OBJECTIVOS E MODALIDADES
O “Concurso Literário TDM 2012” constitui uma iniciativa bianual da empresa Telecomunicações de Moçambique, S.A., que tem por objectivo incentivar a produção literária e estimular o gosto pela leitura, premiando os criadores literários no intuito de promover o surgimento de novos talentos no domínio da literatura em Moçambique. As modalidades abertas a concurso são as seguintes:
. Romance
. Poesia
. Conto
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Artigo 2
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. É condição para admissão neste Concurso Literário que os autores sejam de nacionalidade moçambicana e que, até à data da publicação dos resultados deste concurso, não tenham publicado qualquer obra literária da sua autoria.
2. Deve ser entregue um único original, redigido em língua portuguesa e dactilografado em computador, com corpo 12, fonte Time New Roman ou Arial, em papel impresso, ocupando apenas uma das partes frontais das páginas no formato A4.
3. Os trabalhos a concurso deverão ser entregues em envelope fechado, constando o pseudónimo adoptado pelo autor, com a indicação clara de “CONCURSO LITERÁRIO TDM 2012 ” e a modalidade a que concorre.
4. Dentro do mesmo envelope, os autores deverão introduzir um outro envelope menor, onde conste a identificação civil do autor, a morada, o número de telefone endereço electrónico., o qual só será aberto por deliberação do Júri e apenas em relação aos autores premiados.
5. Nas modalidades de CONTO e POESIA os trabalhos submetidos a concurso devem conter, no mínimo, 50 páginas, enquanto para a categoria de ROMANCE este deverá conter, no mínimo, 80 páginas.
Artigo 3
PRAZOS
O período de entrega dos originais é de 10 de Janeiro de 2012 a 30 de Março de 2012, podendo sê-lo por carta registada com aviso de recepção ou pessoalmente no Seguinte endereço:
Telecomunicações de Moçambique S.A.
Departamento de Imagem e Comunicação
Rua da Sé nº 2 - Caixa Postal nº 25
Telefone: 21431921 Fax: 21312990
Cidade de Maputo
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Artigo 4
O JÚRI
1. O Júri do Concurso será constituído por três individualidades de reconhecida mérito e idoneidade no domínio literário e académico, devendo deliberar por unanimidade, sendo as suas decisões lavradas em acta, das quais não haverá interposição de recurso.
2. O Júri reserva-se ao direito de não atribuir prémios caso considere que nenhuma das obras candidatas apresenta o nível estético e literário exigível e de acordo com o padrão e o objectivo visado pelo concurso.
Artigo 5
PRÉMIOS
1. Serão atribuídos prémios por cada uma das modalidades, nomeadamente:
a) Prémio da modalidade de Romance:
- 150.000,00 Meticais
- Computador Portátil
- Pacote de Internet Banda Larga grátis durante três meses
b) Prémio da modalidade de Conto:
- 100.000,00 Meticais
- Computador Portátil- Pacote de Internet Banda Larga grátis durante três meses
c) Prémio da modalidade de Poesia:
- 100.000,00 Meticais
- Computador Portátil
- Pacote de Internet Banda Larga grátis durante três meses
2. O Júri poderá decidir sobre a atribuição ou não, até um máximo de três menções honrosas por cada modalidade, sem direito à premiação monetária.
3. As obras premiadas serão publicadas pela TDM que deterá, apenas para as primeiras edições os direitos autorais. As publicações não deverão ultrapassar os 1000 exemplares por cada obra premiada, sendo que: 200 exemplares serão destinados ao Autor, 100 a empresa TDM, enquanto os restantes 700 exemplares serão oferecidos a diferentes instituições de ensino e Bibliotecas previamente seleccionadas em todas as 11 províncias do país.
Artigo 6
DECISÕES DO JÚRI
As decisões do Júri serão divulgadas até ao dia 31 de Julho de 2012, sendo a sua publicação dada a conhecer através dos órgãos de comunicação social e do sítio oficial da empresa na Internet, a partir de 7 de Agosto de 2012.
Artigo 7
ENTREGA DOS PRÉMIOS
A entrega dos prémios terá lugar na Cidade de Maputo, em data e local a anunciar através dos órgãos de comunicação social.
Artigo 8
DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS
Os originais sujeitos ao concurso não serão devolvidos aos seus autores, passando estes a constituir propriedade da empresa de Telecomunicações de Moçambique, SA.
Artigo 9
DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação ou aplicação do presente Regulamento e que não possam ser esclarecidos pela Comissão Organizadora serão remetidas ao Conselho de Administração da empresa Telecomunicações de Moçambique S.A., a quem caberá decidir sobre os mesmos.
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Fonte: TDM

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