#Resultado
João Céu e Silva - romance "A Sereia Muçulmana".
detalhes na matéria do Jornal O Mirante
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Pré-io Literário “Alves Redol”, prestando, desta forma, homenagem à memória do grande romancista vilafranquense, através do incentivo à criatividade literária nos géneros de conto e romance.
2 As modalidades literárias aceites neste Prémio são:
Conto
Romance
3 As obras concorrentes deverão ser trabalhos originais, apresentados em texto processado a espaço duplo, em formato A4 e de um só lado, em letra ARIAL tamanho 12:
3.1 Conto
Tema livre.
3.2 Romance
Tema livre
4 As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e pseudónimo.
5 De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares.
6 As obras concorrentes deverão ser colocadas dentro de envelope fechado e lacrado, com o título do trabalho e o pseudónimo no exterior. No interior do mesmo envelope deverá ser colocado um segundo sobrescrito fechado, contendo o nome real, morada e n.º de telefone do concorrente.
7 Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.
8 Caso os trabalhos concorrentes tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorrer o Prémio, serão de imediato rejeitados.
9 O prazo de entrega dos originais termina no dia 31 de Maio de 2013.
10 Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para:
Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas
Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira
Prémio Literário “Alves Redol”
Travessa do Curral, n.º 8
2600-134 Vila Franca de Xira
11 O júri será constituído por três elementos:
. Um Escritor
. Um Representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários
. O Chefe de Divisão de Bibliotecas da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
12 Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:
12.1 Conto
1º Lugar no valor de 2500 €
.
12.2 Romance
1º Lugar no valor de 7500 €.
12.3 O Prémio não poderá ser atribuído exaqueo, mas, em casos excecionais, o júri poderá conceder duas menções honrosas por cada género literário, sem valor pecuniário.
13 Os prémios só poderão ser atribuídos por unanimidade dos votos do júri.
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14 O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas, se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.
15 As decisões do júri são irrevogáveis.
Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.
17 O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 30 de Novembro de 2013. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública, em data a divulgar.
17.1.Do resultado do concurso, o Júri lavrará a competente ata fundamentada e assinada por todos os membros.
18 A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderá apoiar a edição dos trabalhos premiados, através de uma eventual aquisição de um determinado número de exemplares, devidamente ponderada em momento próprio.
18.1 Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de obrigatoriamente incluir no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira / Divisão de Bibliotecas.
19 As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo o prazo.
20 O não cumprimento do enunciado neste regulamento levará à exclusão da participação deste Prémio Literário.
21 Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
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Fonte: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
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