IV Concurso Internacional de Monografias - Itamaraty



A obra de Lygia Fagundes Telles

O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL, por intermédio do Departamento Cultural, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação no IV Concurso Internacional de Monografias, dedicado à obra da escritora Lygia Fagundes Telles, nos termos do § 4° e inciso IV do artigo 22 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os cinco melhores ensaios, escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao “Prêmio Itamaraty de Literatura Brasileira” 2012.




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CAPÍTULO I
Do Objeto

Art. 1o - O Concurso visa a promover e divulgar a literatura brasileira no exterior.

Art. 2o - As despesas relativas ao Concurso correrão à conta da ação orçamentária “Difusão da Língua Portuguesa e da Cultura Brasileira no Exterior”, código 07.392.0682.2530.0001, elemento de despesa 339031, do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3o - A Comissão Julgadora, cuja composição será objeto de portaria do Diretor do Departamento Cultural do MRE, escolherá os cinco melhores trabalhos.

Art. 4o - Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior que exerçam atividades relacionadas ao estudo da língua portuguesa e da cultura brasileira, como magistério, jornalismo cultural e outras atividades afins.

Art. 5o - É vedada a participação no Concurso aos:
I - Membros da Comissão Julgadora e de seus parentes ou afins, na forma da Lei Civil;
II - Funcionários e servidores do Ministério das Relações Exteriores;
III - Participantes do Programa de Leitorado do Ministério das Relações Exteriores e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).



Art. 6o - Cada concorrente poderá participar com apenas um ensaio, com extensão mínima de 30 (trinta) laudas e máxima de 50 (cinquenta) laudas, fonte corpo 12 e espaço 1,5 entre as linhas.

Art. 7o - O ensaio deverá ser, obrigatoriamente, inédito e, se originalmente escrito em língua estrangeira, traduzido para o português. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou por qualquer outro meio de comunicação.

Art. 8o - Não serão aceitas ilustrações e/ou fotografias no corpo do ensaio.

Art. 9o - Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do ensaio, assim como do direito de publicação.

CAPÍTULO II
Das inscrições

Art. 10 - O período de inscrição será de 19 de abril a 31 de outubro de 2012.

Art. 11 - Os formulários de inscrição deverão ser enviados por via postal, para qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil no país de residência do candidato, constando do envelope de encaminhamento a indicação “IV Concurso Internacional de Monografias: a obra de Lygia Fagundes Telles”, valendo a data da postagem como a de inscrição.

Parágrafo 1o - O formulário de inscrição deve seguir o modelo anexo a este edital.

Parágrafo 2o - Caso não haja Consulado ou Embaixada do Brasil no país de residência do candidato, a inscrição poderá ser remetida a qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil.

Parágrafo 3° - Ao receber o envelope de inscrição, o Consulado ou Embaixada do Brasil enviará mensagem eletrônica ao candidato confirmando a sua inscrição no IV Concurso Internacional de Monografias.

Art. 12 - O envelope deverá conter, além das informações solicitadas no formulário, documentação comprobatória de residência no exterior.

Art. 13 - Serão desconsideradas as inscrições recebidas após o prazo estipulado nos artigos 10 e 11.
Art. 14 - Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio das monografias por meio de mala diplomática para o Diretor do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

CAPÍTULO III
Da comissão julgadora

Art. 15 - A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecido mérito no campo literário, professores ou críticos literários. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro.

Art. 16 - Cada um dos membros da Comissão Julgadora, à exceção do diplomata brasileiro, receberá a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de remuneração pelo trabalho.

Art. 17 - A indicação dos membros da Comissão Julgadora, à exceção do diplomata brasileiro, será feita de acordo com as regras da Lei n° 8.666/93, com base na notória especialização de cada um de seus membros, e será publicada no endereço eletrônico “www.itamaraty.gov.br”.


CAPÍTULO IV
Da seleção dos trabalhos

Art. 18 - A Comissão Julgadora selecionará os ensaios a serem premiados consoante os seguintes critérios:
I - Originalidade;
II - Criatividade;
III - Grau de conhecimento da obra da autora e de sua fortuna crítica;
IV - Qualidade literária do texto.

Parágrafo único - A decisão de cada membro da Comissão Julgadora deverá ser motivada, atribuindo nota a cada ensaio examinado de acordo com os critérios acima elencados. O ensaio detentor da maior média será declarado vencedor.

Art. 19 - A Comissão Julgadora terá o prazo de quatro meses, a contar do dia 31 de outubro de 2012, para divulgar os resultados finais.

Art. 20 - Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão, em votação individual e pública, cuja data será publicada com antecedência no site do Itamaraty, para eleger as cinco melhores monografias. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página do Ministério das Relações Exteriores “www.itamaraty.gov.br”. Serão igualmente divulgadas as notas conferidas a cada uma das monografias.

Art. 21 - Todo e qualquer caso omisso será resolvido pela Comissão Julgadora.

Art. 22 - Eventuais recursos serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação dos resultados. A decisão, devidamente motivada, será publicada na página do Ministério das Relações Exteriores no prazo de cinco dias.

CAPÍTULO V
Da premiação

Art. 23 - Os valores dos prêmios serão US$ 20.000,00 (vinte mil dólares), US$ 15.000,00 (quinze mil dólares), US$ 10.000,00 (dez mil dólares), US$ 5.000,00 (cinco mil dólares) e US$ 3.000,00 (três mil dólares), respectivamente, para o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto colocados, a serem pagos aos agraciados no exterior pelos Postos brasileiros no país de residência do candidato.

Parágrafo único - Os cinco ensaios premiados serão publicados pelo Ministério das Relações Exteriores, em livro de distribuição gratuita e voltado à difusão da cultura brasileira.

Art. 24 - Os cinco primeiros colocados do Prêmio receberão hospedagem e passagens em classe econômica, de ida e volta ao Brasil para participarem da cerimônia de premiação e de atividades acadêmicas programadas pelos organizadores do Concurso.

Art. 25 – Em caso de empate na votação da Comissão Julgadora, em qualquer posição, a Comissão reunir-se-á para escolher um dentre os autores empatados, cabendo ao outro autor a posição subsequente na classificação final.

Art. 26 - Os autores premiados cedem os direitos autorais dos ensaios ao MRE, para publicação nos termos do artigo 23, parágrafo único, deste Edital.

Art. 27 - Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor no decurso do ano de realização do Concurso, o prêmio poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a entrega será feita a procurador legalmente constituído para esse fim dentre os herdeiros legais do autor premiado.

CAPÍTULO VI
Das disposições finais

Art. 28 - A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará automática eliminação do ensaio concorrente. Na forma do art. 55 da Lei 8666/93, o regulamento do concurso encontra-se totalmente transcrito no presente edital.

Art. 29 - A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação.

Art. 30 - A autoridade administrativa competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento ou pedir esclarecimentos sobre o edital é o Chefe da Coordenação de Divulgação do Itamaraty, que poderá ser contatado pelo email divulg@itamaraty.gov.br.

Art. 31 - Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Edital.

Brasília, de março de 2012.

Ministro George Torquato Firmeza
Diretor do Departamento Cultural
IV CONCURSO INTERNACIONAL DE MONOGRAFIAS – A OBRA DE LYGIA FAGUNDES TELLES
PRÊMIO ITAMARATY DE LITERATURA BRASILEIRA – 2012

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Fonte: Edital e formulário para envio


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