Livro de Artista, livro-objeto ou obra-livro não se restringe a forma convencional atribuída a um livro para leitura. É uma modalidade das artes visuais, um objeto artístico único ou um múltiplo; isto é uma série de objetos artísticos com tiragem definida e numerada de exemplares assinados pelo(s) autor(es), não necessariamente iguais. O trabalho poderá ser individual ou coletivo (dois ou mais artistas);
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EDITAL Nº 17/2012 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE LIVRO DE ARTISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO”
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SEC torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de LIVRO DE ARTISTA para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
I. DO OBJETO
1. Seleção de 5 (cinco) projetos que contemplem produção de LIVRO DE ARTISTA, no Estado de São Paulo, com prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada.
2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
II. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Livro de Artista, livro-objeto ou obra-livro não se restringe a forma convencional atribuída a um livro para leitura. É uma modalidade das artes visuais, um objeto artístico único ou um múltiplo; isto é uma série de objetos artísticos com tiragem definida e numerada de exemplares assinados pelo(s) autor(es), não necessariamente iguais. O trabalho poderá ser individual ou coletivo (dois ou mais artistas);
b) Artes visuais são manifestações artísticas contempladas em sua diversidade, tais como a pintura, a escultura, a gravura, a fotografia, a videoarte, a performance, a instalação, a arte em mídias eletrônicas e digitais e outras experiências artísticas; essas manifestações são consideradas obras de arte;
c) Proponente é a pessoa física, que venha a inscrever projeto neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
III. DA CONTRAPARTIDA
1. Os proponentes dos projetos selecionados neste Concurso deverão comprometer-se com a contrapartida consistente na entrega, para o acervo da Secretaria de Estado da Cultura de pelo menos 1 (um) exemplar, caso a tiragem seja até 10 exemplares; ou o menor número inteiro correspondente a 10% (dez por cento) da tiragem, caso a tiragem seja acima de 10 exemplares, e autorizar (i) utilização do material em equipamentos culturais do Estado, inclusive com permissão de empréstimo aos usuários desses equipamentos, (ii) doação de exemplares a entes da Administração Pública ou entidades privadas sem fins lucrativos, e (iii) outras que a Administração entender conveniente e oportuna..
2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto e da obra produzida (impresso, virtual e audiovisual), em qualquer momento e não apenas durante a vigência do contrato para produção do Livro de Artista, a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas eventuais atividades pertinentes do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:
“Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - 2012”.
2.1. Caso não seja possível inserir as logomarcas e a expressão referida acima no(s) próprio(s) objetos artísticos, deverá ser produzida uma sobrecapa ou uma caixa em que sejam incluídas essas inserções.
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IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas residentes no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos.
2. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos, mas somente 01 (um) poderá ser premiado.
3. O proponente que tiver projeto(s) aprovado(s) no ProAC-ICMS poderá ter um projeto diferente contratado neste Concurso.
4. É vedada, neste Concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura.
5. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recebido ou que venham a receber recursos advindos de quaisquer tipos de convênios celebrados com o estado de São Paulo, inclusive repasses de emenda parlamentar; bem como de Contratos de Gestão de Organizações Sociais vinculadas a esta Secretaria.
V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1. As inscrições poderão ser feitas:
1.1. Pessoalmente, mediante entrega de 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); do ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e do ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados no Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP; ou
1.2. Por via postal, com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com A.R., pelo encaminhamento aos cuidados do Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP, CEP: 01028-900; uma embalagem única (caixa, pacote ou envelope), tendo como remetente o proponente do projeto e como destinatário o “EDITAL Nº 17/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE LIVRO DE ARTISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO”; contendo em seu interior: 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos exigidos no item 3) e ENVELOPE nº 2 – PROJETO (documentos exigidos no item 5), lacrados e devidamente identificados.
2. O prazo de inscrição vai do dia 13 de agosto de 2012 até o dia 26 de setembro de 2012, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas. As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo.
3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”) e devidamente fixada com grampos ou similares:
EDITAL Nº 17/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE LIVRO DE ARTISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
3.1. Pessoa Física:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF.
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.
5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro do mesmo 05 (cinco) vias do Projeto Técnico com idêntico conteúdo.
ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente. Todas as folhas deverão conter duas perfurações (modelo “arquivo”) e juntamente com quaisquer outros materiais (CDs, DVDs, livros, folhetos, etc), que eventualmente o proponente venha a anexar, deverá formar um conjunto único devidamente fixado com grampos ou similares:
EDITAL Nº 17/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE LIVRO DE ARTISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE 2 – PROJETO
Nome do projeto: ................................................................................
Nome do proponente: ..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Currículo do proponente (recomenda-se no máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
c) Currículo dos demais artistas envolvidos no projeto (recomenda-se no máximo 02 laudas cada), quando se tratar de um trabalho coletivo;
d) Quando se tratar de um trabalho coletivo, apresentar carta de apoio dos membros do grupo que indique o proponente como seu representante, comprovando o conhecimento coletivo da inscrição, com nome e assinatura dos integrantes do grupo;
e) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (recomenda-se no máximo 02 laudas);
f) Especificações, esboço(s) do Livro de Artista a ser produzido na forma de texto explicativo, croquis, boneco e/ou outros;
g) Cronograma de trabalho que contemple as principais etapas e atividades para produção do Livro de Artista, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
h) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais;
i) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá especificar fontes complementares de recursos, e detalhar no orçamento quais itens serão custeados com orçamento deste Edital e quais itens serão custeados pelas outras fontes de recursos.
j) Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar a SEC e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas do Relatório de Conclusão (ver letra “d”, subitem 4 do item X).
5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.
VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitem ‘3.1’;
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.
2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento – no Protocolo ou pelo correio – do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no item VIII, sub-itens ‘3.1’ e ‘8.2.1’.
3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.
VII. DAS COMISSÕES
1. O Secretário de Estado da Cultura nomeará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 05 (cinco) membros, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.
2. O Secretário de Estado da Cultura também nomeará, nos termos da Lei Estadual 12.268/2006, a Comissão de Seleção dos Projetos, que será formada por 05 (cinco) membros.
2.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.
3. O Secretário de Estado da Cultura designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente das Comissões acima mencionadas.
VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. Os “ENVELOPEs nº 2 – PROJETO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2. O material constante do “ENVELOPE nº 2 – PROJETO” será encaminhado à Comissão de Seleção, que, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias corridos do recebimento dos projetos, selecionará os 5 (cinco) melhores projetos, considerando o disposto no item I, bem como os seguintes critérios:
a) Excelência artística e criatividade do projeto;
b) Qualificação do proponente e demais artistas, quando houver, envolvidos no projeto;
c) Diversidade temática e estética;
d) Interesse público e compatibilidade orçamentária;
e) Viabilidade de realização do projeto.
3. A Comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado (item V, subitem 5.1), inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos.
3.1 Durante o processo de avaliação das propostas a Comissão de Seleção poderá solicitar, através dos canais de comunicação oficiais da SEC, esclarecimentos, por parte do proponente, que porventura sejam necessários para melhor avaliação do projeto.
4. O resultado da seleção dos projetos, efetivado pela Comissão de Seleção, será consignado em Ata e publicado no DOE indicando os nomes dos proponentes, os títulos dos projetos e o valor do prêmio de apoio a ser contratado conforme item I, subitem 1.
5. Da deliberação de seleção e escolha dos projetos, pela Comissão de Seleção, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados por via postal, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.
5.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
5.2. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.
6. A Comissão de Seleção indicará para contratação, além dos 5 (cinco) projetos selecionados, também um total de 5 (cinco) projetos em ordem de classificação, considerados “suplentes”.
7. Os projetos considerados “suplentes” serão contratados na hipótese prevista no subitem ‘3’ do item IX ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.
8. Somente serão abertos os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” dos projetos selecionados e dos projetos considerados “suplentes”. Os envelopes serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no DOE.
8.1. Os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” serão analisados pela Comissão de Análise da Documentação. O resultado da análise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em Ata publicada no DOE.
8.2. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela Comissão de Análise da Documentação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados por via postal, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro deste prazo legal.
8.2.1. Para os efeitos do disposto no subitem ‘8.2’, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Análise da Documentação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação do proponente.
8.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Análise da Documentação, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
8.4. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.
9. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Concurso. O comunicado do resultado final do Concurso será divulgado no DOE.
IX. DA CONTRATAÇÃO
1. A Secretaria de Estado da Cultura comunicará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para contratação nos termos e valores determinados neste Edital por meio de publicação de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2. O proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação constante do item 2.1. abaixo:
2.1. Documentação para contratação - Pessoa Física:
a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
d) Indicação de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 55.357/2010) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edital;
e) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa de incentivo fiscal do ICMS (ProAC – ICMS)
f) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros ou declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI;
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos do Estado de São Paulo;
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.2. A documentação acima referida (item IX, subitem 2.1) deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da data da comunicação publicada no DOE.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado suplente.
4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.
5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.
6. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e no site de Sanções Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização de projeto de LIVRO DE ARTISTA.
X. DO PAGAMENTO
1. Os valores do apoio serão depositados pela Secretaria de Estado da Cultura na “conta-corrente movimento”, em instituição bancária a ser definida por esta Secretaria, nas seguintes condições:
a) 1ª parcela: 70% (setenta por cento) após assinatura do contrato com o proponente, no exercício de 2012, no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
b) 2ª parcela: 30% (trinta por cento) após a comprovação da conclusão do objeto deste Edital, no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
2. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta, a critério da Administração, do CADIN, certidões e outros documentos.
3. O pagamento da segunda parcela ocorrerá somente no ano de 2013, desde que cumpridas as exigências do item abaixo, sem prejuízo das condições específicas previstas em contrato (conforme Anexo III).
4. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado deverá apresentar o Relatório de Conclusão do projeto à Secretaria de Estado da Cultura, que, após conferi-lo, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:
a) O(s) exemplare(s) do Livro de Artista conforme previsto no item III – DA CONTRAPARTIDA;
b) Autorização de (i) utilização do material em equipamentos culturais do Estado, inclusive com permissão de empréstimo aos usuários desses equipamentos, (ii) doação de exemplares a entes da Administração Pública ou entidades privadas sem fins lucrativos, e (iii) outras que a Administração entender conveniente e oportuna;
c) Registro documental da realização do projeto, tais como fotos, material de imprensa, folders, etc.;
d) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.
5. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias.
XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução do projeto será de até 08 (oito) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.
2. Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, a critério da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, poderá o prazo de execução do objeto ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias corridos.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
2. Os documentos e demais materiais de inscrição dos projetos que não forem selecionados serão inutilizados.
3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria de Estado da Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
4. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição.
5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do ProAC 2012, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à UFDPC.
8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria de Estado da Cultura poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 – 2º andar – sala 205, em dias úteis, pelos telefones: 11 2627-8275 e 11 2627-8226 no horário de 10 às 17 horas.
10. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
Anexo III – Minuta de Contrato Pessoa Física;
11. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC, com anuência do Secretário da Cultura.
__________________________________________________
MARIA THEREZA BOSI DE MAGALHÃES
Coordenadora da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC
AVISO
CONCURSO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DE PRODUÇÃO CULTURAL - UFDPC
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL - PROAC Nº 17/2012
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCURSO, visando a seleção de projetos de LIVRO DE ARTISTA para apoio cultural.
OBJETO: Seleção de 5 (cinco) projetos que contemplem produção de LIVRO DE ARTISTA, no Estado de São Paulo, com prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada.
O VALOR MÁXIMO de apoio aos projetos selecionados neste CONCURSO será de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
RETIRADA DO EDITAL: A íntegra do Edital e todas as informações sobre a licitação estão disponíveis no site www.cultura.sp.gov.br ou poderão ser retiradas na Secretaria de Estado da Cultura – 2º andar, sala 205 - Rua Mauá nº 51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP 01028-900.
DATA DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS: A inscrição será efetuada do dia 13 de agosto de 2012 até o dia 26 de setembro de 2012, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
ENDEREÇO PARA A ENTREGA DOS PROJETOS: Deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Estado da Cultura, NÚCLEO DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO, Rua Mauá nº 51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP 01028-900; ou, encaminhados por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, nas modalidades correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.), para endereço acima indicado.
PREVISÃO PARA A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: dezembro de 2012.
REGULAMENTAÇÃO: A presente licitação, sob a modalidade de CONCURSO e o CONTRATO, regular se ão por seu Edital, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
__________________________________
MARIA THEREZA BOSI DE MAGALHÃES
Coordenadora da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – Pessoa Física
[ATENÇÃO! a inscrição requer 8 (oito) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO]
PROTOCOLO Nº (preenchimento pela Secretaria da Cultura): .............................
Eu,............................................................................................................., RG nº ..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria de Estado da Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o Edital ProAC Nº 17/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE LIVRO DE ARTISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com as normas previstas em seu Edital.
PROPONENTE:.........................................................................
NOME DO PROJETO:.................................................................
DADOS DO PROPONENTE
NOME:
ENDEREÇO:
NÚMERO: COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP: MUNICÍPIO: UF:
DDD TELEFONE:
FAX:
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:
Local e data:..................................
Assinatura:......................................................................
ANEXO II
DECLARAÇÕES – Pessoa Física
Obs.: Preencher contendo na mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 a 7.
Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF nº..........................................., residente à Rua ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de ............................................................................., proponente do projeto denominado............................................................................ venho declarar que:
1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado anteriormente;
2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração, inclusive em virtude da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
3. Sou residente no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital ProAC 17/2012 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE LIVRO DE ARTISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO;
5. O projeto apresentado para este Concurso atende às definições previstas no item II do Edital ProAC 17/2012;
6. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital ProAC 17/2012;
7. Não me encontro inadimplente perante a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo.
Localidade, ........ de ............................. de 2012.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)
(ANEXO III)
MODELO DE CONTRATO - PESSOA FÍSICA
CONTRATO Nº _____ / 2012
PROCESSO N°
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E (A PESSOA FÍSICA) ............................., TENDO POR OBJETIVO A REALIZAÇÃO DO PROJETO “.........................” RELATIVO AO EDITAL DE APOIO À PROJETOS DE LIVRO DE ARTISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos .......... dias do mês de ............. do ano de dois mil e doze, na sede da Secretaria de Estado da Cultura, na Rua Mauá, 51 – Luz – São Paulo, CNPJ nº 51.531.051/0001-80, compareceram as partes interessadas, a saber, de um lado como CONTRATANTE o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Cultura, neste ato representada por sua Coordenadora da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural, MARIA THEREZA BOSI DE MAGALHÃES, RG. nº X.XXX.XXX-X e de outro lado a (pessoa física) Sr.(a)........................................., RG. nº.................................e CPF nº..............................., residente .................................., nesta Capital, doravante denominado(a) CONTRATADO e pelos mesmos foi dito que em face do concurso realizado para premiação de projetos de LIVRO DE ARTISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no qual o CONTRATADO sagrou-se vencedor, resolveram celebrar o presente contrato que será regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes a espécie inclusive pela Resolução SC-16/91, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento do projeto de LIVRO DE ARTISTA no estado de São Paulo, intitulado _________________________, doravante denominado simplesmente PROJETO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$........ (...................), sendo R$............(.....................) referente ao exercício de 2012 e R$........ (...................) referente ao exercício de 2013. No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico nº.........................., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de 10 (dez) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, no caso de ampliação do prazo de execução do objeto contratado, no interesse da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de execução do objeto do contrato será de até 08 (oito) meses a contar da data do recebimento da primeira parcela – do valor contratado – prevista no inciso I da Cláusula Sexta deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias, caso o contratado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias da sua expiração, e haja a concordância expressa da Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
I. Caberá ao CONTRATADO:
1. Executar o projeto consoante o previsto no Edital do Concurso.
2. Apresentar o Relatório de Conclusão do projeto e nele anexar:
a) O(s) exemplare(s) do Livro de Artista conforme previsto no item III – DA CONTRAPARTIDA;
b) Autorização de (i) utilização do material em equipamentos culturais do Estado, inclusive com permissão de empréstimo aos usuários desses equipamentos, (ii) doação de exemplares a entes da Administração Pública ou entidades privadas sem fins lucrativos, e (iii) outras que a Administração entender conveniente e oportuna;
c) Registro documental da realização do projeto, tais como fotos, material de imprensa, folders, etc.;
d) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.
3. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto e da obra produzida (impresso, virtual e audiovisual), em qualquer momento e não apenas durante a vigência do contrato para produção do Livro de Artista, a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas eventuais atividades pertinentes do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:
“Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - 2012”.
3.1. Caso não seja possível inserir as logomarcas e a expressão referida acima no(s) próprio(s) objetos artísticos, deverá ser produzida uma sobrecapa ou uma caixa em que sejam incluídas essas inserções.
4. Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta contratação.
5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições exigidas para a habilitação e para a contratação.
6. Havendo saldo remanescente de recursos, o CONTRATADO deverá solicitar ao CONTRATANTE o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.
Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
1. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução deste contrato.
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
3. Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, o que inclui a comprovação da realização do projeto de LIVRO DE ARTISTA NO ESTADO DE SÃO PAULO, inclusive para efeito de liberação das parcelas.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas e na seguinte forma:
I - 1ª parcela: 70% (setenta por cento) após assinatura do contrato com o proponente, no exercício de 2012;
II - 2ª parcela: 30% (trinta por cento) após a comprovação da entrega do projeto, mediante atestado expedido pelo servidor responsável da Secretaria da Cultura, nos termos da Cláusula Sétima.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento da segunda parcela ocorrerá somente no ano de 2013, desde que cumpridas as exigências do item X, subitem 3 do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual nº 55.357/2010), especialmente aberta para este fim.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Constitui ainda condição para realização de cada pagamento, a inexistência de registros em nome do CONTRATADO no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e no site de Sanções Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente em até 10 (dez) dias corridos, contados da data da recepção pelo CONTRATANTE do atestado expedido pelo servidor responsável da Secretaria de Estado da Cultura, de acordo com o estabelecido no inciso II da Cláusula Sexta, uma vez verificada a execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se o CONTRATADO inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SC 09/91 publicada no DOE de 16/03/1991, no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato e atraso superior ao prazo de execução do objeto do contrato – conforme previsto na Cláusula Terceira deste Contrato –, o CONTRATADO ficará obrigado a devolver os recursos recebidos para execução do contrato, acrescidos de juros, correção monetária e demais sanções pecuniárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se o CONTRATADO descumprir as obrigações que lhe são atribuídas será declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e danos sofridos pela Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DAS HIPÓTESES DE INADIMPLÊNCIA
O CONTRATADO será considerado inadimplente especialmente quando:
I – utilizar os recursos, inadequadamente, em finalidade diversa do PROJETO;
II – não apresentar, no prazo e na forma previstos nas Resoluções pertinentes, a prestação de contas devida e o relatório de conclusão do projeto, tal como previsto na CLÁUSULA QUARTA deste contrato;
III – não concluir o PROJETO previsto na proposta aprovada;
IV – não apresentar o produto resultante do PROJETO;
V – não divulgar o apoio institucional do Governo do Estado de São Paulo – Programa de Ação Cultural da Secretaria da Cultura e de seus símbolos, durante a execução do PROJETO.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito ainda à adoção das seguintes providências:
I – informação da inadimplência à Secretaria da Fazenda, para inscrição do CONTRATADO no CADIN estadual;
II – arquivamento de outras propostas de recebimento de recursos por meio da Lei Estadual nº 12.268/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:
Anexo I – cópia do Edital do concurso;
Anexo II – ficha de inscrição;
Anexo III – cópia do projeto premiado e ficha técnica;
Anexo IV – cópia da Resolução 09/91.
II - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
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MARIA THEREZA BOSI DE MAGALHÃES
Coordenadora da Unidade de Fomento e
Difusão de Produção Cultural – UFDPC
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CONTRATADO
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Fonte: Organizador
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