III Concurso de Poesia "Narciso Araújo"




Organização: Academia Marataizense de Letras.
Inscrições: de 12 de novembro de 2014 a 30 de março de 2015.
Premiação: Medalhas,certificados e participação na V Antologia Poemas da Pérola Capixaba.


REGULAMENTO:


1. DA INSCRIÇÃO – As inscrições se iniciam em 12 de novembro de 2014 e se encerram, impreterivelmente, em 30 de março de 2015, valendo, para registro, a data da postagem nos Correios.


1.1. Podem participar do concurso todos os cidadãos brasileiros, maiores de dezoito anos, residentes em território nacional.

1.2. O tema do concurso é livre. Cada participante pode concorrer com apenas 01 (um) poema INÉDITO, escrito obrigatoriamente em Língua Portuguesa.



2. DO ENVIO (SISTEMA DE ENVELOPES) – O trabalho deve ser digitado em 01 (uma) só face da folha, em fonte ‘arial’ ou ‘times new roman’, tamanho 12; com o máximo de 02 (duas) páginas, numeradas no canto superior direito; constando apenas o título do poema, o pseudônimo do autor, e o poema concorrente.

2.1. O trabalho deverá ser remetido em 4 (quatro) vias, em envelope grande; o qual trará também, em seu interior, outro envelope menor, contendo sobrecarta fechada, com a identificação do candidato: título do poema; pseudônimo do autor; nome completo do autor; endereço completo; telefones com DDD; e-mail e breve biografia (no máximo, 5 linhas). Na parte externa do envelope menor, deverá constar apenas o título do poema e o pseudônimo do autor. Na parte externa do envelope maior deverá constar o seguinte endereço do ‘destinatário’:


ACADEMIA MARATAIZENSE DE LETRAS.
III CONCURSO DE POESIAS ‘NARCISO ARAÚJO’.
SISMAPKI-Sindicato dos Servidores Públicos de Marataízes
Rua Jacinto Romão da Silva, Nº 190.
Bairro Acapulco– Marataízes (ES) – CEP: 29.345-000.



2.2. O endereço do ‘destinatário’ deverá ser repetido no lugar do endereço do ‘remetente’, usando-se, no lugar do ‘nome do remetente’, o nome do patrono do concurso: NARCISO DA COSTA ARAÚJO.

2.3. Qualquer forma de identificação do autor, diferente da estipulada neste edital, tornará nula a inscrição do poema.


3. DA AUTENTICIDADE – Para todos os efeitos legais, os participantes se declaram legítimos autores dos poemas inscritos, garantindo o ineditismo dos mesmos, bem como isentando a Academia Marataizense de Letras de quaisquer reclamações, em juízo ou fora dele; podendo os infratores sofrer as penalidades previstas na Lei n.º 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).


4. DA COMISSÃO JULGADORA – A comissão julgadora será constituída a convite da comissão organizadora e seus nomes serão anunciados somente após o término do período de inscrições.

4.1. Os membros da Academia Marataizense de Letras, da comissão organizadora e da comissão julgadora, bem como seus parentes, não poderão participar do concurso.

4.2. A decisão da comissão julgadora é soberana, não sendo passível de recurso.


5. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO – Os nomes dos vencedores serão divulgados no mês de abril de 2015, em data ainda a ser definida.

5.1. Aos 03 (três) primeiros colocados serão concedidos: medalhas e certificados e aos 04 (quatro) ao 10º(décimo) colocados receberão menção honrosa e os dez vencedores terão seus poemas publicados na V Antologia Poemas da Pérola Capixaba, organização da Academia Marataizense de Letras.





5.2. Os vencedores serão previamente informados via correspondência eletrônica, em tempo que lhes permita comparecer à cerimônia de premiação. Quem não comparecer à cerimônia receberá o prêmio via Correios.

5.3. Os vencedores, residentes ou não no Estado do Espírito Santo, terão direito a hospedagem com acompanhante.

5.4. A entrega dos prêmios se fará (em local, data e horário ainda a combinar) em sessão solene, a se realizar em Marataízes (ES).


6. DOS TRÂMITES FINAIS – Qualquer descumprimento das normas deste edital, bem como qualquer ofensa à comissão julgadora ou aos organizadores do concurso, implicará na imediata desclassificação do candidato.

6.1. Ao fazer a inscrição o concorrente estará aceitando, naturalmente e na íntegra, os termos deste edital, ficando sujeito à desclassificação pelo não cumprimento do mesmo.

6.2. Ao final do concurso, os trabalhos não serão devolvidos.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.


Marataízes (ES), 20 de novembro de 2014.

Academia Marataizense de Letras.
Apoio cultural: SISMAPKI





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Fonte: Academia Marataizense de Letras.


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