NOTA: Informa-se que em reunião de Câmara de 27 de Maio de 2011, foi decidido por unanimidade, alargar o período da candidatura ao “Prémio Literário Horácio Bento de Gouveia – Edição 2011” até dia 01 de Julho do ano em curso. Para mais informações consulte o regulamento, disponível nesta página.
O Prémio Literário em epígrafe existe à já alguns anos neste Município traduzindo-se pela atribuição de um prémio de valor pecuniário ao vencedor que se apresente a concurso com um texto inédito, sob a forma de conto.
O texto de regulamento base existente tem já vários anos, e é sujeito a aprovação camarária todos os anos. O único elemento do regulamento que muda é a indicação do ano a que se refere o regulamento, mantendo-se tudo o resto como nos primórdios.
O regulamento em causa não obedece a uma adequada sistémica, designadamente pela ausência de um preâmbulo, onde se faça referência à base legal que o sustenta, obrigatório, e não elenca as normas em articulados.
Por tudo afigurou-se necessário proceder a uma actualização do regulamento existente, o que ora se concretiza.
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1º
1 - O Prémio Literário Horácio Bento Gouveia visa incentivar a produção literária, inédita, de cidadãos singulares nacionais, contribuindo, assim, para o enriquecimento do património linguístico nacional.
2 – A modalidade escrita é a prosa sob a forma de conto, redigida no idioma português, versando sobre qualquer temática à escolha do autor, mas cuja história se desenrole em São Vicente, ou que com esta comunidade se relacione directa ou indirectamente.
Capítulo II
Dos Prémios
Artigo 2º
A Premiação dos contos inéditos comporta as seguintes modalidades:
1 – Prémio pecuniário único, a perceber pelo autor do conto vencedor da edição, é de dois mil e quinhentos euros, caso a Câmara não aprove outro valor;
2 – Prémio não pecuniário a título de “Menção honrosa” para os autores dos contos, pelo júri achados merecedores, até um limite de 2 por cada edição.
3 – De ambos os prémios, pecuniários e não pecuniários, serão lavrados diplomas a serem entregues na cerimónia respectiva, revestindo-se de Sessão Pública, que ocorrerá durante as Festas do Município de São Vicente em Agosto de cada ano.
Capítulo III
Das Candidaturas
Artigo 3º
Prazo de Recepção dos Contos Inéditos
A recepção de candidaturas, nos serviços municipais (Divisão Administrativa da Câmara Municipal de São Vicente, Vila, 9240-225 – São Vicente, Madeira), deverá acontecer até ao dia 01 de Junho de cada ano.
Artigo 4º
Admissão de Candidaturas
A admissão far-se-á da seguinte forma:
1 - Os contos inéditos concorrentes deverão ser presentes em triplicado, com um mínimo de 20 páginas, uma por cada folha, e um máximo de 23, espaçamento entre linhas de 1,5, e margens de 3 cm, à esquerda, à direita, no cabeçalho e no rodapé, em estilo times new roman, tamanho 14.
2 – Os autores dos contos devem numerar e rubricar todas as folhas, na página impressa, no canto superior direito com o pseudónimo que escolheram.
3 – Os contos não se podem apresentar em folhas soltas.
4 – Os contos devem ser encerrados num envelope, que conterá para além do conto em triplicado, igualmente nele será introduzido um sobrescrito fechado e lacrado, em 3 pontos diferentes. O envelope ostentará, no exterior, como remetente a designação “Concorrente ao prémio Literário Horácio Bento Gouveia edição x (colocar o ano da edição em causa)”.
5 – O sobrescrito, conterá no seu interior, a identificação do autor do conto, 1 declaração sob compromisso de honra transmitindo a título gracioso os direitos autorais ao Município de São Vicente, caducando decorridos 5 anos sem que hajam sido utilizados pelo município para publicação, bem assim como declaração, separada ou não, conforme preferir o autor, da condição de conto inédito, e não concorrente a outros prémios no ano da edição em causa, e de não possuir prémio do presente concurso em edições anteriores, e ainda de não estar abrangido pelas disposições do artigo 14º, fotocópia do bilhete de identidade válido e em vigor, e no exterior deste apenas o Pseudónimo do autor.
6 – O incumprimento de qualquer destas disposições implica a sua não admissão a concurso, sem possibilidade de recurso.-
7 - As falsas declarações terão implicações penais nos termos da lei em vigor.
Capítulo IV
Do Júri
Artigo 5º
Nomeação
O Júri do concurso é nomeado pela Câmara Municipal de acordo com o estipulado no artigo 6º.
Artigo 6°
Composição
O júri será composto por 3 membros a indicar da seguinte forma:
1 – Um membro a indicar pela Associação de Escritores da Madeira;
2 - Um membro a indicar pela conferência de líderes da Assembleia Municipal;
3 – Um membro a indicar pela Câmara Municipal.
Artigo 7º
Idoneidade e Prestigio do Júri
Não poderão fazer parte do júri cidadãos com penas transitadas em julgado pela prática de qualquer crime, ou que mantenham processo litigioso, público ou judicial, com o Município de São Vicente, agentes e funcionários.
Artigo 8º
Deliberações e tarefas do Júri
1 – As deliberações do júri são tomadas à pluralidade de votos, não podendo este funcionar sem quórum constitutivo, e podem ser por maioria, unanimidade ou aclamação, e das mesmas não cabe recurso.
2 – Caso os contos admitidos a concurso não tenham a qualidade mínima para o efeito o júri pode não atribuir nenhum prémio ou atribuir só um deles.
3 – O Júri dará conhecimento da sua deliberação, à Câmara Municipal impreterivelmente, até ao dia 1 de Agosto do ano da respectiva edição.
4 – Recepcionados os trabalhos pelo Júri, cada um deverá rubricar e datar os originais
examinados (todas as folhas), e apor no final, de cada conto, breve nota fundamentando
a sua decisão, atendendo especialmente:
a) à criatividade utilizada pelo autor;
b) ortografia;
c) gramática atendendo porém à liberdade poética;
d) ligação ao município de São Vicente.
e) ineditismo do conto
f) outro aspecto que considere relevante.
Capítulo V
Dos Trabalhos enviados pelos autores
Artigo 9º
1 - Recebidos os trabalhos nos termos do artigo 3º, a Divisão Administrativa, regista a entrada dos mesmos, verifica a regularidade e cumprimento do presente regulamento, e informa os candidatos da admissão, ou não, dos contos enviados.
2 – Os contos em triplicado são posteriormente remetidos ao Júri do concurso, contra protocolo de recepção a visar pelos membros do júri.
3 – Os sobrescritos contendo a identificação dos autores, são guardados à responsabilidade da respectiva Chefia da Divisão Administrativa.
4 – Estes serão abertos, pelo Presidente da Câmara Municipal, na reunião em que a acta do júri será homologada para efeitos de publicação em edital do resultado do concurso.
5 – Na acta da Câmara Municipal constará a identificação do autor do conto premiado, bem como do pseudónimo por este utilizado no concurso.
6 – O edital público informativo da reunião de Câmara Municipal conterá o anúncio público do vencedor do concurso, bem assim como a data da entrega do prémio respectivo.
Artigo 10º
Edital Público
A Câmara Municipal anunciará nos termos do nº 6 do artigo anterior o vencedor do concurso e os autores com menções honrosas, caso sejam atribuídas pelo júri, em edital a afixar, impreterivelmente, até ao dia 10 de Agosto do ano da edição em causa.
Capitulo VI
Disposições Gerais
Artigo 11º
Os trabalhos originais não serão devolvidos, mesmo após decorridos 5 anos sem que sejam objecto de publicação por parte do Município de São Vicente.
Artigo 12º
Aceitação das regras do concurso
Com a recepção dos trabalhos as partes ficam vinculadas às regras constantes, no presente regulamento.
Artigo 13º
Remuneração do Júri
Os membros do júri têm direito a uma importância pecuniária de igual montante ao percebido por um deputado municipal de São Vicente, equivalente à presença em duas reuniões, caso a Câmara Municipal assim o delibere casuisticamente, em cada edição.
Artigo 14º
Impedimentos
Estão impedidos de concorrer:
a) os membros do júri, bem assim como familiares até ao 3º grau;
b) os membros dos órgãos executivo e deliberativo do município de São Vicente, e familiares até ao 3º grau;
c) os funcionários da Câmara Municipal, e familiares até ao 3º grau;
d) os premiados em anteriores edições do prémio, e familiares até ao 3º grau.
Artigo 15º
Casos Omissos
Os casos omissos e lacunas são resolvidas pelo Júri se ocorrerem antes do envio à Câmara Municipal para homologação, ou se após pela própria Câmara Municipal.
Artigo 16º
(Entrada em Vigor)
As regras aqui contidas serão observadas, após a publicação em Edital da presente postura municipal, com efeitos imediatos e publicada posteriormente em Boletim Municipal,
Regulamento
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