Prêmio de Poesia Damário Dacruz


#RESULTADO

PORTARIA N° 14/2013, de 17 de janeiro de 2013

A Diretora Geral Interina da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no item 9.2 do Regulamento do “PRÊMIO DAMÁRIO DACRUZ DE POESIA”, que tem por objetivo incentivar as publicações do gênero literário Poesia,

RESOLVE:
Art. 1° Tornar público a lista dos vencedores, com a classificação, incluindo os demais 37 que integrarão o livro, abaixo relacionado;

Art. 2° Conceder a premiação estipulada nos itens 1.2 e 10.2 do regulamento para os
poemas contemplados até o 3° lugar;

Art. 3° Convocar os concorrentes classificados até o 3° lugar a entregar, dentro do
prazo de 10 (dez) dias corridos, a documentação complementar estipulada no item
11.1 do regulamento, para recebimento do prêmio;

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 17 de janeiro de 2013.

Maria de Fátima Fróes e Almeida Souto Maior
Diretora Geral Interina

Link para a lista


Edital

A Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia –, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, com o objetivo de incentivar as publicações do gênero literário Poesia, torna pública a criação do  Prêmio de Poesia Damário Dacruz, cujas inscrições estarão abertas de 17 de setembro a 26 outubro de 2012. Serão contemplados com prêmio em dinheiro os três primeiros colocados definidos no objeto deste regulamento e seu anexo(final deste documento em .pdf).

1. DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente Regulamento premiar os três melhores poemas, mensurados através de méritos literários.

1.2 – O prêmio total disponibilizado será de R$6.000,00 (seis mil reais), assim discriminados:
R$3.000,00  (três mil  reais)  para o primeiro  contemplado,  R$2.000,00  (dois  mil  reais)  para  o segundo  e  R$1.000,00  (hum  mil  reais)  para  o  terceiro,  mediante  recursos  provenientes  da Fundação Pedro Calmon.

1.3 – Mais 37 (trinta e sete) poemas serão selecionados para integrar a publicação, cujo título, ainda por escolher, trará o subtítulo Prêmio Damário Dacruz de Poesia.

2 - DOS CONCORRENTES

2.1 – Poderão concorrer autores maiores de dezoito anos, de naturalidade baiana ou residentes na Bahia há pelo menos três anos.

2.2 – É vedada a inscrição ou participação direta ou indireta dos servidores do Governo do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, por termos dos artigos 125 e 207 da Lei Estadual 9433/05, e de todos os envolvidos no processo de avaliação do prêmio, bem como cônjuges, companheiros e parentes dos mesmos, em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.


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3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 17 de setembro a 26 outubro de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 17 horas, na sede da Fundação Pedro Calmon, à Av. Sete de Setembro, 282, Edf. Brasilgás, salas 605/6, 6º andar, Centro, Salvador, BA, 40060-001, ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR). De 17 a 21 de outubro, durante a Festa Literária Internacional de Cachoeira (FLICA), a Fundação Pedro Calmon recepcionará inscrições no Pouso da Palavra, à Praça da Aclamação, 8, Cachoeira, das 14 às 17 horas.

3.2 – Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto (26 de outubro de 2012) no item 3.1 deste Regulamento, com a comprovação do carimbo dos Correios.

3.3 – Os poemas devem ser apresentados em três vias rigorosamente iguais, acompanhadas de:
3.3.1  –  Envelope  lacrado,  contendo  ficha  de  inscrição  com  nome  completo,  nome  artístico, pseudônimo,  títulos  dos  poemas,  endereço  pessoal,  RG,  CPF,  currículo,  comprovante  de residência e declaração de autoria e ineditismo.
3.3.2 – Nas inscrições pelos Correios, o concorrente pode preencher o campo de remetente, opcionalmente, tanto com o pseudônimo quanto com o seu verdadeiro nome.

13.4 – Não serão aceitos poemas escritos em coautoria.

3.5 – A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao concorrente comprovante de inscrição. No caso de inscrição  por  via  postal,  será considerado  como comprovante  o Aviso  de Recebimento  (AR), contanto que a data do carimbo de postagem, no envelope, não seja posterior à data limite de inscrição.

3.6 – Em  nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer  documento ou material fora do prazo, da forma e das demais condições estabelecidas neste Regulamento.

3.7 – O ato de inscrição no Prêmio implica na plena aceitação, por parte do autor, na divulgação dos poemas ou trechos dos mesmos através das publicações e do portal da Fundação Pedro Calmon  e  suas  ramificações  (blogues  etc.),  caso  o  mesmo  seja  um  dos  vencedores  ou selecionados  para  a  publicação  referida  no  item  1.3,  sendo  indevido  qualquer  pagamento extraordinário ao autor, por conta deste uso, salvo a premiação prevista neste Regulamento.

3.8 – A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo autor, de todas as disposições aqui expressas.

3.9  –  Os  concorrentes  cujas  inscrições  não  atendam  ao  disposto  neste  Regulamento  serão desclassificados.

3.10 – Serão de responsabilidade do concorrente, ao se inscrever:
3.10.1  –  Todas  as  despesas  decorrentes  de  sua  participação  na  seleção  prevista  neste Regulamento;
3.10.2 – A legitimidade e legalidade dos documentos apresentados;
3.10.3 – A guarda pessoal da cópia das obras inscritas.

3.11 – As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através dos seguintes endereços eletrônicos: dll.fpc@fpc.ba.gov.br ou diliv.fpc@gmail.com.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 – A inscrição será efetivada com a entrega dos seguintes documentos, acompanhados da ficha de inscrição em anexo:
4.1.1 – Cópias (em processo de xérox, escâner ou outro) de RG, CPF, comprovante de residência e currículo resumido do autor;
4.1.2 – Declaração assinada pelo autor informando que os poemas não caracterizam, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio; e asseverando que os mesmos são inéditos.
4.1.3 – Três vias impressas e rigorosamente iguais de cada poema.

4.2 - A ficha de inscrição também encontra-se disponível para impressão no site da Fundação Pedro Calmon (www.fpc.ba.gov.br).

5 - DAS OBRAS

5.1 – As obras devem ser apresentadas de forma impressa e escritas em Língua Portuguesa, excetuando-se os trechos que se referem a citações e/ou intertextualidades de outros idiomas.

5.2 – Os autores poderão concorrer com no máximo três poemas.

5.3 – A apresentação dos textos deverá obedecer as seguintes especificações:
5.3.1 – Impressão em fonte Times New Roman, tamanho 12, cor preta ou azul, no anverso do papel A4;
5.3.2 – Texto com entrelinha 1,5;
5.3.3 – Margens superior, inferior e laterais de 3cm;
5.3.4 – Aposição de título e pseudônimo do autor.

6 – DA SELEÇÃO

6.1 – O processo de avaliação será realizado em duas etapas:
6.1.1 – A primeira etapa, de caráter eliminatório, consiste na conferência do material recebido e do atendimento às exigências formais deste Regulamento (processo de HABILITAÇÃO).
6.1.2 – A segunda etapa, de caráter classificatório, consiste na avaliação de mérito, pela comissão de seleção, das obras habilitadas na primeira etapa.

7 – DAS COMISSÕES

7.1 – O julgamento será realizado por duas Comissões, sendo:
7.1.1 – Uma comissão de Habilitação composta por três funcionários da Diretoria do Livro e da Leitura, da Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 – Uma comissão de seleção composta por três notórios conhecedores e/ou autores de Literatura.

7.2 – A decisão das duas comissões é soberana.

8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 – Os concorrentes serão avaliados pela Comissão de Habilitação de acordo com os critérios dispostos nos itens 2, 3, 4 e 5 deste Edital.

8.2 –  As  obras,  por  sua  vez,  serão  julgadas  pela  Comissão  de  Seleção  de  acordo  com  os seguintes critérios:
8.2.1 – a) relevância estética, b) mérito literário (estilo e forma), c) proeminência lírica do tema.

9 – DOS RESULTADOS

9.1 – A lista com a relação dos autores habilitados na primeira etapa da seleção será publicada, por pseudônimo, no Diário Oficial do Estado da Bahia, divulgada no site  www.fpc.ba.gov.br e afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em até trinta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.

9.2 – A lista, com a classificação e os vencedores (incluindo os demais 37 que integrarão o livro) será divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fpc.ba.gov.br, em até setenta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.

10 – DA PREMIAÇÃO

10.1 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$6.000,00 (seis mil reais).

10.2 – A premiação será atribuída da seguinte forma:
10.2.1 – Ao melhor poema, R$ 3.000,00 (três mil reais);
10.2.2 – Ao segundo melhor poema, R$ 2.000,00 (dois mil reais);
10.2.3 - Ao terceiro melhor poema, R$ 1.000,00 (hum mil reais);

10.3 – Outros 37 (trinta e sete) poemas serão selecionados para compor o livro, que deverá ser publicado em 2013, com recursos da Fundação Pedro Calmon e supervisão editorial da Diretoria do Livro e da Leitura.

11 – DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO

11.1 – Os autores das obras premiadas terão o prazo de dez dias corridos, a contar da publicação do resultado final, para a entrega dos seguintes documentos complementares, com vistas ao recebimento do prêmio em dinheiro: comprovante de regularidade com as Fazendas Federal,
Estadual  e  Municipal  e  comprovante  de  conta  corrente  individual  (não  será  aceita  conta  de poupança, exceto da Caixa Econômica Federal).
11.2. – Os autores premiados que não estiverem regulares com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal serão sumariamente desclassificados e substituídos pelos autores subsequentes, na ordem de classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e a observância das disposições deste Regulamento.

12.2 – Efetivado o recebimento das obras, pela Fundação Pedro Calmon, não serão aceitas solicitações de alterações nas mesmas, nem em seus documentos.

12.3 – Os originais das obras que concorreram ao Prêmio Damário Dacruz de Poesia – Bahia/2012 serão desmanchados e destinados à reciclagem de papel, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final.

12.4  –  Os  prazos  estabelecidos  para  a  conclusão  dos  trabalhos  das  comissões  poderão, excepcionalmente, sofrer alterações, interferindo no cronograma inicial.

12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Fundação Pedro Calmon.

12.6 – Este Regulamento publica-se no Diário Oficial do Estado da Bahia,  de 14/09/2012. O Regulamento também está disponível no portal www.fpc.ba.gov.br e na sede da Fundação Pedro Calmon, na forma impressa.

13. – Integra o presente Regulamento. Anexo – Ficha de Inscrição.




*

Fonte: Fundação Pedro Calmon/SecultBA


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1 disseram:

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Uilma de Andrade
Administrador
17 de dezembro de 2012 às 21:24 ×

Caríssimos,

Boa noite! Gostaria de saber se já saiu o resultado do Concurso de Poesia Damário da Cruz - Fundação Pedro Calmon.

Atenciosamente,

Uilma

Uilma de Andrade
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