#RESULTADO: O escritor Jacinto Lucas Pires venceu hoje o Grande Prémio de Literatura DST, no valor de 15 mil euros, com a obra «O verdadeiro ator», anunciou a promotora da iniciativa.
A décima oitava edição do Grande Prémio de Literatura dst é destinada a obras de prosa publicadas em 2010 e 2011.
Esta edição para o ano de 2011/2012, tem o seguinte regulamento:
1.0. O Grande Prémio de Literatura dst é instituído pela dst_domingos da silva teixeira, s.a. e destina-se a galardoar todos os anos uma obra em português, de autor português nascido e residente no território nacional.
1.1. Os concorrentes deverão comprovar a sua nacionalidade e naturalidade, mediante fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Certidão de Nascimento ou Passaporte e, atestar a sua residência no território nacional com documento idóneo emitido pela Junta de Freguesia em que habitam.
1.2. Os concorrentes deverão enviar, junto à restante documentação, os contactos do autor, tais como morada, telefone ou telemóvel e endereço de correio eletrónico.
2.0. O Grande Prémio de Literatura dst tem um funcionamento rotativo, distinguindo num ano, um livro de poesia publicado em primeira edição no biénio anterior e, no ano seguinte, um título em prosa saído, também em primeira edição, no biénio que o precedeu.
2.1. São considerados todos os domínios da prosa narrativa.
2.2. A décima oitava edição do Grande Prémio de Literatura dst é destinada a obras de prosa publicadas em 2010 e 2011.
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3.0. O valor do Grande Prémio é de 15.000 €.
4.0. De cada livro serão enviados a concurso, pelo autor ou pelo editor, através dos meios correntes, quatro exemplares para dst – Grande Prémio de Literatura 2012/13: Rua de Pitancinhos, Ap. 208, Palmeira 4711-911 Braga.
Esse envio, no ano em curso, deverá ocorrer até 31 de Outubro de 2012.
5.0. Cabe à dst a escolha de um Júri bienal, constituído por três personalidades de reconhecido mérito.
5.2. No décimo oitavo ano integram o Júri o Professor Doutor Vítor Manuel de Aguiar e Silva, o Doutor José Manuel Mendes e o Doutor Carlos Mendes de Sousa.
6.0. O Júri decidirá até 31 de Março de 2013, podendo, durante esse período de tempo, efetuar as reuniões que tiver por convenientes.
6.1. A decisão é tomada por maioria ou unanimidade, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
6.2. São igualmente excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Grande Prémio de Literatura dst bem como de menções honrosas.
6.3. O Júri lavrará uma ata dos seus trabalhos e da sua decisão não cabe recurso.
7.0. Este Grande Prémio não será atribuído quando o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica.
8.0. Incumbe ao Júri regular toda a matéria que for omissa no presente Regulamento.
9.0. O anúncio do vencedor será efetuado em data e hora a anunciar a todos os concorrentes por carta ou e-mail.
10.0. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, através de uma cinta ou no corpo do volume, o Grande Prémio de Literatura dst e o ano a que se refere.
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Fonte: DST Domingos da Silva Teixeira, s.a
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