O Governo de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Cultura, torna público que receberá propostas dos interessados em participar do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2012, nas condições estabelecidas neste Edital, com premiação na categoria Conjunto de Obra e de obras literárias nas categorias Poesia, Ficção (Conto) e Jovem Escritor Mineiro.
Os interessados deverão protocolizar suas obras no Suplemento Literário de Minas Gerais, sediado na Superintendência de Museus e Artes Visuais de Minas Gerais – SUMAV, na Avenida João Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, a partir do dia 01 de agosto de 2012, no horário de 10h às 17h, até o dia 30 de setembro de 2012, ou enviá-la pelo correio para o endereço acima indicado, valendo a data da postagem feita até o último dia de inscrição.
1) – DO OBJETO
Estabelecer os processos de:
a) escolha, por comissão formada nos termos deste Edital, de escritor vivo que tenha contribuído de forma significativa para a produção e divulgação da literatura brasileira no País e, eventualmente, no Exterior;
b) seleção, entre obras inéditas inscritas, dos vencedores nas categorias de Poesia e Ficção (Conto);
c) seleção, entre projetos e/ou obras inéditas inscritas, de um vencedor na categoria Jovem Escritor Mineiro.
2) – DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO
2.1. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira no País e no Exterior por meio de premiação que homenageie autor vivo, brasileiro, residente, domiciliado no País, e que, pelo conjunto da obra, tenha contribuído de forma significativa para a produção e a divulgação da literatura brasileira, no País e no Exterior.
2.2. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira nas categorias Poesia, Ficção (Conto) e Jovem Escritor Mineiro, em língua portuguesa.
2.3. Incentivar tanto escritores já inseridos no mercado editorial como novos criadores.
2.4. Estimular a produção literária mineira.
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3) – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1) No processo de escolha para o premiado na categoria de Homenagem a Autor Vivo pelo conjunto da obra, uma Comissão, especialmente designada para este fim, deverá indicar o autor cuja obra seja, em seu conjunto, de inegável qualidade, reputação e importância para o desenvolvimento da nossa literatura, tendo ainda o agraciado contribuído de maneira decisiva para novos rumos da produção e/ou crítica literárias brasileiras.
3.1.1) Como nessa categoria o autor homenageado é indicado pela Comissão, não cabe inscrição de candidato.
3.2) Do processo de seleção na categoria Poesia, poderão participar escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em território nacional.
3.3) Do processo de seleção na categoria Ficção (Conto), poderão participar escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em território nacional.
3.3.1) Está vedada a inscrição de obras do gênero “romance” para a categoria Ficção.
3.4) Do processo de seleção na categoria Jovem Escritor Mineiro poderão participar escritores nascidos em Minas Gerais ou residentes no Estado há, no mínimo, cinco anos, e que tenham entre dezoito e vinte e cinco anos completos na data de encerramento do prazo de entrega das obras, conforme estipulado neste edital.
3.5) Cada participante poderá inscrever apenas uma obra por categoria.
3.6) Somente serão aceitas, no presente processo de seleção, obras literárias rigorosamente inéditas e que não tenham sido publicadas, mesmo parcialmente, de forma impressa ou virtual.
4) – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para participar, o interessado deverá comparecer na Superintendência de Publicações e Suplemento Literário da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, sediada na Avenida João Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, munido de invólucro fechado, com indicação externa da categoria, contendo:
4.1) Categoria POESIA ou FICÇÃO (Conto)
4.1.1) – Formulários de identificação e recibo preenchidos e impressos, disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br.
4.1.2) - Documentos Necessários:
- cópia da CI e do CPF;
- cópia atual de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).
4.1.3) - Quatro vias da obra inscrita, numeradas, em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, devidamente encadernadas, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre, com as seguintes especificações, por gênero:
-Poesia, com o mínimo de 25 e o máximo de 50 páginas.
-Ficção/Conto, com o mínimo de 80 páginas.
4.2) Categoria JOVEM ESCRITOR
4.2.1) – Formulários de identificação e recibo disponíveis no site Formulários de identificação e recibo preenchidos e impressos, disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br.
4.2.2) Documentos Necessários:
- cópia da CI e do CPF;
- cópia atual de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).
- Para aqueles que não são naturais de Minas Gerais, encaminhar cópia de comprovante de residência datado de no mínimo cinco anos, conforme item 3.4.
4.2.3) Proposta da obra inscrita em quatro vias, ainda que não seja definitiva, com no mínimo 10 e no máximo 20 páginas, numeradas, em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, devidamente encadernada, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre.
4.2.4) Anexado à obra inscrita, formulário contendo nome da obra, justificativa, objetivos, cronograma detalhado da elaboração da obra durante (seis) meses a contar da data da premiação, conforme modelo disponível no site www.cultura.mg.gov.br. No formulário deve constar, ao final de cada uma das quatro vias, a proposta da obra.
4.2.5) O candidato à categoria Jovem Escritor Mineiro deverá comprovar seu nascimento ou residência em Minas Gerais, há, no mínimo, cinco anos, através dos comprovantes de residência
solicitados acima.
4.3) – A habilitação será conferida por representantes da Secretaria de Estado de Cultura - Superintendência de Publicações da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, localizada na Avenida João Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180. A seguir, os projetos habilitados serão encaminhados às Comissões Técnicas de Seleção e estarão acessíveis somente à Comissão Julgadora responsável pela categoria correspondente, que se reunirá em sessões fechadas para julgamento.
5) – DA PROPOSTA DA OBRA INSCRITA
a) Deverá constar na capa da obra o pseudônimo do autor, que deve diferir de seu nome próprio ou artístico. O pseudônimo não deve possibilitar, sob nenhuma hipótese, a identificação do autor na obra.
b) A utilização de fotografias ou de ilustrações em obras depende de prévia e expressa autorização da(s) pessoa(s) retratada(s), em via original com firma reconhecida ou cópia autenticada.
c) Na hipótese de várias pessoas estarem vinculadas à obra, o formulário poderá ser apresentado por uma delas, desde que sejam mencionados todos os dados das demais, com suas respectivas
qualificações.
d) Não serão permitidos retificação de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo da obra, depois de a mesma ter sido protocolizada.
e) Não serão aceitas inscrições de obras infanto-juvenis, devido às especificidades deste gênero.
6) – DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
6.1) Nas demais categorias, serão analisadas pelas comissões técnicas de seleção as propostas dos candidatos que atenderem aos requisitos de habilitação estabelecidos no item 4 deste documento.
6.2) Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a documentação de que trata o item 4 deste Edital, ou não atenderem a qualquer outra exigência contida neste instrumento.
7) – DA PREMIAÇÃO
7.1) – Será atribuído 1 (um) prêmio ao ganhador de cada categoria, salvo outra decisão da Comissão de Análise, sendo:
a) Homenagem pelo conjunto da obra – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) brutos.
b) Poesia – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.
c) Ficção – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.
d) Jovem Escritor Mineiro – R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais) brutos, para pesquisa e elaboração de um livro.
7.1.1) Em relação ao item d), a comissão julgadora deve utilizar como critério a apreciação da sinopse da obra, a viabilidade de sua execução e o grau de interesse literário que contenha.
7.2) Desses valores serão descontados os impostos previstos por lei.
8) – DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais convocará os premiados para assinar, em até 15 dias, o Termo de Compromisso do presente Edital.
8.2) – O prazo de convocação poderá ser prolongado uma vez por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo interessado, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
8.3) – Uma vez convocado na forma dos subitens anteriores, o interessado que não comparecer no prazo e nas condições estabelecidas decairá do direito à contratação.6
8.4) – Na hipótese do não cumprimento do item 8 deste Edital, o processo de seleção ficará automaticamente cancelado.
8.5) – É vedada a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
8.6) Todo o material enviado para o processo de seleção será destruído após a sua conclusão.
Parágrafo único – Toda a divulgação do Edital Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2012, bem como das obras vencedoras (quando publicadas sob responsabilidade única do seu autor), deverão seguir rigorosamente as orientações da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, no que diz respeito aos créditos de apresentação e patrocínio.
9) – DAS COMISSÕES JULGADORAS
9.1) – O presente processo de seleção será julgado em duas etapas, a saber:(1ª etapa – Habilitação da obra)
a) O proponente é responsável pelo encaminhamento de todos os documentos de habilitação descritos no item 4, em cada categoria.Caso se constate a ausência de algum dos documentos, ocorrerá a inabilitação do inscrito.(2ª etapa – Análise da obra)
a) Uma Comissão, indicada pelo Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário para escolha do premiado na categoria Homenagem pelo Conjunto da Obra, é constituída por 3 (três) pessoas de reputação ilibada e conhecimento sobre literatura.
b) Três Comissões de Análise para as demais categorias, constituídas cada uma por 3 (três) pessoas de reputação ilibada e conhecimento sobre literatura e também indicadas pelo Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário.
9.2) – As decisões das Comissões Julgadoras serão lavradas em ata, com menção expressa e preordenada dos trabalhos classificados, e encaminhadas para posterior homologação pela Secretaria de Estado de Cultura.
9.3) O resultado do Concurso será divulgado no sítio eletrônico www.cultura.mg.gov.br no segundo semestre de 2012 e publicado no Diário Oficial do Estado.
9.4) – Os contemplados serão informados formalmente pela Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de públicações e do Suplemento Literário.
9.5) - Do resultado do Concurso caberá recurso à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.
9.6) - Um representante da Superintendência de Publicações e Suplemento Literário acompanhará os trabalhos da Comissão de Análise, relatando em Ata as decisões.
10) RESPONSABILIDADE DO AUTOR/TITULAR
10.1) - O candidato autor/titular será o único responsável pela veracidade da obra inscrita e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Estado de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
10.2) – Havendo fundadas razões de dúvida quanto à identidade do autor/titular ou à veracidade das declarações, serão, desde logo, solicitadas ao autor/titular interessado providências para que a dúvida seja dirimida, anotando-se a circunstância na pasta da obra.
11) DO FLUXO PROCESSUAL
11.1) – Após o recebimento e o devido protocolo, as obras serão submetidas à Comissão de Análise.
11.2) A falta de quaisquer dos quesitos exigidos no item 4 deste regulamento, em cada categoria, acarretará a nulidade da inscrição.
11.3) – Se duas ou mais pessoas protocolizarem, simultaneamente, a mesma obra ou obras que pareçam idênticas, ou cuja autoria suscite discussão ou controvérsia, serão ambas excluídas do processo de julgamento.
12) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais tornará público o resultado desta seleção no segundo semestre de 2012, através de lista afixada nos murais de sua sede, no site8(www.cultura.mg.gov.br), no Diário Oficial “Minas Gerais” e na Superintendência de Publicações e Suplemento Literário.
12.2) – O processo de seleção poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
12.3) – Não serão aceitos como títulos de obras marcas de renome, marcas notoriamente conhecidas, nome civil ou assinatura, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, salvo com consentimento dos titulares, herdeiros ou sucessores.
12.4) – Não haverá classificação das obras inscritas, mas apenas a premiação em cada categoria.
12.5) – A apresentação do projeto ao processo de seleção representa a concordância do proponente com todos os itens deste Edital, sem nenhuma ressalva.
12.6) – A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais não tem, nem estabelecerá, quaisquer obrigações trabalhistas com os candidatos aos prêmios e com os integrantes da Comissão que não sejam seus servidores.
12.7) – É vedada a participação de:
integrantes das comissões mencionadas neste edital;
servidores da administração direta da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais;
parentes, até o 3º grau, de quem se enquadre em uma das hipóteses anteriores;
menores de 18 anos.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2012.9
(Anexo)
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente das normas que regem o Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2012
Belo Horizonte, _____ em _____________ de 2012
Autor
*
Fonte: Estado de Minas Gerais - Cultura
2 disseram
Clique aqui para disseram"4) – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ResponderPara participar, o interessado deverá comparecer na Superintendência de Publicações e Suplemento Literário da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais [...]"
Isso significa que a inscrição não poderá ser feita via correio ou e-mail, apenas pessoalmente?
Bom dia, Elvis.
ResponderDesculpe-nos, acontece que omitimos os primeiros parágrafos do edital e neste trecho está explicito que os organizadores aceitam envio postal. Já corrigirmos e agora está completo.
Bom sorte!
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