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Fonte: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
1. A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário “Alves Redol”, prestando, desta forma, homenagem à memória do grande romancista vilafranquense, através do incentivo à criatividade literária nos géneros de conto e romance.
2. As modalidades literárias aceites neste Prémio são:
Conto
Romance
3. As obras concorrentes deverão ser trabalhos originais, apresentados em texto processado a espaço duplo, em formato A4 e de um só lado, com as seguintes especificidades por cada modalidade:
3.1. Conto
Tema livre
3.2. Romance
Tema livre
4. As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e pseudónimo.
5. De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares.
6. As obras concorrentes deverão ser colocadas dentro de envelope fechado e lacrado, com o título do trabalho e o pseudónimo no exterior.
No interior do mesmo envelope deverá ser colocado um segundo sobrescrito fechado, contendo o nome real, morada e n.º de telefone do concorrente.
7. Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.
8. Caso os trabalhos concorrentes tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorrer o Prémio, serão de imediato rejeitados.
9. O prazo de entrega dos originais termina no dia 31 de Março de 2011.
10. Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA
Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas
Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira
Prémio Literário “Alves Redol”
Travessa do Curral, n.º 8
2600-134 Vila Franca de Xira
11. O júri será constituído por três elementos:
Um escritor
Um crítico literário
Um representante da Divisão de Bibliotecas da Câmara Municipal
12. Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:
12.1 Conto
1º Lugar no valor de 2500 €.
12.1.1 O Júri poderá decidir pela atribuição de uma menção honrosa, cujo prémio será de 1000 €.
12.2. Romance
1º Lugar no valor de 7500 €.
12.2.2 O Júri poderá decidir pela atribuição de uma menção honrosa, cujo prémio será de 2000 €.
13. Os prémios só poderão ser atribuídos por unanimidade dos votos do júri.
14. O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas, se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.
15. As decisões do júri são irrevogáveis.
16. Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.
17. O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 30 de Novembro de 2011. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública, em data a divulgar.
18. A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira apoiará a edição dos trabalhos premiados, tendo a mesma de efectivar-se no prazo máximo de 2 anos após o anúncio dos resultados do concurso, através da aquisição do número de exemplares abaixo indicado, na empresa editorial junto da qual o autor da obra obtiver a respectiva edição:
Romance – 350 exemplares
Conto – 500 exemplares
18.1 Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de obrigatoriamente incluir no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira / Divisão de Bibliotecas.
19. As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo o prazo.
20. O não cumprimento do enunciado neste regulamento levará à exclusão da participação deste Prémio Literário.
21. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
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