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Podem concorrer jovens entre os 15 e os 30 anos, que residam, estudem ou trabalhem no município de Lisboa, com um trabalho (textos inéditos), em prosa ou poesia, subordinados ao tema A cidade de Lisboa. Os textos premiados são publicados num catálogo. Para concorrer devem consultar o
CONCURSO MUNICIPAL LITERÁRIO LISBOA À LETRA
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 1º (Âmbito e Aplicação)
1. O concurso municipal Lisboa à Letra é uma iniciativa de escrita literária, organizada pelo Pelouro da Educação e Juventude da Câmara Municipal de Lisboa.
2. Podem concorrer jovens, entre os 15 e os 30 anos, que residam, estudem ou trabalhem no concelho de Lisboa.
Artigo 2º (Categorias a Concurso)
1. Serão admitidos a concurso trabalhos inéditos de escrita criativa.
2. Os trabalhos a apresentar deverão, obrigatoriamente, abordar, de forma livre, criativa e original, a cidade de Lisboa.
3. O concurso será dividido em 2 categorias, respeitando as seguintes faixas etárias: dos 15 aos 22 anos e dos 23 aos 30 anos.
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Artigo 3º (Trabalhos)
1. Os trabalhos em poesia deverão ter entre 1000 a 2000 palavras.
2. Os trabalhos em prosa deverão ter entre 2500 a 3500 palavras.
Artigo 4º (Apresentação dos Trabalhos e Ato de Inscrição)
1. Cada concorrente poderá apresentar um único trabalho.
2. Todos os trabalhos deverão ser assinados com pseudónimo.
3. No ato de inscrição, os concorrentes deverão entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Cópia do trabalho em suporte digital;
d) Cópia do trabalho em suporte papel.
4. Os concorrentes que não residam em Lisboa deverão fazer prova das condições previstas no n.º 2 do artigo 1º, entregando um dos seguintes documentos:
a) Declaração do seu estabelecimento escolar, comprovando inscrição no ano escolar em curso;
b) Declaração da entidade empregadora, comprovando que exerce atividade profissional em Lisboa.
Artigo 5º (Locais de Inscrição)
1. A inscrição deverá ser efetuada no espaço Juventude@Lisboa do Bairro Alto, na Rua da Atalaia nº. 157/159, R/c, 1200–039 Lisboa, nos dias úteis, entre as 10h00 e as 20h00.
2. A inscrição poderá, em alternativa, ser efetuada por correio, registado e com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lisboa, Departamento de Educação, Divisão de Apoio Sócio Educativo, nº 27, 4º C, 1749 – 099 Lisboa, desde que a mesma ocorra dentro do prazo fixado pelo Pelouro da Educação e Juventude.
Artigo 6º
(Não Aceitação de Inscrições)
Não serão aceites as inscrições que não obedeçam às condições referidas nos artigos anteriores.
Artigo 7º
(Ficha de Inscrição e Normas de Participação)
A ficha para inscrição e as normas de participação poderão ser obtidas nos locais referidos no n.º 1 do artigo 5º ou no sítio da Câmara Municipal de Lisboa: www.cmlisboa.pt (consultar Educação e Juventude).
Artigo 8º (Anúncio das Datas do Período de Inscrição e de Entrega dos Trabalhos)
O Pelouro da Educação e Juventude fará publicar em Boletim Municipal e no sítio da Câmara Municipal de Lisboa: www.cm-lisboa.pt (consultar Educação e Juventude) a data de abertura das inscrições e entrega dos trabalhos.
Artigo 9º
(Natureza dos Prémios)
1. Os três melhores trabalhos em cada uma das categorias referidas no n.º 3 do artigo 2º e os trabalhos merecedores de menções honrosas serão publicados pelo Pelouro da Educação e Juventude da Câmara Municipal de Lisboa num catálogo de distribuição gratuita.
2. Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 41º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, os autores dos trabalhos premiados deverão autorizar, por escrito, a sua publicação pelo Pelouro da Educação e Juventude.
3. Aos autores dos três melhores trabalhos em cada uma das categorias poderão ainda ser atribuídas outras ofertas, patrocinadas por entidades exteriores à Câmara Municipal de Lisboa, que, caso existam, serão divulgadas no anúncio de abertura das inscrições.
4. A seleção dos trabalhos premiados, bem como dos trabalhos merecedores de menções honrosas, é da competência de uma Comissão de Avaliação.
Artigo 10º (Comissão de Avaliação)
1. A Comissão de Avaliação será composta por três elementos de reconhecido mérito na área da Literatura.
2. A nomeação da Comissão de Avaliação será efetuada pelo Pelouro da Educação e Juventude, através de despacho publicado em Boletim Municipal.
Artigo 11º (Competências da Comissão de Avaliação)
1. Compete à Comissão de Avaliação:
a) Determinar os critérios que presidirão à avaliação dos trabalhos;
b) Selecionar os trabalhos premiados referidos nos nºs 1 e 3 do artigo 9º.
2. A Comissão de Avaliação poderá deliberar não selecionar quaisquer trabalhos para prémios ou menções honrosas, caso os trabalhos apresentados não respeitem os critérios de avaliação que os tornem merecedores de tal distinção.
3. Todas as deliberações da Comissão de Avaliação, incluindo a deliberação de fixação dos critérios de avaliação dos trabalhos, deverão constar de ata assinada por todos os membros.
Artigo 12º (Comunicação dos Resultados)
O Pelouro da Educação e Juventude informará todos os concorrentes dos resultados da avaliação da Comissão de Avaliação através de correio eletrónico.
1. Os casos omissos nas presentes normas de participação serão resolvidos, caso a caso, pelo Pelouro da Educação e Juventude.
2. As decisões tomadas nos termos do número anterior serão devidamente comunicadas a todos os concorrentes através de correio eletrónico.
Artigo 14º (Aceitação das Normas de Participação)
A participação no concurso Lisboa à Letra implica o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das presentes normas de participação.
Artigo 15º (Entrada em Vigor e Publicação)
1. As presentes normas de participação entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua aprovação em reunião da Câmara Municipal de Lisboa.
2. As presentes normas de participação serão publicadas em Boletim Municipal e divulgadas no sítio da Câmara Municipal de Lisboa: www.cm-lisboa.pt (consultar Educação e Juventude).
Ficha de Inscrição
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Fonte: C M Lisboa

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