Prémio de POESIA Actor Mário Viegas

O Centro Cultural Regional de Santarém – Fórum Actor Mário Viegas institui para o ano 2011 – 2012 o Prémio de Poesia Actor Mário Viegas, concurso que tem por objectivo estimular e incentivar a produção literária, nomeadamente a produção poética, sendo o seguinte o regulamento que estabelece as disposições que irão reger a sua atribuição:



artº 1º O Prémio de Poesia Actor Mário Viegas foi instituído para obras inéditas no domínio da poesia.

#único É considerada inédita a obra apresentada a concurso de que não tenham sido publicados uma parte, extracto, resumo ou qualquer outra forma de abordagem superior a 25.000 caracteres.



artº 2º O valor pecuniário do Prémio a atribuir é de 2.500 euros

artº 3º As obras concorrentes deverão ser apresentadas em papel branco de formato A4, dactilografadas a dois espaços, numeradas no canto superior direito; deverão ter um número mínimo de 30 composições e um número máximo de 50, podendo ser acrescidas de material fotográfico, desenhos ilustrativos dos poemas ou outra documentação auxiliar considerada relevante para a obra, não contando estas páginas no número atrás referido.

#1º Os exemplares a enviar, em número de 5, devem ser assinados com pseudónimo e acompanhados de um subscrito lacrado contendo a identificação completa do autor (ficha anexa).

#2º O não cumprimento das condições referidas nos parágrafos anteriores, impõe a eliminação do concorrente.

#3º Só serão abertos os subscritos lacrados relativos aos autores premiados.

artº 4º Os originais concorrentes deverão ser enviados para o CENTRO CULTURAL REGIONAL de SANTARÉM – Fórum Actor Mário Viegas, Rua Dr. Joaquim Luís Martins, nº16, 2000-141 Santarém – até ao dia 30 de Abril de 2012 devendo constar no invólucro a indicação “Concorrente ao Prémio de Poesia Actor Mário Viegas 2011-2012”


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artº 5º Os prémios serão atribuídos por um Júri constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade intelectual, sendo presidido por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores.

#1º O prémio será atribuído por unanimidade dos votos dos membros do Júri.

#2º A ausência de unanimidade implica a não atribuição do prémio.

#3º O Júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do prémio, se as obras a concurso não tiverem a qualidade exigida.

#4º O Júri poderá ainda decidir a atribuição de Menções Honrosas.

#5º Será nomeado um elemento da Direcção do CCRS para articular e acompanhar o Júri.

artº 6º Os membros do Júri não poderão concorrer a este prémio.

artº 7º As deliberações do Júri são secretas, deliberando o mesmo em plena independência e liberdade de critério, sendo as declarações de voto registadas em acta.



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Artº 8º Haverá lugar à atribuição do Prémio de Poesia, não sendo revelados os nomes dos restantes concorrentes.

#1º Constituem excepção as obras às quais forem atribuídas Menções Honrosas ou aquelas que pela sua originalidade, o Júri decida recomendar a sua publicação.

#2º A divulgação do nome do autor de original recomendado para publicação, só será efectuada, no mínimo, oito dias depois da revelação do original vencedor e após acordo com o autor.

artº 9º A primeira edição da obra premiada será feita, em exclusivo, pelo CCRS, sendo a tiragem de 500 exemplares.

#1º O CCRS, para a publicação prevista no artº 9º recolherá apoios mecenáticos de outras entidades.

#2º O anúncio público, por qualquer forma, da próximapublicação de uma obra concorrente a este prémio, implica a eliminação desta.

#3º A eventual edição para outros circuitos de distribuição, não poderá ser efectuada antes de decorridos 6 meses sobre a data desta publicação, excepto no caso de ser estabelecido acordo entre o CCRS, o apoio mecenático, o autor e o outro editor.

artº 10º Os originais não premiados deverão ser levantados na sede do CCRS – Fórum Actor Mário Viegas, até ao dia 30 de Outubro 2012, data a partir da qual se declina toda e qualquer responsabilidade na sua devolução.

artº11º A divulgação dos nomes dos autores e das obras premiadas será feita durante o mês de Outubro de 2012 através dos órgãos de comunicação social regionais e nacionais.

artº12º A entrega dos prémios será realizada no mês de Novembro de 2012, em sessão especial destinada para o efeito, da responsabilidade do CCRS e em que será feita a apresentação pública dos vencedores.

artº 13º O CCRS reserva-se o direito de , a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando publicidade a essas alterações pelos meios que julgar convenientes.

Aqui encontra o Formulário Ativo que poderá preencher online para agilizar o processo de pré-inscrição.

Ficha de inscrição

Fonte: Centro Cultural Regional de Santarém


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