Prêmios SESC de contos Machado de Assis

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R E G U L A M E N T O
E d i ç ã o 2011

I – DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO
Art. 1º
O Prêmio SESC de Contos Machado de Assis é uma iniciativa cultural do Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Distrito Federal – SESC/AR/DF.


II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º
Incentivar a produção literária, revelar novos talentos no cenário da literatura brasileira e ampliar o espaço institucional do SESC/AR/DF na área cultural.


III – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º
Poderão concorrer:
• Brasileiros maiores de 18 anos, residentes no território nacional;
• Estrangeiros que residam no Brasil, no mínimo, há 20 anos, e atualmente residentes no Distrito Federal;
• E entre 16 e 17 anos, residentes no território nacional, com a autorização e assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos autorais.

Art. 4º
Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) contos inéditos e não publicados. São considerados inéditos os contos que nunca foram publicados, impressos, e/ou classificados em qualquer concurso de cunho literário.

Art. 5º
• É vedada a participação de funcionários do SESC;
• É vedada a participação de ex-jurado e familiares.


IV – DA NATUREZA E DO TEMA
Art. 6º
Entende-se por conto a narrativa curta de um fato fictício, com tema único, espaço e tempo limitados, e com número reduzido de personagens.

Art. 7º
O tema é de livre escolha do participante.

Art. 8º
Os contos devem conter elementos que promovam o bem-estar e os valores morais.

V – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º
As inscrições são gratuitas e serão efetuadas de 14 de março a 29 de julho de 2011, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira:
a) Nas seguintes Unidades Operacionais do SESC/AR/DF:
- SESC Estação 504 Sul, Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A”;
- Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Presidente Dutra;
- 913 Sul, W4, Quadra 713/913, Conjunto “F”;
- Taguatinga Sul, Setor “F” Sul, Área Especial 3;
- Taguatinga Norte, CNB 12, Área Especial 2/3;
- Gama, Setor leste Industrial, lotes 620, 640, 660, 680;
- Guará, QE 4, Área Especial;
- Centro de Atividades SESC Ceilândia, QNN 27, lote B, Ceilândia Norte.

b) Postados, com a remessa da documentação para o endereço abaixo:
Serviço Social do Comércio
Administração Regional no Distrito Federal,
SESC Estação 504 Sul – Biblioteca
Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A” - Brasília,
DF, CEP 70338-570

Art. 10
A ficha de inscrição e este regulamento poderão ser obtidos na internet, no site  www.sescdf.com.br

Art. 11
Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones 0800-617617 e (61) 3217-9124.

Art. 12
A inscrição será efetuada mediante a entrega ou a postagem de envelope lacrado, com etiqueta fixada no canto superior direito, com as seguintes informações:
Prêmio SESC de Contos Machado de Assis – Edição 2011 Título(s) do(s) conto(s): __________________________________

Art. 13
O envelope deverá conter:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) O conto impresso em 10 (dez) vias, em papel A4, sem ilustrações, numa só face, com, no máximo, 10 (dez) páginas digitadas e numeradas no Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo e alinhamento justificado. O título do conto deverá constar da parte superior da página inicial, digitado em negrito, em fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado;
c) 01 (um) CD contendo o texto do conto inscrito;
d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF.
e) 01 (um) CD contendo a foto do autor digitalizada em alta resolução, acompanhada de breve biografia do mesmo, com, no máximo 10 linhas, no formato doc.
f ) Termo de Cessão de Direitos Autorais (conforme modelo); Parágrafo único. É proibida qualquer forma de identificação nas margens, no rodapé e no texto do conto, como pseudônimo,nome ou sobrenome do autor, suas iniciais, assinatura ou rubrica.

VI – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 14
Os contos serão analisados por Comissão especialmente designada pela Direção do SESC, composta por membros de notório conhecimento no campo literário, que procederá à seleção de 15 (quinze) contos e os
classificará em ordem decrescente de pontos.

Art. 15
A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.


VII – DOS RESULTADOS
Art. 16
Os resultados dos processos de seleção e classificação serão divulgados nas Unidades do SESC/AR/DF e no site  www.sescdf.com.br

VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 17
Os 15 (quinze) contos selecionados serão reunidos em Coletânea a ser publicada pelo SESC/AR/DF. A solenidade de premiação e lançamento da Coletânea dar-se-á em local, data e horário a serem definidos oportunamente, pelo SESC/AR/DF.

Art. 18
A critério da Direção do SESC/AR/DF, outros contos, além dos selecionados, poderão fazer parte da Coletânea.

Art. 19
Os autores dos contos classificados nos 3 (três) primeiros lugares receberão prêmio pecuniário, cujos valores, abaixo discriminados, são brutos, e deles serão deduzidos impostos e contribuições, com base na legislação em vigor:

1º classificado – R$ 2.000,00
2º classificado – R$ 1.500,00
3º classificado – R$ 1.000,00

Parágrafo único. Os autores das obras selecionadas receberão certificados de participação e exemplares da Coletânea.


IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20
Os participantes, ao se inscreverem, manifestam plena concordância com o presente regulamento, cujo descumprimento ensejará sua desclassificação.

Art. 21
Os contos selecionados irão integrar uma Coletânea produzida pelo SESC/AR/DF.

Art. 22
O SESC/AR/DF reserva-se o direito de:
a) Utilizar os trabalhos selecionados, em material institucional, por prazo indeterminado;
b) Proceder à revisão gramatical dos contos selecionados, com a finalidade de publicação da Coletânea;
c) Não devolver aos participantes o material da inscrição;
d) Não efetuar, sob nenhuma forma, pagamento de direitos autorais;
e) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes;
f ) A diagramação dos textos seguirá os critérios estipulados pelo SESC/AR/DF.
Parágrafo único. Quaisquer manifestações contrárias às clausulas deste regulamento deverão ser encaminhadas ao SESC/AR/DF, por meio de documento original assinado, em até 48 horas da publicação do resultado.
g) Desclassificar o participante que não entregar a documentação completa solicitada no artigo 13 deste Regulamento.

Art. 23
O SESC/AR/DF assegura aos participantes de outros estados, no caso de terem sido classificados em 1º, 2º ou 3º lugares, passagem aérea e hospedagem em Brasília, em sua Unidade de Turismo Receptivo, sem direito a acompanhante, para participarem da solenidade de entrega da premiação e do lançamento da Coletânea, sendo, para tal, indispensável a presença do candidato.

Art. 24
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do SESC/AR/DF.


Fonte: Regulamento


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