7º Concurso Literário Acrísio de Camargo

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** PRORROGADO ATÉ 04/11
Regulamento

O presente concurso é resultado da parceria entre o Jornal “Tribuna de Indaiá” e a Secretaria de Cultura do Município de Indaiatuba - SP.

1.Objetivo: Divulgar o nome do autor da letra do “Hino de Indaiatuba” e incentivar a produção literária no Estado de São Paulo.


2.Das Inscrições:

a.Podem inscrever-se as pessoas residentes no Estado de São Paulo de qualquer idade;

b.As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Cultura de Indaiatuba, Praça Dom Pedro II, s/nº, Centro, CEP: 13.330-080, das 8h às 17h entre os dias 03 de outubro a 04 de novembro de 2011, munidos da Ficha de Inscrição, disponível no site da Prefeitura Municipal de Indaiatuba: www.indaiatuba.sp.gov.br e anexando a documentação necessária;

c.As inscrições feitas através dos Correios deverão ser enviadas à Secretaria Municipal de Cultura no endereço do item 2-b deste regulamento e postadas até o dia 28 de outubro de 2011;

d.Cada concorrente poderá se inscrever em uma, duas ou nas três modalidades: Poesia, Conto e Crônica, com apenas um texto em cada modalidade e que ainda não tenha sido publicado sob qualquer forma;
e.O texto deverá ser digitado em 4 (quatro) vias em folha tamanho A4 (210 x 297 cm), fonte Time News Roman e corpo 12(doze);

f.Deverá constar, no interior do envelope que contém o(s) trabalho(s), um outro envelope menor, contendo a “Ficha de Inscrição” e xérox dos documentos necessários. Na parte externa desse pequeno envelope, deverão constar apenas o pseudônimo do autor e o(s) título(s) do(s) trabalho(s);
g.Os textos apresentados NÃO SERÃO DEVOLVIDOS sob qualquer hipótese, passando a fazer parte do acervo histórico da Secretaria Municipal de Cultura;

h.Com a inscrição, os concorrentes automaticamente concordam com o presente regulamento e autorizam a publicação através do jornal “Tribuna de Indaiá”;

i.Aos menores de 18 anos, será exigida autorização do pai ou responsável, disponível no site da Prefeitura Municipal de Indaiatuba: www.indaiatuba.sp.gov.br para preenchimento;

j.Os inscritos se responsabilizam pela originalidade da obra.


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Da Comissão Julgadora:

k.Os trabalhos serão julgados por escritores do Estado de São Paulo e da decisão dos mesmos não caberá recurso;

l.A Secretaria de Cultura entregará aos jurados os textos inscritos sem a identificação dos autores;
m.Em cada modalidade, serão escolhidos 3 (três) trabalhos (primeiro ao terceiro lugares);
n.Além das escolhas mencionadas, poderão ser indicadas outras 3(três) “Menções Honrosas” em cada modalidade;

o.O resultado será anunciado no dia 07 de dezembro em solenidade especial na Câmara Municipal de Indaiatuba.

3.Da Premiação em cada modalidade:
Primeiro lugar: R$ 2.000,00
Segundo lugar: R$ 1.500,00
Terceiro lugar: R$ 600,00

a.As obras classificadas em primeiro lugar serão publicadas no jornal “Tribuna de Indaiá”;

b.Todos os inscritos receberão um “Certificado de Participação”.

4.Documentação necessária:
a.Xérox do R.G.;
b.Xérox do CPF (do autor ou seu representante legal);
c.4(quatro) cópias do trabalho.
Realização: Prefeitura Municipal de Indaiatuba e Secretaria de Cultura.


Ficha de inscrição

Fonte: P. Municipal de Indaiatuba



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