REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO “GRAJAÚ 200 ANOS” - 2011
A Prefeitura de Grajaú, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e sua Assessoria Técnica, objetivando descobrir, divulgar e premiar valores artísticos e culturais de Grajaú – Maranhão e de todo o Brasil, abrirá inscrições no período de 02 de abril a 30 de setembro de 2011 para o Concurso Literário “Grajaú 200 anos”, cujas normas encontram-se neste Regulamento.
1 – DOS PARTICIPANTES: O Concurso Literário “Grajaú 200 anos” é de caráter competitivo e classificatório, aberto a 6 (seis) gêneros literários de obras em língua portuguesa e inéditas (exceção para os trabalhos de jornalismo), de autores grajauenses e de outras regiões.
2 – DAS CATEGORIAS: O Concurso Literário e Artístico “Grajaú 200 anos” terá as seguintes categorias e prêmios, assim distribuídos:
2.1 – Prêmio “Militão Bandeira Barros”: para obra de ficção, compreendendo novelas, romances, contos, peça teatral e literatura infantil;
2.2 – Prêmio “Amaral Raposo”: para obra de erudição, compreendendo crítica literária e pesquisa folclórica;
2.3 – Prêmio “João Viana Guará”: para livro de poesia;
2.4 – Prêmio “Itamar Dantas”: para obra literária na área das artes plásticas, que resgate a memória de artistas, obras ou movimentos artísticos grajauenses;
2.5 – Prêmio “Tonico Teles”: para obra literária na área musical, que resgate a memória de artistas grajauenses.
2.6 – Prêmio “Chico Rosas”: para trabalhos de jornalismo impresso.
3 – DAS CONDIÇÕES
3.1 – Não poderão participar do Concurso membros da Comissão Julgadora e funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e de órgãos a ela ligados.
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4 – NORMAS
4.1 – As obras inscritas no concurso deverão se apresentar encadernadas, encapadas, em folha de papel A4, com máximo 200 (duzentas) laudas, sem identificação do autor ou do título da obra.
4.2 – Caso haja qualquer ilustração, a cópia deverá ser anexada aos originais da obra no ato da inscrição.
4.3 - Qualquer candidato poderá concorrer com mais de uma obra e para qualquer gênero.
4.4 – A cada categoria inscrita, o concorrente deverá apresentar 3 (três) vias de cada obra.
4.5 – O concorrente deverá anexar a cada obra inscrita um envelope pequeno lacrado contendo na parte interna o nome da obra e os dados pessoais do autor (nome, endereço, telefone, RG e CPF) para identificação após julgamento.
4.6 – O concurso estende-se a trabalhos monográficos de conclusão de curso.
4.7 – ÁREA DE JORNALISMO
4.7.1 – Os trabalhos inscritos deverão ser sobre a área cultural grajauense e ter sido comprovadamente apresentados em qualquer setor das atividades jornalísticas até a data de encerramento do período de inscrições.
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1 – As inscrições terão início no dia 02 de abril de 2011 e encerrarão no dia 30 de setembro de 2011.
5.2 – As inscrições serão feitas na Biblioteca Pública Municipal “Jarbas Passarinho”, situada à rua 7 de setembro 20, Centro, Grajaú, Maranhão, CEP 65940-000, no horário de 08:00h as 17:00h de segunda a sexta-feira, mediante entrega dos trabalhos com o devido preenchimento da ficha de inscrição, disponível na Secretaria de Cultura de Grajaú, conforme as regras deste regulamento.
5.3 – As inscrições feitas por terceiros só poderão ser realizadas mediante procuração do autor registrada em cartório.
5.4 – As inscrições poderão ser feitas através dos Correios, no endereço acima, valendo a data de postagem de 30 de setembro de 2011.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 – O Concurso terá uma comissão julgadora composta por membros de reconhecida competência intelectual e artística para julgamento das obras.
6.2 – A comissão obedecerá aos critérios estabelecidos anteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura para julgamento das obras.
6.3 – É de competência da Secretaria Municipal de Cultura indicar os candidatos a membros da Comissão Julgadora.
6.4 – A Comissão terá no máximo 45 (quarenta e cinco) dias para o julgamento das obras, a partir do término do período de inscrições.
6.5 - A decisão da comissão é irrecorrível.
6.6 – Critérios de avaliação: Criatividade; Literariedade; Conteúdo.
7 – DA PREMIAÇÃO
7.1 – O concurso terá como premiação a concessão de certificados, um prêmio para cada categoria abaixo especificado e publicação das obras contempladas.
1º colocado na referida categoria: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º colocado/categoria; R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais).
7.2 – A Comissão Julgadora poderá ainda conceder menção honrosa aos estilos literários que não forem contemplados dentro de suas categorias.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – Feito julgamento e proclamados os vencedores, os prêmios serão entregues em data a ser definida pela coordenação do evento, com divulgação na imprensa.
8.2 – Todos os trabalhos premiados pertencerão ao arquivo da Secretaria Municipal de Cultura, sendo tombados pelo setor competente da Instituição, o que não impede o uso da obra para reproduções por parte do autor e por parte da Secretaria de Cultura.
8.3 – A inscrição do candidato implicará na aceitação plena do presente regulamento.
8.4 – O prazo máximo para a devolução dos trabalhos de literatura não classificados é de 30 (trinta) dias a partir da divulgação do resultado bem como da entrega dos certificados é de 40 (quarenta) dias a partir da data da premiação.
8.5 – As despesas para aplicação deste regulamento ocorrerão por conta de verba própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.
8.6 – O Concurso terá uma Coordenação designada pela Secretária de Cultura e constituída por técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e convidados.
8.7 – A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se do direito de não realizar o julgamento e, consequentemente, a premiação das categorias que apresentarem número de inscrições inferior a três.
8.8 - A inscrição no presente concurso implica na aceitação plena deste regulamento.
8.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
8.10 - O descumprimento das regras constantes no presente regulamento, por parte dos participantes, implicará na eliminação imediata do concurso.
ANEXO 1
PREFEITURA DE GRAJAÚ – MARANHÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1º CONCURSO LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE GRAJAÚ
Nome completo...........................................................................................................
Pseudônimo adotado..........................................................................................
Endereço:
Rua........................................................................nº............................................
Bairro..........................................Cidade.............................Estado..........................
e-mail:.................................................................................................................
Títulos dos trabalhos:
1 - ...................................................................................
2 - ...................................................................................
3 - .....................................................................................
Obs. O preenchimento deve ser digitado em Times New Romam tamanho 12.
ANEXO 2
CONTATOS
barrosveterinario@yahoo.com.br (Antonio Fernando Barros – Assessor da Secretaria de Produção)
soraidanava@hotmail.com ( Rosa Soraida Nava Arruda - Secretária Municipal de Cultura)
grajau200anos@hotmail.com
Fonte:
enviado por e-mail.
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