇÃO

14.1. Este concurso rege-se pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8889, de 8 de junho de 1994, Lei Municipal nº 2795, de 26 de novembro de 2001 e pela Lei Municipal nº 3420, de 28 de dezembro de 2009.


15 - DAS INFORMAÇÕES

15.1. A Secretaria Municipal de Cultura prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, sendo que este Edital, com seus anexos, estará disponível, no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br.


16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As publicações referentes ao processo seletivo serão efetuadas no endereço eletrônico www. anapolis.go.gov.br.

16.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

16.3. Todo o regulamento que rege o presente concurso está contido neste edital.

16.4. 01(uma) cópia original de cada obra que concorreu, inclusive do CD, deverá permanecer arquivada em local designado pela Secretaria Municipal de Cultura. Com exceção desta, os autores poderão reaver as cópias de seus trabalhos no prazo de até 04(quatro) meses após o encerramento do Concurso da Bolsa.

16.4.1.As cópias não retiradas no prazo concedido no item 16.4 serão incineradas.
16.4.2.Os trabalhos vencedores também não poderão ser retirados, conforme previsão estabelecida no item 16.4, antes da premiação.

16.5.Os casos não previstos, no que tange à realização deste concurso, serão resolvidos pela Comissão Organizadora, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

16.6.Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente concurso.


Anápolis,
Antônio Roberto Otoni Gomide
Prefeito de Anápolis
Augusto César de Almeida
Secretário Municipal de Cultura







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Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social


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