Capítulo I
Artigo 1º
Instituição
O Município de Oliveira de Azeméis, através dos serviços da Biblioteca Municipal, institui pelo presente regulamento o Concurso de Poesia Agostinho Gomes, com a participação da Freguesia da Vila de Cucujães, do Núcleo de Atletismo de Cucujães ou outras entidades que se vierem a mostrar interessadas e sejam aceites por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 2º
Objectivo e Periodicidade
1. O concurso é anual e o seu principal objectivo é estimular a produção de originais de poesia e homenagear um grande vulto da poesia do Município de Oliveira de Azeméis, natural da freguesia de Vila de Cucujães.
2. A Câmara Municipal através dos serviços da Biblioteca Municipal fará a devida publicidade das datas em que decorrerá o período para apresentação de candidaturas ao presente concurso.
Artigo 3º
Âmbito
1. Ao presente concurso podem concorrer todos os interessados, só sendo admitidos a concurso poesias inéditas, de temas livres nas seguintes condições:
a)Máximo de dois textos por cada concorrente;
b) Cada texto não pode exceder a dimensão de uma folha A4;
c) Os textos devem ser apresentados dactilografados ou escritos em computador;
d) De cada texto devem ser enviadas seis cópias;
2. É instituído no âmbito deste concurso a modalidade “Geral” para concorrentes com idade superior a 18 anos e a modalidade “Prémio Revelação Juvenil” à qual só poderão concorrer jovens até aos 18 anos de idade inclusive.
3. São admitidos concorrentes a nível nacional e internacional, mediante a apresentação única dos textos em língua portuguesa.
Artigo 4º
Modo de apresentação de candidaturas
1. Os trabalhos devem ser assinados com pseudónimo e apresentados em envelope fechado e lacrado, sem qualquer identificação, em cujo rosto se deve escrever “Candidatura ao Concurso de Poesia Agostinho Gomes”.
2. Cada envelope postal corresponde a uma e só uma candidatura.
3. Os jovens que pretendam concorrer à categoria do “Prémio Revelação Juvenil” devem mencionar tal facto no rosto do envelope de apresentação de candidatura atrás referido.
4. Conjuntamente com os trabalhos deve ser enviado outro envelope fechado em cujo rosto deve ser inscrito o pseudónimo utilizado, contendo no interior uma folha A4 em que conste:
- Pseudónimo;
- Identificação completa do(a) autor(a);
- Morada completa;
- Idade;
- Contacto telefónico ou outro;5. Os trabalhos poderão ser enviados através de correio electrónico, com a identificação enviada pelos meios previstos nos números anteriores.
6. Cada envelope deve conter os trabalhos de um só concorrente.
Artigo 5º
Local e prazo de entrega
1. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Biblioteca Municipal, através do correio electrónico para concurso.agostinhogomes@bm-ferreiradecastro.com ou através do correio para a seguinte morada:
Município de Oliveira de Azeméis
Biblioteca Municipal Ferreira de Castro
Rua General Humberto Delgado
3720-254 Oliveira de Azeméis
2. O prazo de entrega das candidaturas termina às 17 horas e 30 minutos do dia que vier a ser afixado para terminus da sua apresentação.
No caso das obras enviadas pelos serviços dos correios, será considerada a data do carimbo dos CTT desse mesmo dia.
Capítulo II
Júri do Concurso
Artigo 6º
Designação e constituição
O júri é constituído por cinco elementos de reconhecido mérito e idoneidade em representação de cada uma das seguintes entidades:
- Biblioteca Municipal de Oliveira de Azeméis;
- Junta de Freguesia da Vila de Cucujães;
- Núcleo de Atletismo de Cucujães;
- Editora ou jornal local a designar pela CMOA;
- Individualidade ligada à produção poética residente ou nascida no município a designar pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador competente; Através de deliberação, a Câmara Municipal
reserva-se o direito de designar elementos de outras instituições existentes no Município, para a constituição do júri.
Artigo 7º
Funcionamento
1. O júri reunirá no prazo máximo de três meses após a recepção das candidaturas, no edifício da Biblioteca Municipal.
2. O júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, designando um secretário que redigirá as actas.
3. As reuniões são secretas, deliberando em plena independência e liberdade, sendo as declarações de voto registadas em acta.
4. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos e delas não poderá haver recurso.
Artigo 8º
Classificação e publicidade
1. O júri procederá à atribuição dos prémios, sendo a acta final homologada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador
competente.
2. Os autores premiados serão divulgados através de editais afixados na Biblioteca Municipal e comunicado pessoalmente aos interessados através de carta.
Capítulo III
Dos Prémios
Artigo 9º
Classificação e valores
1. Aos trabalhos classificados são atribuídos por ordem de mérito os seguintes prémios:
1º Prémio - Pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis no valor de €500,00 (quinhentos euros);
2º Prémio - Pela Junta de Freguesia da Vila de Cucujães no valor de €250,00 (duzentos e cinquenta euros);
3º Prémio - Pelo Núcleo de Atletismo de Cucujães, no valor de €150,00 (cento e cinquenta euros);
2. Será ainda atribuído pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis o “Prémio Revelação Juvenil”, no valor de €125,00 (cento e vinte cinco euros).
3. A todos os concorrentes admitidos a concurso serão entregues diplomas de participação.
4. Os prémios referidos no ponto um podem ser alterados pela Câmara Municipal mediante deliberação pelas entidades participantes, ou outras que vierem mostrar interesse e sejam aceites pela Câmara Municipal.
Capítulo IV
Disposições Gerais
Artigo 10º
Aceitação das Condições
1. Os concorrentes ao entregarem os trabalhos em candidatura aderem às condições consignadas no presente regulamento, obrigando-se ao seu cumprimento, e cedência de todos os direitos que sobre os mesmos têm.
2. Os trabalhos entregues em candidaturas ficam na posse do Município de Oliveira de Azeméis que os poderá utilizar em qualquer altura para publicação.
Artigo 11º
Dúvidas e omissões
1. Para qualquer esclarecimento sobre o estabelecido no presente regulamento poderão ser contactados os serviços da Biblioteca Municipal.
2. As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo júri do concurso e homologadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador competente.
Artigo 12º
Revisão e anulação do Regulamento
A Câmara Municipal reserva-se do direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo de tal facto dar a devida publicidade.
Artigo 13º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Regulamento disponível em
www.bm-ferreiradecastro.com
Biblioteca Municipal Ferreira de Castro
Rua General Humberto Delgado
3720-254 Oliveira de Azeméis
Tel. 256 607 177 Fax 256 607 178
concurso.agostinhogomes@bm-ferreiradecastro.com
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