Prémio Literário 'António Cabral'


Está aberto o prazo para entrega de originais concorrentes ao Prémio Literário 'António Cabral', instituído pela Câmara Municipal de Vila Real, com o seguinte regulamento:

01. O Município de Vila Real, por proposta da Assembleia Municipal, aprovada por unanimidade e aclamação na sessão de 26 de Fevereiro de 2010, cria o Prémio Literário ‘António Cabral’, que se rege pelo seguinte articulado.

02. O Prémio Literário ‘António Cabral’ tem uma periodicidade bienal, com início em 2011.





03. A modalidade a concurso é a Poesia.

04. São admitidos unicamente originais em língua portuguesa.

05. Os trabalhos serão obrigatoriamente inéditos, devendo os respectivos Autores enviar, juntamente com a documentação referida no ponto 9, uma declaração atestando que nenhum dos poemas que apresenta foi algum dia publicado sob qualquer forma (livro, jornal, revista, internet, etc.).




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06. Os originais terão um mínimo de 400 versos, distribuídos por qualquer número de poemas.

07. Cada concorrente não poderá apresentar-se a concurso com mais do que um original.

08. Os originais devem ser enviados até ao dia 1 de Maio de cada ano em que se realize o Prémio Literário ‘António Cabral’ para:


Grémio Literário Vila-Realense

Rua Madame Brouillard

5000-573 Vila Real


09. Os originais devem ser apresentados sob pseudónimo e enviados em triplicado, acompanhados de um sobrescrito fechado, em cujo exterior conste unicamente o pseudónimo e que contenha no interior as seguintes indicações: pseudónimo, identificação do autor, morada e telefone, bem como a declaração constante do ponto 5.





10. Os originais serão apreciados por um júri constituído por três pessoas devidamente qualificadas, uma das quais representando o Grémio Literário Vila-Realense.

11. O júri, de cujas decisões não cabe recurso e que decidirá sobre os casos omissos no presente Regulamento, dará o seu veredicto dentro de 60 dias sobre o prazo referido no ponto 8.

12. Será atribuído um único prémio, no valor de 5.000 €, estando excluída a atribuição ex aequo por mais de um vencedor.

13. Os concorrentes obrigam-se a aceitar o presente regulamento.

14. O Município de Vila Real, através do Grémio Literário Vila-Realense, divulgará amplamente a abertura do Prémio Literário António Cabral através da Comunicação Social com 60 dias de antecedência sobre o prazo de entrega dos originais a concurso.

15. O prémio será entregue ao vencedor em sessão promovida para o efeito pelo Grémio Literário Vila-Realense.

16. O Prémio Literário António Cabral poderá ser declarado deserto se o Júri entender que nenhum dos originais reúne qualidade suficiente.

17. Os originais não premiados devem ser reclamados pelos seus Autores junto do Grémio Literário Vila-Realense, no prazo de 30 dias sobre o momento em que é tornada pública a decisão do Júri.


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Fonte: Grémio Literário Vila-Realense


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