Cláusula Primeira – ÂMBITO
O Prémio Bissaya Barreto de Literatura para a Infância é uma iniciativa da Fundação Bissaya Barreto, iniciada em 2008 no âmbito das comemorações dos seus 50 anos, e realiza-se de dois em dois anos.
Cláusula Segunda – OBJETIVOS
O Prémio Bissaya Barreto de Literatura para a Infância tem como objetivos contribuir para a valorização e promoção da literatura de qualidade destinada à infância e valorização da dimensão estética do livro.
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Cláusula Terceira – DESTINATÁRIOS
1. O Prémio distingue um livro que tenha sido publicado entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro 2011.
2. Não se aceitam reedições de obras cuja 1.ª edição não se inclua no período referido no ponto anterior.
3. A este Prémio podem concorrer as entidades nacionais com atividade editorial e sede no território nacional, ou os próprios autores, portugueses ou residentes em Portugal.
Cláusula Quarta – PRÉMIO
O prémio, com um valor pecuniário total de 5.000,00€ (cinco mil euros) é atribuído aos autores da obra, em conjunto, destinando-se metade do seu valor a cada um (escritor e ilustrador).
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Cláusula Quinta – CANDIDATURA
1. O prazo de candidatura decorre entre 2 de Janeiro e 24 de Fevereiro de 2012 (até às 17:00 horas).
2. A candidatura é formalizada através do envio, pelo correio, de 4 exemplares da obra a concurso, para:
Fundação Bissaya Barreto
Prémio Bissaya Barreto de Literatura para a Infância
A/c de Lúcia Santos
Quinta dos Plátanos, Bencanta
Apartado 7049
3046-901 Coimbra
3. A candidatura pode ser entregue em mão, no mesmo período e local, nos dias úteis, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em envelope fechado e com indicação do concurso em referência.
4. Os exemplares das obras não serão devolvidos.
Cláusula Sexta – JÚRI
O júri é constituído por três elementos: a escritora Isabel Alçada, o professor de literatura para a infância Rui Veloso, e por Lúcia Santos, representante da Fundação Bissaya Barreto.
Cláusula Sétima – AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS E ENTREGA DO PRÉMIO
1. O júri poderá deliberar a não atribuição do Prémio se as obras a concurso não tiverem a qualidade exigida.
2. Das decisões do júri não haverá recurso.
3. A Fundação Bissaya Barreto divulgará a obra vencedora no dia 26 de março de 2012 através do seu site www.fbb.pt.
4. Apenas a editora e autores da obra premiada serão individual e expressamente notificados da decisão.
5. A entrega do Prémio será feita em cerimónia pública no dia 2 de abril de 2012, em local a divulgar oportunamente.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Fundação Bissaya Barreto autorizará a editora da obra vencedora a divulgar, no próprio livro, a atribuição do Prémio utilizando para tal o logótipo da Fundação Bissaya Barreto e a menção “Prémio Bissaya Barreto de Literatura para a Infância 2012”.
2. Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento serão estudados e resolvidos pela entidade instituidora do Prémio Bissaya Barreto de Literatura para a Infância e pelo júri.
Este regulamento está disponível no site da Fundação Bissaya Barreto: www.fbb.pt
Fonte: Fundação

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