Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce





Nota dos editores do site:
1. Podem candidatar-se a cada categoria do Prémio, ou às duas, todas as pessoas singulares com nacionalidade portuguesa, com residência em Portugal e idade mínima de 16 anos.


*


O Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce procura incentivar a criatividade literária, premiando obras originais, de autores sem livros publicados, que estimulem nas crianças o gosto pela leitura.

Este Prémio surge como corolário do trabalho na área dos livros desenvolvido pela Companhia Pingo Doce, em especial na categoria infanto-juvenil, sendo que, nos últimos 7 anos, foram lançados mais de duzentos títulos de livros com a marca Pingo Doce.

É sabido que os hábitos de leitura que se criam na infância não mais se perdem ao longo da vida, e que a leitura é um pilar fundamental do desenvolvimento intelectual, emocional e cultural.

O Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce procura constituir um contributo relevante para alcançar esses objectivos, de pais, educadores e sociedade portuguesa em geral, de uma forma inédita e sem precedentes, ao premiar, numa só obra, o melhor texto e a melhor ilustração. Ao mesmo tempo, pretende estimular a emergência de novos talentos nas áreas da literatura e do design gráfico e ilustração em Portugal.

Artigo 1º

(Objecto)

1. O Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce é uma iniciativa destinada a promover a literatura infantil distinguindo um autor e um ilustrador que nunca tenham publicado em livro o seu trabalho. O Prémio divide-se em duas categorias:

1.ª fase – Prémio de texto inédito, em língua portuguesa.

2.ª fase – Prémio de ilustração inédita.

2. As obras serão dirigidas a um público na faixa etária entre os 6 e os 12 anos.

Artigo 2º

(Apresentação de candidaturas)

1. Podem candidatar-se a cada categoria do Prémio, ou às duas, todas as pessoas singulares com nacionalidade portuguesa, com residência em Portugal e idade mínima de 16 anos.

2. Estão excluídos de participação os colaboradores e seus familiares das empresas do universo do Grupo Jerónimo Martins, da Alêtheia Editores e da Agência de Comunicação prestadora de serviços na presente iniciativa (Duda Portugal), bem como os membros do júri e seus familiares.

3. Por “familiar” entende-se, para este efeito, cônjuge, filhos e pais.

4. Os candidatos devem apresentar as suas candidaturas individualmente, estando, assim, excluída qualquer situação de co-autoria.

5. Os candidatos poderão apresentar mais do que uma candidatura a concurso, devendo contudo enviá-las separadamente.

6. A pré-existência relativamente à candidatura de uma ou mais edições de autor não constitui factor de exclusão ou de impedimento da candidatura. Por “edição de autor” entende-se, para este efeito, uma obra que não tenha beneficiado do apoio de uma editora e que não tenha entrado no circuito comercial.



Artigo 3º

(Valor do Prémio)

1. O valor monetário total do Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce é de 50.000 (cinquenta mil) euros, destinando-se 25.000 euros para o vencedor da categoria de texto e 25.000 euros para o vencedor da categoria de Ilustração.

2. Os vencedores, ou vencedor, serão apurados em duas fases distintas e sucessivas: primeiro será nomeado o vencedor da categoria de texto e seguidamente o da categoria de ilustração.



Artigo 4º

(Local e Prazo de entrega das Obras)

1. As obras concorrentes, seja na categoria de texto, seja de ilustração, devem ser enviadas, por correio, para a Rua Actor António Silva, n.º 7, 11º piso, 1649-033 Lisboa, ao cuidado da Organização do Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce ou entregues em mão nesse local em envelope fechado conforme art.º 5.º infra.

2. São admitidas ao Prémio na categoria de Texto todas as obras que forem recebidas por correio com data-carimbo dos serviços postais de até 23 de Abril de 2015 (Dia Mundial do Livro) ou entregues em mão até esse mesmo dia no local indicado no ponto 1 antecedente no período compreendido entre as 09:00 e as 18:00.

3. São admitidas ao Prémio na categoria de Ilustração todas as obras que forem recebidas por correio com data-carimbo dos serviços postais de até 31 de Julho 2015 ou entregues em mão até esse mesmo dia no local indicado no ponto 1 antecedente no período compreendido entre as 09:00 e as 18:00.

4. A Organização do Prémio não acusa a recepção das candidaturas.

Artigo 5º

(Apresentação das obras de Texto e Ilustração)

1. As obras concorrentes de texto e de ilustração devem ser originais e inéditas e, preferencialmente, apresentadas em formato pdf e enviadas para o endereço acima indicado em suporteUSB,CD ou DVD. Nos casos em que o candidato não tenha, comprovadamente, acesso a meios e programas informáticos serão aceites candidaturas em papel.

2. As obras concorrentes em qualquer das fases do concurso devem ser assinadas apenas com o pseudónimo do autor, que deve ser utilizado para identificar todos os ficheiros informáticos e materiais sujeitos à apreciação do júri.

3. As obras concorrentes devem ser enviadas em sobrescrito fechado, identificado com o título da obra, o nome e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado na obra). O sobrescrito deverá ainda conter a ficha de inscrição, conforme anexo (II) ao Regulamento, preferencialmente em formato digital gravada em suporteUSB,CD ou DVD, preenchida com os elementos de identificação do concorrente, designadamente:

a) nome completo (conforme documento de identificação: BI ou Cartão de Cidadão);

b) pseudónimo escolhido;

c) endereço completo;

d) número de documento de identificação;

e) data de nascimento;

f) número de identificação fiscal;

g) endereço electrónico (preferencial);

h) número de telefone para contacto.



4. O sobrescrito deverá também incluir a declaração, conforme modelo em anexo (I) ao presente Regulamento e que deste faz parte integrante, assinada pelo concorrente e relativa: (i) à não existência prévia de obra de sua autoria publicada em livro; (ii) à garantia de que a obra apresentada ao Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce é original, inédita e que não foi apresentada a qualquer outro concurso de que exista ainda decisão pendente; (iii) à transmissão ao Pingo Doce dos direitos de autor sobre a obra em caso de ser premiada; (iv) ao compromisso de participação em iniciativas e campanhas de divulgação e promoção da obra premiada



Artigo 6º

(Requisitos da Obra de Texto)

As obras de texto apresentadas a concurso devem conter entre 20.000 e 80.000 caracteres, incluindo espaços. O critério de aferição do número de caracteres incluindo espaços será o da contagem utilizando a funcionalidade “word count” existente na generalidade dos programas informáticos disponíveis para utilizadores não profissionais.



Artigo 7º

(Requisitos da Obra de Ilustração)

1.Os potenciais candidatos à segunda fase do Prémio deverão solicitar o texto vencedor através do email premioliteraturainfantil@pingodoce.pt ou de carta enviada para a morada Rua Actor António Silva, nº7, 11º piso, 1649-033 Lisboa, devendo o pedido ser feito ao cuidado da Organização do Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce.

2.Os pedidos de envio da obra vencedora deverão ser efectuados a partir do dia 2 de Junho, não sendo considerados os pedidos efectuados antes dessa data.

3.Todos os que tenham solicitado o texto vencedor, quer decidam ou não avançar para uma candidatura, comprometem-se a manter sigilo relativamente à obra disponibilizada e a não divulgar o seu teor a terceiros.

4.As obras de Ilustração apresentadas a concurso devem observar as seguintes condições:

a) As dimensões dos originais não deverão exceder o tamanho A3;

b) A proposta apresentada a concurso deverá incluir capa e, pelo menos, mais 5 (cinco) ilustrações, sem limitação quanto a um número máximo;

c) Todas as ilustrações deverão ser identificadas na parte frontal e apenas com o pseudónimo utilizado pelo concorrente no âmbito do concurso, não podendo conter qualquer elemento que remeta para a possível identificação do seu autor;

d) Todas as ilustrações apresentadas a concurso em formato digital devem ter baixa resolução (72 dpi ou 100 dpi);

e) O vencedor do concurso de ilustração fica obrigado a preparar as imagens de sua autoria para impressão, respeitando os seguintes requisitos: ficheiros em formato tiff, de tamanho 1/1 (de acordo com o formato do livro que vier a ser definido e comunicado por altura do anúncio do texto vencedor);resolução mínima de 300 dpi; modo CMYK.

5. Não é exigido aos candidatos que efectuem a paginação do texto com as ilustrações. O Júri avaliará a qualidade intrínseca das ilustrações e não o exercício de paginação, que será posteriormente desenvolvido em conjunto com o vencedor.

6. O candidato vencedor da categoria de ilustração compromete-se a, caso assim se justifique, desenvolver mais ilustrações do que as submetidas a concurso, em trabalho conjunto com a promotora da iniciativa e no mesmo regime de cedência de direitos de autor da obra posta a concurso.



Artigo 8º

(Composição do Júri de Texto)

O Júri será composto por 5 (cinco) membros. Este painel incluirá um(a) representante da Alêtheia Editores, que preside e tem voto de qualidade, um(a) representante do Grupo Jerónimo Martins, e três personalidades de reconhecido mérito.

Artigo 9º

(Análise das obras de texto e ilustração)

Os métodos de análise, classificação e selecção dos textos e das ilustrações apresentados será estabelecido por Pingo Doce e Alêtheia.





Artigo 10º

(Composição do Júri de Ilustração)

O Júri de Ilustração será composto por 5 membros. Este painel incluirá um(a) representante da Alêtheia Editores, que preside e tem voto de qualidade, um(a) representante do Grupo Jerónimo Martins, e três profissionais de Design Gráfico e Ilustração com experiência de publicação para o público infantil.

Artigo 11º

(Deliberação dos Júris)

1. Os Júris deliberam com total independência, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo voto de desempate ao Presidente do Júri.

2. O Júri atribuirá o Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce à obra concorrente que considerar de maior mérito, devendo a sua escolha ser fundamentada e tornada pública.

3. A decisão do Júri é definitiva e não susceptível de recurso e será anunciada até 1 de Junho 2015 (Dia Mundial da Criança) no que diz respeito à categoria de texto, e até 15 de Setembro de 2015 relativamente à categoria de ilustração.

4. Serão atribuídos dois prémios, um para a categoria de texto e outro para a de ilustração, não se excluindo, contudo, a possibilidade de um concorrente se poder candidatar a ambas as categorias, conforme previsto no artigo 2º.

5. Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pelo júri, de forma definitiva.

6. O texto e a ilustração premiados serão comunicados por todos os meios que a Companhia Pingo Doce entenda adequados para o efeito.



Artigo 12º

(Direitos de Autor e Edição da obra)

1. A atribuição dos prémios nas categorias de texto e ilustração ficará sujeita à condição dos respectivos criadores transmitirem, na sua totalidade e de forma definitiva, os correspondentes direitos patrimoniais de autor, através de acto a formalizar nos termos legalmente previstos para esse efeito.

2. A cedência dos direitos de autor atribuirá ao Pingo Doce o direito exclusivo de utilizar as obras a nível comercial, sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Na qualidade de titular dos direitos patrimoniais de autor sobre as obras, o Pingo Doce goza das faculdades de, designadamente, editar livremente e sem quaisquer restrições a versão final da obra que resultará do texto e ilustração premiados, de reproduzir, uma ou mais vezes, sem qualquer restrição quanto ao meio e ao número de exemplares, de traduzir para qualquer língua, incluindo braille e o direito de adaptação teatral, cinematográfica, televisiva, vídeo, ou para outros suportes que existam ou venham a existir.

3. O Pingo Doce assegurará o cumprimento dos direitos morais dos autores premiados, designadamente, a paternidade, genuinidade e integridade das obras premiadas.

4. A edição das obras premiadas será um exclusivo do Pingo Doce e distribuída nos pontos de venda que esta empresa melhor entenda, designadamente nas lojas exploradas pelas empresas do Grupo Jerónimo Martins ou noutras que vierem a ser definidas.

5. A tiragem de cada edição será definida pela Companhia Pingo Doce.

6. Os autores das obras premiadas comprometem-se a subscrever todos os contratos e documentos necessários para a protecção dos direitos de autor cedidos ao Pingo Doce.

7. Os autores das obras premiadas comprometem-se a estar presentes em iniciativas e acções promovidas pelo Pingo Doce e/ou pela Alêtheia Editores destinadas à divulgação e promoção do livro que será editado.



Artigo 13º

(Prémio)

1. O prémio monetário, deduzido da retenção na fonte à taxa legal aplicável a rendimento de propriedade intelectual, será entregue ao(s) autor(es) vencedor(es), em Novembro, por ocasião do lançamento do livro que reúne as obras vencedoras das duas categorias do concurso.

2. O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio na categoria de Texto caso entenda que nenhuma das obras apresentadas satisfaz os níveis de qualidade e/ou adequação às finalidades e natureza que a presente iniciativa literária pretende distinguir.

3. Na eventualidade de não ser premiada qualquer obra na categoria de Texto, o presente Prémio será dado como encerrado, não se procedendo à selecção, nem atribuição de qualquer prémio para a categoria de Ilustração.



Artigo 14º

(Natureza Inédita das Obras - Proibição de Plágio)

1. Os candidatos garantem e responsabilizam-se sob compromisso que as obras apresentadas a concurso são criações originais e inéditas, não sendo admissível a prática de plágio, total ou parcial.

2. A violação do número anterior implica a imediata exclusão da(s) obra(s) do presente concurso.

3. Os autores responsabilizam-se total e integralmente pela violação de qualquer direito de autor e por quaisquer danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros em resultado dessa violação.



Artigo 15º

(Violação do Regulamento)

Para além do caso previsto no artigo anterior, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado.



Artigo 16º

(Apresentação de candidaturas)

1. Os exemplares das obras recebidas que não forem premiados não serão devolvidos, procedendo-se à sua destruição após o anúncio público dos vencedores.

2. A candidatura ao Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce implica a aceitação do presente Regulamento.



Artigo 17º

(Questões e dúvidas)

Se, após a leitura atenta do Regulamento, persistirem dúvidas poderá consultar a área das FAQs no site do Prémio (www.pingodoce.pt/premio-de-literatura-infantil/faqs/) e contactar o Serviço de Apoio ao Cliente Pingo Doce através do número 808 20 45 45 ou do email cliente@pingodoce.pt.





*

Fonte: Pingo Doce


Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »
Obrigado pelo seu comentário