Prêmio SESC de Poesia Carlos Drummond de Andrade

Acesse outros concursos


R E G U L A M E N T O
E d i ç ã o 2011

I – DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO

Art. 1º
O Prêmio SESC de Poesia Carlos Drummond de Andrade é uma iniciativa cultural do Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Distrito Federal – SESC/AR/DF.


II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º
Incentivar a produção literária, revelar novos talentos no cenário da poesia brasileira e ampliar o espaço institucional do SESC/AR/DF na área cultural.


III – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º
Poderão concorrer:
• Brasileiros maiores de 18 anos, residentes no território nacional;
• Estrangeiros que residam no Brasil, no mínimo, há 20 anos, e atualmente residentes no Distrito Federal e Entorno;
• E entre 16 e 17 anos, residentes no território nacional, com a autorização e assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos autorais.

Art. 4º
Cada participante poderá inscrever até 2 (duas) poesias inéditas e não publicadas. São consideradas inéditas as poesias que nunca foram publicados, impressos, e/ou classificados em qualquer concurso de cunho literário.

Art. 5º
• É vedada a participação de funcionários do SESC;
• É vedada a participação de ex-jurado e familiares.


IV – DA NATUREZA E DO TEMA
Art. 6º
O tema é de livre escolha do participante.

Art. 7º
As poesias devem conter elementos que promovam o bem-estar e os valores morais.


V – DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º
As inscrições são gratuitas e serão efetuadas no período de 14 de março a 29 de julho de 2011, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira: a) Nas seguintes Unidades Operacionais do SESC/AR/DF:
- SESC Estação 504 Sul, Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A”;
- Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Presidente Dutra;
- 913 Sul, W4, Quadra 713/913, Conjunto “F”;
- Taguatinga Sul, Setor “F” Sul, Área Especial 3;
- Taguatinga Norte, CNB 12, Área Especial 2/3;
- Gama, Setor leste Industrial, lotes 620, 640, 660, 680;
- Guará I, QE 4, Área Especial;
- Centro de Atividades SESC Ceilândia, QNN 27, lote B, Ceilândia Norte.

b) Postados, com a remessa da documentação para o endereço abaixo:
Serviço Social do Comércio
Administração Regional no Distrito Federal
SESC Estação 504 Sul – Biblioteca
Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A” - Brasília, DF, CEP 70338-570

Art. 9º
A ficha de inscrição e este regulamento poderão ser obtidos na internet, no site www.sescdf.com.br.

Art. 10
Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones 0800-617617 e (61) 3217-9124.

Art. 11
A inscrição será efetuada mediante a entrega ou a postagem de envelope lacrado, com etiqueta fixada no canto superior direito, com as seguintes informações:
Prêmio SESC de Poesia Carlos Drummond de
Andrade - Edição 2011
Título(s) da(s) poesia(s): __________________________________

Art. 12
O envelope deverá conter:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) A poesia impressa em 10 (dez) vias, em papel A4, sem ilustrações, numa só face, com, no máximo, 3 (três) páginas digitadas e numeradas no Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo. O título da poesia deverá constar da parte superior da página inicial, digitado em negrito, em fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado;
c) 01 (um) CD contendo o texto da poesia inscrita;
d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
e) 01 (um) CD com Foto do autor em alta resolução, biografia do mesmo, com, no máximo 10 linhas, no formato doc;
g) Termo de Cessão de Direitos Autorais (conforme modelo); Parágrafo único. É proibida qualquer forma de identificação nas margens, no rodapé e no texto da poesia, como pseudônimo, nome ou sobrenome do autor, suas iniciais, assinatura ou rubrica.


VI – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 13
As poesias serão analisadas por Comissão especialmente designada pela Direção do SESC/AR/DF, composta por membros de notório conhecimento no campo literário, que procederá à seleção de 35 (trinta e cinco) poesias e as classificará em ordem decrescente de pontos.

Art. 14
A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.


VII – DOS RESULTADOS
Art. 15
Os resultados dos processos de seleção e classificação serão divulgados nas Unidades do SESC/AR/DF e no site www.sescdf.com.br.


VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 16
As 35 (trinta e cinco) poesias selecionadas serão reunidas em Coletânea a ser publicada pelo SESC/AR/DF. A solenidade de premiação e lançamento da Coletânea dar-se-á em local, data e horário a serem definidos,
oportunamente, pelo SESC/AR/DF.

Art. 17
A critério da Direção do SESC/AR/DF, outras poesias, além das selecionadas, poderão fazer parte da Coletânea.

Art. 18
Os autores das poesias classificadas nos 3 (três) primeiros lugares receberão prêmio pecuniário, cujos valores, abaixo discriminados, são brutos, e deles serão deduzidos impostos e contribuições, com
base na legislação em vigor:

1º classificado – R$ 2.000,00
2º classificado – R$ 1.500,00
3º classificado – R$ 1.000,00

Parágrafo único. Os autores das obras selecionadas receberão certificado de participação e exemplares da Coletânea.


IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19
Os participantes, ao se inscreverem, manifestam plena concordância com o presente regulamento, cujo descumprimento ensejará sua desclassificação.

Art. 20
As poesias selecionadas irão integrar uma Coletânea produzida pelo SESC/AR/DF.

Art. 21
O SESC/AR/DF reserva-se o direito de:
a) Utilizar os trabalhos selecionados, em material institucional, por prazo indeterminado;
b) Proceder à revisão gramatical das poesias selecionadas, com a finalidade de publicação da Coletânea;
c) Não devolver aos participantes o material da inscrição;
d) Não efetuar, sob nenhuma forma, pagamento de direitos autorais;
e) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes;
f ) A diagramação dos textos seguirá os critérios estipulados pelo SESC/AR/DF.
g) Desclassificar o participante que não entregar a documentação completa solicitada no artigo 13 deste Regulamento.

Parágrafo único. Quaisquer manifestações contrárias às clausulas deste regulamento deverão ser encaminhadas ao SESC/AR/DF, por meio de documento original assinado, em até 48 horas da publicação do resultado.

Art. 22
O SESC/AR/DF assegura aos participantes de outros estados, no caso de terem sido classificados em 1º, 2º ou 3º lugares, passagem aérea e hospedagem em Brasília, em sua Unidade de Turismo Receptivo, sem direito a acompanhante, para participarem da solenidade de entrega da premiação e do lançamento da Coletânea, sendo, para tal, indispensável a presença do candidato.

Parágrafo único. Quaisquer manifestações contrárias às clausulas deste regulamento deverão ser encaminhadas ao SESC/AR/DF, por meio de documento original assinado, em até 48 horas da publicação do resultado.

Art. 23
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do SESC/AR/DF.


Ficha de inscrição.


Fonte: Sesc DF


Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »
Obrigado pelo seu comentário